Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 30/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe sobre o restabelecimento do procedimento de adesão à conversão de multas ambientais, suspenso em razão da Portaria Ibama nº 109, de 5 de agosto de 2025, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 1.779, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, e o Regimento Interno do Instituto, aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, e considerando o teor do Acórdão 1348/2025-TCU-Plenário e o que consta dos processos administrativos nº 02001.013699/2021-26 e 02001.022798/2025-22, resolve:
Art. 1º Restabelecer o procedimento de conversão de multas ambientais no que concerne, exclusivamente, à modalidade direta de execução de que trata o inciso I do art. 142-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Parágrafo único. A opção e a formalização da adesão à modalidade direta de execução de projetos atinentes à conversão de multas ambientais observarão o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2 de junho de 2023, com a redação conferida pela Instrução Normativa Ibama nº 4, de 29 de janeiro de 2026.
Art. 2º O Repositório de Projetos Ambientais, previsto no artigo 40-A da Instrução Normativa Ibama nº 21, de 2023, encontra-se disponível para consulta na página dedicada à conversão de multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente do sítio eletrônico do Ibama, acessível por meio do domínio https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/conversao-multas-ambientais.
Parágrafo único. Passam a integrar o Repositório de Projetos Ambientais, enquanto vigentes, os projetos aprovados no contexto dos processos administrativos 02001.023255/2022-80, 02018.001328/2024-65, 02001.029756/2024-31 e 02001.016289/2024-80.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
- Unidade
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Número do ato
- 15
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66601 · na fonte: portaria-ibama-n-15-de-30-de-janeiro-de-2026-684487094 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.