Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 139, DE 30 DE JUNHO DE 2026
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
- Data de publicação
- 08/07/2026
- Data de assinatura
- 30/06/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 139, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Institui o Programa de Conversão de Multas
Ambientais do Ibama - PCMAI, contendo as
diretrizes estratégicas para a conversão de multas
ambientais de natureza administrativa, composto
por temas, eixos e áreas prioritários, bem como
metas e indicadores que irão orientar a
apresentação de projetos ambientais para a
obtenção de benefícios ambientais em escala.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 724, de 16 de
junho de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo
I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, o qual aprovou a Estrutura Regimental
do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024; o art. 195 do
Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria nº 73, de 26 de maio de 2025, e
tendo em vista o disposto no art. 148 do Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e o que
consta no processo administrativo nº 02001.033607/2023-96, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais do
Ibama - PCMAI, na forma do Anexo desta Portaria, contendo:
I - as diretrizes estratégicas para a conversão de multas ambientais de natureza
administrativa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;
II - os temas, eixos e áreas prioritários; e
III - as metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetos
ambientais para a obtenção de benefícios ambientais em escala.
Parágrafo único. O PCMAI terá vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses,
prorrogáveis por igual período, contados da sua publicação.
Art. 2º Fica designada a Coordenação do Programa de Conversão de Multas
Ambientais - CConv, ou a unidade que vier a substituí-la em suas competências
regimentais no Ibama, para monitorar e avaliar a implementação deste Programa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
ANEXO
PROGRAMA DE CONVERSÃO DE MULTAS AMBIENTAIS DO IBAMA - PCMAI
1. BASE LEGAL
1.1. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e
dá outras providências. De acordo com o § 4º do seu art. 72, a multa simples poderá ser
convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente - os quais estão definidos no art. 140 do Decreto regulamentador nº 6.514, de
22 de julho de 2008, da seguinte forma:
"(...) ações, atividades e obras incluídas em projetos com, no mínimo, um dos
seguintes objetivos:
I - recuperação:
a) de áreas degradadas para conservação da biodiversidade e conservação e
melhoria da qualidade do meio ambiente;
b) de processos ecológicos e de serviços ecossistêmicos essenciais;
c) de vegetação nativa;
d) de áreas de recarga de aquíferos; e
e) de solos degradados ou em processo de desertificação.
II - proteção e manejo de espécies da flora nativa e da fauna silvestre;
III - monitoramento da qualidade do meio ambiente e desenvolvimento de
indicadores ambientais;
Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra
IV - mitigação ou adaptação às mudanças do clima;
V - manutenção de espaços públicos que tenham como objetivo a
conservação, a proteção e a recuperação de espécies da flora nativa ou da fauna silvestre
e de áreas verdes urbanas destinadas à proteção dos recursos hídricos;
VI - educação ambiental;
VII - promoção da regularização fundiária de unidades de conservação;
VIII - saneamento básico;
IX - garantia da sobrevivência e ações de recuperação e de reabilitação de
espécies da flora nativa e da fauna silvestre por instituições públicas de qualquer ente
federativo ou privadas sem fins lucrativos; ou
X - Implantação, gestão, monitoramento e proteção de unidades de conservação."
1.2. O Decreto nº 6.514/2008 instituiu como instrumento de implementação
da conversão de multas, por meio do art. 139, o Programa de Conversão de Multas
Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sisnama. Assim, cada
unidade integrante do Sisnama, poderá normatizar o seu respectivo programa -
considerado os termos dos incisos I e II do art. 142-A, que estabelece que os projetosambientais poderão ser executados de forma direta ou indireta pelo autuado.1.3. No âmbito do Ibama, a Instrução Normativa nº 21, de 02 de junho de2023, define a conversão direta como aquela em que o autuado apresenta e, se aprovadopelo Ibama, executa, por meios próprios, projeto ambiental de sua autoria ou escolhidodo 'Repositório de Projetos Ambientais Ibama' para implementação de serviços depreservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente visando alcançar, nomínimo, um dos objetivos previstos no caput do art. 140 do Decreto nº 6.514/2008. Jáa conversão indireta é operacionalizada por meio de arranjo de execução financeiro porintermédio de banco público, que possibilita reunir recursos referentes a várias multasconvertidas - de distintos autuados - para execução de projeto ambiental por instituiçãoselecionada e classificada pelo Ibama.2. APRESENTAÇÃO2.1. O Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI) temcomo objetivo viabilizar a implementação de serviços de preservação, melhoria erecuperação da qualidade do meio ambiente por meio de projetos ambientais executadospor meio de recursos advindos de multas ambientais convertidas. É uma importanteiniciativa para promover padrões ambientalmente sustentáveis de desenvolvimento, emtodos os Biomas brasileiros, e contribuir para o alcance dos compromissos internacionaisassumidos pelo Brasil relacionados ao combate às mudanças climáticas, à conservação dabiodiversidade, à promoção da justiça ambiental, da bioeconomia, da inclusão social e aocombate ao racismo ambiental estrutural. Ao substituir a obrigação de pagar pelaobrigação de entregar serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade domeio ambiente, o PCMAI estimula que a pessoa autuada possa se engajar em condutacompatível com a conservação do meio ambiente, sendo a conversão da multa umamedida de educação ambiental.2.2. PRINCIPAIS CONCEITOS2.3. Para a implementação deste PCMAI, entende-se por:2.4 Acompanhamento da execução do projeto: avaliação periódica daexecução do projeto realizado por meio de análise documental, vistorias de campo,avaliação remota ou outras formas, pelo Ibama ou por entidades parceiras oucontratadas;2.5. Acordo de Cooperação Técnica (ACT): instrumento por meio do qual serãoformalizadas as parcerias entre o Ibama e os órgãos ou entidades, públicas ou privadassem fins lucrativos, para execução, avaliação e/ou acompanhamento dos projetosambientais para a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoriae recuperação da qualidade do meio ambiente;2.6. Área de Preservação Permanente (APP): área protegida, coberta ou nãopor vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, apaisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna eflora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, nos termos daLei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;2.7. Conversão de multas ambientais: solução legal voltada à substituição daobrigação de pagar a multa ambiental pela implementação de serviço de preservação,melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, por meio de projeto ambientalaprovado pelo Ibama que tenha um dos objetivos previstos no art. 140 do Decreto n.º6.514, de 2008;2.8. Conversão direta: solução legal em que o autuado implementa, por seusmeios, serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meioambiente, seja pela implementação de projeto próprio, elaborado pelo autuado eaprovado pelo Ibama, seja pela implementação de serviço que conste de projetodisponível no Repositório de Projetos para a Conversão de Multas Ambientais doIbama;2.9. Conversão indireta: solução legal em que instituição selecionada eclassificada por meio de chamamento público realizado pelo Ibama, implementa serviçode preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;2.10. Cota-parte de projeto de conversão: parcela mensurável de ação,atividade ou obra incluída em projeto ambiental que resulte em serviço de preservação,de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente em conformidade com oart. 140 do Decreto nº 6.514/2008 e com o Programa de Conversão de Multas Ambientaisdo Ibama (PCMAI);2.11. Educação Ambiental: processos por meio dos quais o indivíduo e acoletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes ecompetências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum dopovo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade, em conformidade comos ditames da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;2.12. Educomunicação: é entendida como um paradigma orientador depráticas socioeducativo-comunicacionais que têm como meta a criação e fortalecimentode ecossistemas comunicativos abertos e democráticos nos espaços educativos, mediantea gestão compartilhada e solidária dos recursos da comunicação, suas linguagens etecnologias, levando ao fortalecimento do protagonismo dos sujeitos sociais e aoconsequente exercício prático do direito universal à expressão;2.13. Indicadores de efetividade do PCMAI: parâmetros ambientais queobjetivam aferir os impactos dos serviços ambientais prestados no âmbito do PCMAI;2.14. Indicadores de eficácia do PCMAI: parâmetros ambientais que objetivamaferir o alcance das metas e produtos estabelecidos para os projetos de conversão demultas ambientais com a execução iniciada;2.15. Indicadores de processo do PCMAI: parâmetros de gestão utilizados paramonitorar o desempenho do programa para alcance de seus objetivos estratégicos;2,.16. Programa de Conversão de Multas Ambientais do Ibama (PCMAI):instrumento publicado pelo Ibama contendo as diretrizes estratégicas para a conversão demultas ambientais de natureza administrativa em serviços de preservação, melhoria erecuperação da qualidade do meio ambiente, composto por eixos, temas e áreasprioritários, bem como metas e indicadores que irão orientar a apresentação de projetosambientais com vistas à maximização de benefícios ambientais;2.17. Projeto ambiental para conversão de multas ambientais: conjunto deações, atividades e obras planejadas e organizadas em cronogramas de execução físico-financeiros para a implementação de serviços de preservação, melhoria e recuperação daqualidade do meio ambiente, observados os objetivos definidos no art. 140 do Decreto nº6.514, de 2008;2.18. Recuperação da vegetação nativa (PLANAVEG 2025-28): "restituição dacobertura vegetal nativa, abrangendo diferentes abordagens, como a regeneração natural,reabilitação/restauração ecológica, recuperação produtiva, reflorestamento.";2.19. Chamamento público: procedimento destinado a credenciar ou selecionarprojetos propostos por órgãos e entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, aserem disponibilizados pelo Ibama aos autuados para a conversão de multas ambientais emserviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente; e2.20. Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos (PAAP):mecanismo elaborado pelo Ibama com diretrizes e regras estabelecidas para a recepção,análise e aprovação de projetos de conversão de multas ambientais na modalidade diretaou indireta, nos casos de dispensa ou inexigibilidade do chamamento público.2.21. Repositório de Projetos Ambientais do Ibama: conjunto de projetosambientais aprovados pelo Ibama, disponíveis para escolha de serviços de preservação, demelhoria e de recuperação da qualidade ambiental pelos autuados.3. O PROGRAMA3.1. OBJETIVO GERAL3.2. O PCMAI tem como objetivo geral viabilizar a conversão de multasambientais administrativas aplicadas pelo Ibama na implementação de serviços depreservação, de melhoria e de recuperação da qualidade ambiental, de forma coordenadae alinhada à legislação ambiental, e considerando os compromissos internacionaisassumidos pelo Brasil. Para isso, o Programa define eixos, temas e áreas prioritários paraos projetos ambientais de conversão, considerando - dentre os objetivos expressos no art.140 do Decreto nº 6.514 de 2008 -, aqueles mais aderentes às competências desteInstituto - haja visto que o Ibama é responsável por atestar a implementação do serviçopara declarar a multa convertida.3.3. DIRETRIZES3.4. As ações e projetos fomentados pelo PCMAI, em todos os biomas, serãoorientados pelas seguintes diretrizes:3.5. Urgência e relevância ambiental, em escala nacional, das ações apoiadas:A escolha das intervenções a serem financiadas pelo PCMAI deverá levar em consideraçãoa urgência e a relevância ambiental do problema a ser tratado. Problemas ambientaisurgentes são aqueles que necessitam de intervenções imediatas, sob pena de perdapermanente de recursos naturais, serviços ecossistêmicos e biodiversidade afetados.Exemplificam-se a erosão da biodiversidade, as altas taxas de desmatamento emmicrobacias, e os desastres ambientais em grande escala.3.6. Problemas ambientais relevantes são aqueles que impactam,negativamente e em grande escala, diversos recursos naturais, serviços ecossistêmicos ebiodiversidade ou ainda aqueles que afetam ambientes com reduzido poder de resiliência.O desmatamento da vegetação nativa é um exemplo de problema ambiental relevante,uma vez que resulta em perda da diversidade da flora, da fauna e de habitats.Adicionalmente, gera impactos no ciclo hidrológico, nos estoques de carbono e,consequentemente, no clima. Por fim, esses efeitos repercutem de forma decisiva narenda, na saúde e na qualidade de vida das populações humanas.3.7. Promoção da efetiva recuperação do meio ambiente: O PCMAI busca iralém da responsabilização administrativa do autuado pela infração ambiental cometida oudo dever de reparar o dano ambiental que causou. Dessa forma, as ações apoiadas peloPrograma têm o objetivo de promover o meio ambiente conservado e equilibrado, capazde fornecer serviços ecossistêmicos valiosos para a sociedade, além de gerar efeitopedagógico, persuadindo à comportamentos sustentáveis, de modo a gerartransformações de impacto positivo para toda a sociedade.3.8. Adicionalmente, o Programa deverá fomentar ações capazes de prevenirnovos danos ambientais, através de ações de educação ambiental que objetivem aconscientização da população sobre a importância do meio ambiente; pela promoção defontes alternativas de renda sustentáveis e pelo fortalecimento e aprimoramento deatividades de monitoramento ambiental, buscando o uso e/ou desenvolvimento desoluções inovadoras e tecnológicas.3.9. A recuperação de áreas degradadas é primordial para o combate àsmudanças climáticas, as quais devem estar alinhadas às Políticas e Planos vigentes, comoo Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa 2025-2028 e aos Planos de Açãode Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDs) em cada um dos seis biomas.3.10. Alinhamento aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasilem acordos internacionais: O Brasil possui papel de destaque nos fóruns ambientaismundiais, principalmente por abrigar a maior biodiversidade do planeta. O país temassumido compromissos socioambientais relevantes, em especial no âmbito da Convençãosobre a Diversidade Biológica (CDB) e na Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre aMudança do Clima.3.11. As ações apoiadas pelo PCMAI deverão contribuir de forma especial parao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e da ContribuiçãoNacionalmente Determinada (NDC), considerando a atualização da meta do Brasil ratificadana COP 28, realizada em Dubai, em dezembro de 2022, que pactua a redução de 48% nasemissões até 2025, tendo como ponto de partida as emissões de 2005, e de 53% dasemissões até 2030, almejando alcançar emissões líquidas neutras até 2050. (Brasil, 2023).3.12. Adicionalmente, as ações do Programa irão contribuir de forma decisivapara o cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil, no âmbito do Desafio deBonn, de restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa desmatados até 2030(IUCN e WRI, 2014).3.13. Com a execução dos serviços ambientais prestados no âmbito do PCMAI,busca-se a promoção de justiça climática, incluindo o combate ao racismo ambiental e àsdesigualdades sociais, alinhados aos compromissos socioambientais assumidos pelo Brasilem acordos internacionais.3.14. Sinergia com os objetivos e as diretrizes definidos nas políticassocioambientais federais, nos estados, distrito federal e municípios: Um dos grandesdesafios das políticas públicas é promover a coordenação, a coerência e a sinergia entreos diferentes programas executados nas esferas federal, estaduais, do distrito federal emunicipais. É primordial que os objetivos e ações não sejam conflitantes, mascomplementares e que fortaleçam uns aos outros.3.15. Nesse sentido, buscou-se neste PCMAI, estabelecer sinergia com aspolíticas de desenvolvimento sustentável vigentes nas esferas federal, estaduais, dodistrito federal e municipais, uma vez que as ações a serem promovidas pelo Programadeverão considerar as peculiaridades ambientais, sociais e culturais relacionadas àsdiferentes realidades regionais e locais, buscando maior coesão e efetividade na aplicaçãodas diretrizes estabelecidas em âmbito nacional.3.16. Escalabilidade e custo-efetividade das intervenções apoiadas: O PCMAIdeverá focar em ações relevantes e de grande impacto para a recuperação e preservaçãodos recursos naturais em cada bioma brasileiro. Dessa forma, ao evitar a pulverização dasações apoiadas, ganha-se escala de maneira a alcançar resultados com maiorefetividade.3.17. As ações apoiadas no âmbito do PCMAI deverão ter potencial de seremreplicadas em outras áreas, em diferentes escalas, e com recursos adicionais aos doPrograma, visando sua sustentabilidade ao longo do tempo para além da duração doprojeto.3.18. Educação socioambiental, engajamento e participação, de modo apromover mudança positiva na relação com o meio ambiente: O sucesso do PCMAIdepende da inclusão, participação e diálogo com as populações residentes ourelacionadas às áreas afetadas pelas intervenções a serem apoiadas, de modo a promovera aderência dessas ações e o engajamento, participação e conhecimento pelascomunidades locais. É importante a capacitação de multiplicadores locais que possamdifundir nas suas comunidades os benefícios gerados pelas ações apoiadas no âmbito doPrograma.3.19. Incumbe ao Poder Público a definição de Políticas Públicas que abranjama temática ambiental, de modo a promover a "educação ambiental em todos os níveis deensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meioambiente", objetivo que também deve ser almejado pelos órgãos integrantes do SistemaNacional de Meio Ambiente (Sisnama) no exercício de suas competências. Além disso, éprimordial o envolvimento da sociedade na construção de valores, atitudes e habilidadesque propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação ea solução de problemas ambientais, garantindo-se, assim, efetividade às políticas deeducação ambiental desenvolvidas.3.20. O Ibama tem como missão contribuir para a implementação das políticaspúblicas ambientais promovendo a inclusão social, vez que a recuperação dos recursosnaturais e da biodiversidade é uma maneira subsidiária de proteger os direitos humanos.Além disso, os efeitos das mudanças climáticas impactam principalmente os grupos sociaismais vulneráveis, comprometendo direitos fundamentais para a manutenção da vida emcondições dignas, razão pela qual eles deverão ser priorizados neste Programa, por meiodo estímulo ao envolvimento de minorias e grupos vulneráveis nos projetos a seremimplementados, fomentando as cadeias da sociobioeconomia - o que contribui para aredução da desigualdade no país. Exemplifica-se, nesse contexto, integração com políticaspúblicas de gênero, bem como aquelas direcionadas aos povos indígenas, comunidadestradicionais, extrativistas e agricultores familiares.Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra4. PERÍODO DE VIGÊNCIA, TEMAS E EIXOS4.1. O PCMAI terá a validade de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis porigual período, contados a partir da sua publicação.4.2. Considerando o objetivo geral do PCMAI e suas diretrizes, para esteperíodo de vigência foi priorizado o tema "Recuperação e conservação da vegetaçãonativa e da fauna silvestre", dividido em 03 eixos contendo iniciativas, metas gerais emetas específicas, com os respectivos indicadores de processo, de eficácia e deefetividade - conforme detalhado neste item 4 a seguir.4.3. Tema: Recuperação e conservação da vegetação nativa e da faunasilvestre4.3.1 Este tema tem como objetivos: recuperar a vegetação nativa brasileira,conservar a fauna silvestre terrestre e aquática e promover os serviços ecossistêmicos emambientes rurais e urbanos. As iniciativas estão agrupadas em 03 eixos: (1) Recuperaçãoda vegetação nativa em APPs, áreas de recarga de aquíferos e áreas úmidas; (2)Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o uso sustentável; e (3)Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais, enriquecimento ecológico eestruturação de áreas de soltura.4.4. Eixo 1 - Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga deaquíferos e áreas úmidas:4.4.1. As iniciativas desse eixo buscam recuperar áreas de vegetação nativaprioritárias, promovendo a conectividade entre elas, o fornecimento dos serviçosecossistêmicos associados e o aumento da biodiversidade da flora e da fauna. Serãoapoiadas ações para a realização de processos formativos de educação ambiental,extensão rural e o fortalecimento da cadeia de fornecimento de sementes e produção demudas de espécies nativas, desde que façam parte de projeto cujo objetivo é arecuperação da vegetação nativa. Nos centros urbanos serão apoiadas ações queintegrem a recuperação, conservação e uso sustentável do meio ambiente aodesenvolvimento socioeconômico local, de modo a aumentar a quantidade e a qualidadedos serviços ecossistêmicos fornecidos às populações urbanas, promovendo maiorengajamento e pertencimento em relação ao meio ambiente. Espera-se alcançar essesobjetivos por meio da recuperação e revitalização de APPs urbanas, criação eimplementação de parques lineares, priorizando a formação de corredores verdes. Alémda função paisagística, objetiva-se promover benefícios às populações, por meio dofomento a ações para aumentar a biodiversidade em áreas urbanas e o fornecimento deserviços ecossistêmicos, priorizando a implementação de Soluções Baseadas na Naturezavisando a ampliação da capacidade de drenagem urbana, redução dos impactosdecorrentes de inundações e enchentes, promoção da regulação térmica, melhoria daqualidade do ar e intervenções para a estabilização do solo. As ações voltam-se, também,para a integração com outros instrumentos públicos destinados a esportes, lazer eatividades educacionais e culturais em áreas urbanas, com impactos positivos naqualidade de vida, saúde e bem-estar das pessoas.4.5. Eixo 2 - Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o usosustentável:4.5.1. As iniciativas desse eixo buscam apoiar usos econômicos sustentáveis daflora como forma de evitar a conversão da vegetação nativa original. Serão apoiadasiniciativas que permitam geração de renda e segurança alimentar, prioritariamente paraas populações mais vulneráveis, como por exemplo ações que promovam ecoturismo,sistemas agroflorestais, extrativismo e manejo florestal sustentável, além de iniciativas deextensão rural e educação ambiental que abordem a importância da manutenção davegetação nativa e oportunidades de uso sustentável da flora.4.6. Eixo 3 - Conservação da fauna silvestre nativa, reabilitação de animais,enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura:4.6.1 As iniciativas desse eixo buscam promover a conservação e a proteçãoda fauna silvestre nativa terrestre e aquática, em especial daquela associada às áreas emrecuperação apoiadas por este Programa. Serão incentivadas ações de triagem, manejo,reabilitação, soltura e reintrodução de espécies da fauna nativa em áreas prioritárias desoltura. Adicionalmente, serão promovidas ações de educação ambiental, fortalecimentodo capital social para a conservação da fauna silvestre e ações para o controle deespécies exóticas invasoras, principalmente em áreas protegidas.5. PLANO DE AÇÃO5.1. Eixo 1 - Recuperação da vegetação nativa em APPs, áreas de recarga deaquíferos e áreas úmidas:5.1.1. Meta Geral: Contribuir para a recuperação da vegetação nativa emAPPs, áreas úmidas e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos e para aconectividade de fragmentos de vegetação nativa, com o objetivo de colaborar parametas e compromissos assumidos no Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa(Planaveg), incluindo a recuperação de 1.500.000 hectares até 2027.5.1.2. Meta Específica para a vigência do PCMAI: Promover processos derecuperação de vegetação nativa em APPs e outras áreas relevantes para a recarga deaquíferos, por meio do fomento à implementação de projetos ambientais credenciadose/ou selecionados por Chamamentos Públicos, e aprovados por PAAP, contribuindo parao alcance da meta institucional de recuperação de áreas degradadas.5.1.3. Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretaspactuadas; Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetosanalisados; Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número deprojetos com a execução iniciada.5.1.4. Indicador de eficácia: Área total de vegetação nativa recuperada ou emprocesso de recuperação (hectares); Percentual de Metas dos projetos que foramcumpridas; Número de povos e comunidades tradicionais abrangidos pelos projetos;Número núcleos urbanos abrangidos pelos projetos; Número de ações de sensibilização eeducação ambiental; Número de pessoas sensibilizadas por ações de educação ambiental;Número de mulheres e/ou de outros grupos vulneráveis envolvidos nos projetos;Percentual de contribuição para a meta global do Ibama.5.1.5. Indicador de efetividade: Aumento da cobertura de vegetação nativa nasáreas abrangidas pelos projetos; Aumento da riqueza da biodiversidade; Número decadeias de bioeconomias estruturadas; Aumento da conectividade das áreas verdesurbanas.5.1.6. Exemplo de iniciativas:- Plantio de espécies nativas, com apoio à cadeia de fornecimento desementes e produção de mudas de espécies nativas;- Recuperação de áreas degradadas ou alteradas localizadas em Áreas dePreservação Permanente e outras áreas relevantes para a recarga de aquíferos;-Promoçãodaconectividadeentreáreasrecuperadasouemrecuperaçãocomdemaisáreas de vegetação nativa, com ênfase no fluxo gênico da flora nativa e da fauna silvestre;- Apoio aos serviços de extensão rural para disseminar melhores práticas derecuperação, como coleta de sementes, produção e plantio de mudas, manejo e técnicasde regeneração natural, priorizando métodos de recuperação de baixo custo;- Implementação de iniciativas de Combate à Desertificação, entendidas comoum "conjunto de atividades de recuperação ambiental e socioambiental com o usosustentável dos recursos naturais, nas zonas áridas, semiáridas e subúmidas secas, comvistas o desenvolvimento equilibrado." (Lei 13.153/2015);- Desenvolvimento e implementação de campanhas de educomunicação parasensibilização sobre importância da conservação da vegetação nativa;- Implementação de sistemas de planejamento espacial e de monitoramentopara apoiar o processo de recuperação da vegetação nativa;- Apoio a ações que levem à redução da criticidade hídrica;- Combate a espécies exóticas invasoras em atendimento à Estratégia Nacionalpara Espécies Exóticas Invasoras.5.2. Eixo 2 - Recuperação e manutenção da vegetação nativa para o usosustentável5.2.1. Meta Geral: Contribuir com a recuperação e a manutenção da vegetaçãonativa em propriedades rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais, Unidades deConservação de uso sustentável, assentamentos rurais, terras indígenas e de comunidadestradicionais, para o fortalecimento das cadeias produtivas sustentáveis, redução dodesmatamento ilegal e da conversão para uso alternativo do solo nas áreas dos projetos,com o objetivo de colaborar com as metas e os compromissos assumidos no PlanoNacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), incluindo a recuperação de1.500.000 hectares até 2027.5.2.2. Meta específica para a vigência do PCMAI: Promover processos derecuperação e manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais com até 4(quatro) módulos fiscais, Unidades de Conservação de uso sustentável, assentamentosrurais, terras indígenas e de comunidades tradicionais, por meio da execução de projetosambientais credenciados e/ou selecionados por meio de Chamamentos Públicos e PAAP,que busquem o envolvimento e engajamento das comunidades locais, contribuindo parao alcance da meta institucional de recuperação de áreas degradadas.5.2.3. Indicador de processo: Número de conversões diretas e indiretaspactuadas; Valores de conversões diretas e indiretas pactuados; Número de projetosanalisados; Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número deprojetos com a execução iniciada.5.2.4. Indicador de eficácia: Área total de vegetação nativa recuperada ou emprocesso de recuperação (hectares); Área total de vegetação nativa mantida para usosustentável; Percentual de Metas de projetos que foram cumpridas; Número decomunidades tradicionais abrangidas pelos projetos; Número de ações de sensibilização eeducação ambiental; Número de mulheres e/ou de outros grupos vulneráveis envolvidosnos projetos, Percentual de contribuição para a meta global do Ibama.5.2.5. Indicador de efetividade: Aumento da cobertura de vegetação nativa nasáreas abrangidas pelos projetos (hectares); Aumento da riqueza da biodiversidade; Ganhosocioambiental das comunidades beneficiadas pelos projetos; Número de cadeias debioeconomia estruturadas.5.2.6. Exemplos de iniciativas:- Promoção da geração de renda para as comunidades beneficiárias por meiodo uso sustentável dos recursos naturais;- Estímulo ao ecoturismo;- Promoção do extrativismo sustentável madeireiro e não madeireiro;- Apoio à cadeia de fornecimento de sementes e produção de mudas deespécies nativas;- Promoção da elaboração e implementação de planos de manejo para o usosustentável dos recursos madeireiros e não madeireiros;- Disseminação de boas práticas de manejo dos recursos naturais renováveis,mediante extensão rural e outras iniciativas;- Promoção de educação ambiental sobre a importância da manutenção davegetação nativa e da fauna silvestre e do uso sustentável dos recursos naturais para odesenvolvimento sustentável;- Promoção de educação ambiental acerca da proteção e o acesso aoconhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios para conservação e usosustentável da biodiversidade, nos termos da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 eregulamentos;- Promoção da segurança hídrica das comunidades rurais;- Recuperação da vegetação nativa;- Apoio a ações de conservação do solo;- Capacitações para o beneficiamento de produtos não madeireiros; e- Capacitações para empreendedorismo e comercialização de produtos eserviços sustentáveis.5.3. Eixo 3 - Conservação da fauna silvestre, reabilitação de animais,enriquecimento ecológico e estruturação de áreas de soltura5.3.1 Meta Geral: Promover a conservação da fauna silvestre terrestre eaquática, contribuindo para o alcance das metas estabelecidas nos Planos de AçãoNacional para a Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção (PANs) e para amanutenção das funções ecossistêmicas em nível de paisagem.5.3.2. Meta específica para a vigência do PCMAI: Fomentar projetos que visem areabilitação, reintrodução e o monitoramento de espécies da fauna silvestre, bem como amelhoria da qualidade de habitats e o controle de espécies exóticas invasoras, por meio daexecução de projetos ambientais selecionados por Chamamentos Públicos ou PAAP(Procedimento Administrativo de Aprovação de Projetos), contribuindo para a meta global doIbama, especificamente no que se refere ao caráter suplementar à estados e municípios, dereabilitação e destinação de animais silvestres recebidos no CETAS registrado no SisCETAS.5.3.3 Indicador de processo: Número de multas convertidas; Valores deconversões pactuados; Número de projetos submetidos; Número de projetos analisados;Número de projetos selecionados; Número de projetos aprovados; Número de projetoscom a execução iniciada.5.3.4. Indicador de eficácia: Número de animais silvestres atendidos ereabilitados em hospitais veterinários e centros de triagem e reabilitação, e destinadosaos seus habitats naturais, a criadouros científicos, a mantenedouros, a zoológicos ou acriadouros conservacionistas; Número de áreas de interesse para soltura identificadas;Número de áreas de interesse para soltura enriquecidas ou melhoradas; Número decentros de triagem e reabilitação, criadouros científicos e criadouros conservacionistasbeneficiados e novos centros estruturados; Número de pessoas abrangidas em ações desensibilização e educação ambiental sobre a proteção da fauna silvestre; Número deações de sensibilização e educação ambiental sobre a proteção da fauna silvestre;Percentual de Metas dos projetos apoiados pelo PCMAI que foram cumpridas. Número deações por bioma; Número de espécies-alvo abrangidas; Número de ações de controle deespécies exóticas invasoras em áreas protegidas.5.3.5. Indicador de efetividade: Aumento percentual da capacidade estática eoperacional instalada (número de vagas/leitos/recintos) da rede nacional ou regional deCETAS e ASAS fomentada pelo Programa; Aumento da diversidade e riqueza da faunanativa nas áreas abrangidas pelo Programa; Número de espécies alvo de recuperaçãopopulacional;[GC3.1][Isis F3.2] Aumento do percentual de áreas de soltura de animaissilvestres com alta qualidade e diversidade de habitats e nichos ; Redução sistêmica dadensidade de comunidades de espécies exóticas invasoras e sua pressão sobre abiodiversidade nativa nas áreas protegidas alvo do Programa; melhoria dos índices desucesso no estabelecimento pós-soltura nas áreas de abrangência dos projetos;5.3.6. Exemplos de iniciativas apoiáveis em projetos com a temática do Eixo 3:- Identificação de áreas com maior rarefação faunística para implantação dasações de soltura de animais silvestres;- Turismo de Base Comunitária voltado para observação de animais silvestresem vida livre com ações de educação ambiental;- Cadastramento de centros de triagem e reabilitação, criadouros científicos ecriadouros conservacionistas, desde que trabalhem com as espécies-alvo (lista de espéciesameaçadas ou espécies abrangidas pelos PAN) de reintrodução;- Cadastramento de áreas usadas para soltura da fauna silvestre nativarecuperada;- Regularização fundiária de unidades de conservação;- Incremento de fauna silvestre em áreas consideradas como prioritárias;- Reintrodução de polinizadores de ocorrência natural das áreasrecuperadas;- Apoio a ações de manejo de animais silvestres dispersores para reintroduçãoe soltura na natureza;- Construção de estruturas para nidificação de aves e abrigos para vertebradose invertebrados;- Enriquecimento de habitats com diversificação e ampliação de nichosausentes ou insuficientes;- Combate a espécies exóticas invasoras atendendo à Estratégia Nacional paraEspécies Exóticas Invasoras;- Monitoramento de vida silvestre;- Monitoramento dos animais reintroduzidos para estabelecimento nas áreas eocupação natural da floresta ou da área recuperada;- Ações de monitoramento e recuperação de habitats aquáticos;- Recuperação de espécies aquáticas em seus habitats naturais;- Sensibilização das comunidades que circundam áreas de soltura, como porexemplo projeto que promova o desenvolvimento e a implementação de campanhas deeducação ambiental crítica para sensibilização do papel da proteção da fauna silvestrecomo fator de desenvolvimento sustentável e saúde, junto aos principais públicos-alvo;- Campanhas de esterilização cirúrgica e microchipagem de cães e gatos feraise domesticados presentes no interior e no entorno de áreas protegidas;- Monitoramento e controle de populações de espécies exóticas invasoras emUnidades de Conservação e Terras Indígenas.Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra6. ÁREAS PRIORITÁRIAS6.1. No contexto das diretrizes gerais e critérios para a orientação dos projetosambientais a serem executados com os recursos das multas convertidas pelo Ibama, o art.148, § 1º, do Decreto nº 6.514, de 2008, estabelece a necessidade de definição das áreasprioritárias a serem beneficiadas com os respectivos serviços ambientais.6.2. Nesse sentido, observando os objetivos gerais e as diretrizes estabelecidaspelo presente Programa, em especial aqueles que prescrevem a sinergia com açõessocioambientais em curso e o alinhamento com os compromissos socioambientaisassumidos pelo Brasil no plano internacional, mostra-se imprescindível que a definiçãodas áreas prioritárias esteja em consonância com tais disposições.6.3. Dessa forma, serão consideradas como prioritárias para as açõesdesenvolvidas no âmbito do presente Programa as áreas definidas como tais pelos:6.4. Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) e suasatualizações. Conforme apresentado em linhas anteriores, o Planaveg representa oprincipal instrumento da Política Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg)e possui como objetivo a recuperação da vegetação nativa de pelo menos 12 milhões dehectares até 2030;6.5. Documento "Áreas prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentávele Repartição dos Benefícios da Biodiversidade" e suas atualizações, publicado peloMinistério do Meio Ambiente (MMA), através da Portaria MMA nº 463, de 18 dedezembro de 2018. O instrumento visa o planejamento e implementação de medidasadequadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas e espécies,com definição de áreas e previsão de iniciativas por bioma. O documento foi publicadoem consonância com as estratégias recomendadas pela Convenção sobre DiversidadeBiológica (CDB), compromisso assumido pelo Brasil durante a ECO-92 e ratificada pormeio do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, bem como de acordo com a PolíticaNacional da Biodiversidade (Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002). Atualmente, oPaís persegue as metas do novo Marco Global de Kunming- Montreal de Biodiversidadepara 2030, acordadas em dezembro de 2022 durante a 15ª Conferência das Partes daCDB;6.6. Áreas prioritárias para a manutenção da qualidade e quantidade dosrecursos hídricos definidas no Plano Nacional de Recursos Hídricos ou de BaciasHidrográficas;6.7. Áreas Suscetíveis à Desertificação (ASDs) definidas pelo MMA;6.8. Outros documentos oficiais emanados pelos órgãos do SISNAMA, quetenham como escopo os serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidadedo meio ambiente previstos no art. 140 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008,alinhados com os compromissos ambientais internacionais assumidos pelo Brasil; ou6.9. Documentos emitidos a partir do Planejamento Nacional da Biodiversidadeda Diretoria de Uso Sustentável de Biodiversidade e Florestas do Ibama (Planabio),elaborado em conjunto com as Superintendências Estaduais, com apoio das demaisDiretorias do Ibama.6.10. Ressalta-se que as áreas aqui definidas como prioritárias serãoespecificadas e melhor identificadas quando da edição de instrumentos de aprovação ede seleção de projetos pelo Ibama, dentre os quais estão incluídos os editais deChamamento Público e os PAAP.7. DISPOSIÇÕES FINAIS7.1. O presente Programa deverá ser aprovado e publicado pela Presidênciado Ibama, possuindo vigência de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis por igual período,contados a partir da data de sua publicação.7.2. O Ibama acompanhará o atendimento das metas e indicadoresestabelecidos neste Programa, baseado nas informações dos processos deacompanhamento dos projetos de conversão, realizados pela autarquia. Após a conclusãodo período de vigência deste PCMAI, o Ibama publicará, em até 90 (noventa) dias,relatório consolidado das metas e indicadores, garantindo a transparência da política deconversão de multas ambientais.7.3. As metas gerais e específicas, bem como os indicadores e suas fórmulasde cálculo, poderão ser redefinidos, a qualquer tempo, após a publicação do PCMAI, deforma devidamente justificada, e mediante aprovação pelo Presidente do Ibama.7.4. As publicações de que trata este item 7 deverão ser realizadas em diáriooficial, admitida a publicação na forma de extrato, e amplamente divulgadas no sítioeletrônico oficial do Ibama na internet.8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBRASIL. Acordo de Paris: Contribuição Nacionalmente Determinada - NDC.Brasília, 2022. interministerial-sobre-mudanca-do-clima/arquivos-cimv/item-de-pauta-3-paris-agreement-brazil-ndc-final-1.pdf/@@download/fileCHIAVARI, J.; LOPES, C. L. Resumo para política pública conversão de multasambientais em prestação de serviços ambientais. INPUT - Iniciativa para o uso da terra,p. 1-12, 2017.INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS (Ibama). Programa Nacional de Conversão de Multas do Ibama: Biênio 2019-2020. Brasília: Ibama, 2018. ambientais/arquivos/pncmi_bienio_2019-2020.pdfINSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Desmatamento -Amazônia Legal. Programa de Monitoramento da Amazônia e demais Biomas.Coordenação Geral de Observação da Terra. Disponível em:. Acesso em: 31 de agosto de 2023.International Union for Conservation of Nature; World Resources Institute(IUCN e WRI). A guide to the Restoration Opportunities Assessment Methodology (ROAM):Assessing forest landscape restoration opportunities at the national or sub-national level.Working Paper (Road-test edition). Gland, Switzerland: IUCN. 125 pp., 2014.LAZZARINI, Á. Sanções administrativas ambientais. Revista de DireitoAdministrativo, v. 214, p. 115, 1 out. 1998.MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA EABASTECIMENTO; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MMA, MAPA e MEC). Planaveg: PlanoNacional de Recuperação da Vegetação Nativa. Brasília: Ministério do Meio Ambiente,2017.MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE; INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTEE DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS; INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃODA BIODIVERSIDADE (MMA, Ibama e ICMBio). Programa de Conversão de MultasAmbientais: Triênio 2020-2023. Brasília: MMA, 2020. br/servicos/conversao-multas-ambientais/arquivos/2020/2020-03-31-Ibama_Conversao_de_Multas.pdfMINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. PORTARIA MMA Nº 463 DE 18 DEDEZEMBRO DE 2018. Áreas prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável eRepartição dos Benefícios da Biodiversidade. 2ª Atualização. Disponível em:prioritarias/2a-atualizacao-das-areas-prioritarias-para-conservacao-da-biodiversidade-2018PORTARIA IBAMA Nº 145, DE 3 DE JULHO DE 2026Institui o Procedimento Operacional Padrão n°01/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo básico demanejo e monitoramento reprodutivo de quelôniosdo gênero "Podocnemis".O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art.15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a EstruturaRegimental, e pela Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprovou oRegimento Interno, bem como a Portaria Ibama nº 118, de 26 de agosto de 2024, queaprovou a Estrutura Organizacional do Ibama, e tendo em vista o que consta no ProcessoAdministrativo SEI nº 02001.031541/2025-61, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão n°
01/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo básico de manejo e monitoramento
reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".
Art. 2º Fica atribuída às coordenações regionais do Programa Quelônios da
Amazônia (PQA) a obrigatoriedade de aplicar dos protocolos estabelecidos no presente POP.
Art. 3º Fica atribuída à Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental de
Empreendimentos Fluviais e Pontuais Terrestres (CGTefs) fazer constar como obrigação a
aplicação do presente POP pelos empreendimentos causadores de potencial impacto
ambiental sobre o meio hídrico e sobre a fauna de vertebrados aquáticos, nos
subprogramas de monitoramento do componente quelônios de água doce,
especificamente do gênero "Podocnemis", nos seus Planos Básicos Ambientais, em todas
as fases do licenciamento, inclusive previamente à sua instalação.
Art. 4º Em Acordos de Cooperação celebrados entre Ibama e comunidades
tradicionais, instituições públicas ou entidades civis sem fins lucrativos, cujo objeto seja
o apoio do PQA a projetos e iniciativas de manejo e monitoramento de quelônios, a
aplicação do presente POP deverá constar como obrigação do partícipe.
Art. 5º Designar o Serviço de Atividades de Sociobioeconomia (Sebio) para
monitorar a aplicação deste procedimento e coordenar eventuais melhorias.
Art.6ºEstaPortariaentraemvigorem30(trinta)diasapartirdadatadesuapublicação.
JAIR SCHMITT
ANEXO
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 01/SEBIO/COFAP/CGFAU/DBFLO
1. OBJETIVO
1.1. Padronizar o protocolo básico de manejo e monitoramento reprodutivo
de quelônios do gênero "Podocnemis" aplicado no âmbito do Programa Quelônios da
Amazônia ou por iniciativas, projetos e programas executados por comunidades
tradicionais, instituições públicas ou entidades civis com Acordos de Coperação firmados
com o Ibama.
1.2. Este Procedimento Operacional Padrão aplica-se às espécies "Podocnemis
expansa" (tartaruga-da-amazônia), "Podocnemis unifilis" (tracajá) e "Podocnemis
sextuberculata" (iaçá ou pitiú), e descreve os métodos, os procedimentos e os recursos
necessários para aplicação do protocolo básico de monitoramento de sítios
reprodutivos.
2. GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS
I. Acordo de Cooperação: instrumento legal que formaliza parceria entre
instituições públicas ou entidades civis sem fins lucrativos com objetivo comuns, sem
previsão de transferência de recursos financeiros entre elas e com foco na colaboração
mútua e na troca de conhecimentos, tecnologias e experiências.
II. Acidente laboral: evento imprevisto ocorrido durante o exercício do
trabalho, que resulte em lesões corporais permanentes ou não, traumas psicológicos ou
mesmo óbito do trabalhador.
III. Aquariofilia: atividade de criação de organismos em aquários.
IV. Área de nidificação: local caracterizado pela ocorrência de nidificação
natural de quelônios, tais como praias, bancos de areia e barrancos.
V. Assoalhamento: etapa reprodutiva relacionada ao processo de
termorregulação que cataliza a maturação dos ovos por meio de aquecimento corporal
das fêmeas reprodutivas por exposição aos raios solares.
VI. Atividade antrópica: ação humana causadora de impacto ambiental
negativo, tais como agronegócio e construção de hidrelétricas, ou positivo, tais como
ações de conservação e de melhoria da qualidade ambiental.
VII. Berçário: estrutura construída com a finalidade de manter os filhotes vivos
por determinado período de tempo até sua soltura em habitat natural, cuja metodologia
consta no Procedimento Operacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo
intermediário de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero
"Podocnemis".
VIII. Biometria: coleta de dados físicos de espécimes e ovos por meio deinstrumentos de medição e pesagem.IX. Carapaça: parte superior do casco de quelônios, formada por umaestrutura óssea fundida à coluna vertebral e costelas, cuja função principal é servir deproteção contra predadores naturais.X. Chocadeira artificial: área cercada, suspensa ou não, onde os ninhostransferidos são acondicionados, podendo ser instalada na própria área de reprodução,base de apoio ou comunidade responsável pelo manejo.XI. Colaborador eventual: pessoa com capacidade técnica ou conhecimentoempírico específico, externa à instituição pública, convidado a participar das atividadesrelacionadas ao manejo e monitoramento de quelônios.XII. Eclosão: etapa reprodutiva caracterizada pela ruptura dos ovos para saídados filhotes após a etapa de incubação.XIII. Emergência: etapa reprodutiva caracterizada pela ruptura dos ninhos parasaída dos filhotes vivos após a etapa de eclosão.XIV. Equipamento de Proteção Individual: equipamento de uso individualdesenvolvido para proteção do trabalhador aos riscos à sua saúde e segurança noambiente de trabalho.XV. Esforço amostral: medida do trabalho realizado para coleta de dados demonitoramento, calculada com base no número de pessoas envolvidas na atividade, naduração da atividade, no número de áreas monitoradas ou número de ninhosmarcados.XVI. Evento de soltura de filhotes: atividade realizada com a finalidade depromover ações de educação ambiental e de divulgação dos resultados de iniciativas,projetos e programas de manejo e monitoramento junto a parceiros, colaboradores emoradores de comunidades locais, e que consiste na soltura simbólica dos filhotes nohabitat natural, mantidos em berçário, cuja metodologia consta no ProcedimentoOperacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo intermediário de manejoe monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".XVII. Gêmeos xipófagos: indivíduos conectados pela região toráxica,vulgarmente chamados de gêmeos siamêses.XVIII. Granulometria: método que define a distribuição de tamanho departículas minerais que compõe o solo, que pode ser dividido categoricamente comoargila, silte e areia.XIX. Iaçá: nome vernacular de "Podocnemis sextuberculata" adotado pelosEstados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre.XX. Incidente: evento imprevisto ocorrido durante o exercício do trabalho, quetem potencial para causar um acidente, mas que não resulte em lesões ou danossignificativos ao trabalhador.XXI. Incubação: etapa reprodutiva caracterizada pelo desenvolvimentoembrionário dos ovos até a formação completa dos filhotes.XXII. Iniciativa: realização espontânea de atividades de manejo emonitoramento conduzidas localmente e em escala pontual por comunidades tradicionais,entidades civis ou prefeituras municipais.Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição ExtraXXIII. Monitoramento reprodutivo: acompanhamento sistemático e contínuodas etapas reprodutivas, que envolve coleta de dados com o objetivo de avaliar o statuspopulacional e gerar séries históricas.XXIV. Nidificação: etapa reprodutiva que consiste na construção de ninhospelas fêmeas reprodutoras e posterior postura de ovos em seu interior.XXV. Ovo de gordura: ou ovo de óleo, ocorre exclusivamente em posturas de"P. expansa", caracterizado por conter somente óleo, sem a presença de embrião.XXVI. Pico de emergência: evento caracterizado pela emergência massiva defilhotes, sendo o ponto mais alto da curva do número de filhotes emergidos diariamenteao longo do período reprodutivo.XXVII. Pitiú: nome vernacular de "Podocnemis sextuberculata" adotado peloEstado do Pará.XXVIII. Plano Básico Ambiental: documento técnico que detalha as açõesnecessárias para que um empreendimento monitore, minimize e/ou compense osimpactos ambientais previamente identificados em procedimentos de licenciamentoambiental.XXIX. Poita: peso com função de âncora, conectado à boia por meio de caboou corda, para sua fixação no corpo hídrico.XXX. Postura: ato individual praticado pela fêmea reprodutiva ao confeccionaro ninho e depositar os ovos no seu interior.XXXI. Programa: conjunto de ferramentas administrativas e processos decondução de políticas públicas, de caráter contínuo, com estabelecimento de missão,objetivos e metas de médio e longo prazos.XXXII. Projeto: plano de execução de atividades com detalhamento das etapasnecessárias para atingir um objetivo específico dentro de um prazo previamentedefinido.XXXIII. Rastro: pegada deixada pelas fêmeas reprodutivas quando acessam asáreas de nidificação para postura de ninhos.XXXIV. Repiquete: fenômeno caracterizado pela subida repentina do nível docorpo hídrico durante os períodos de vazante e de seca, causada naturalmente porchuvas intensas pontuais ou por movimentos de maré, ou causada artificialmente pelaliberação do volume de água represado por barragens de hidrelétricas.XXXV. Salvaguarda: regramento de proteção contra riscos à saúde ou àintegridade física de pessoas, com objetivo de neutralizar ou mitigar a ocorrência deincidentes e acidentes no ambiente de trabalho.XXXVI. Sítio reprodutivo: local onde se concentram as principais áreas denidificação de quelônios.XXXVII. Substrato: composição do solo com os componentes orgânicos queformam os ninhos.XXXVIII. Tartaruga-da-amazônia: nome vulgar de "Podocnemis expansa".XXXIX. Taxa de eclosão: índice de sucesso reprodutivo caracterizado pelaporcentagem de filhotes eclodidos vivos em relação ao número de ovos postados doninho.XL. Tracajá: nome vulgar de "Podocnemis unifilis".XLI. Transferência de ninhos: atividade realizada com a finalidade de translocarninhos postados nas áreas de nidificação para locais protegidos, a fim de neutralizar asperdas naturais e antrópicas e para facilitar a logística das atividades de manejo emonitoramento, cuja metodologia consta no Procedimento Operacional Padrão n°02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolo intermediário de manejo e monitoramentoreprodutivo de quelônios do gênero "Podocnemis".XLII. Voluntário: pessoa que emprega seu tempo, conhecimento e habilidadesdedicando-se a atividades ou causas sem remuneração financeira.3. GLOSSÁRIO DE TERMOS REGIONAISI. Arribação: evento de nidificação realizado por grandes grupos de fêmeasreprodutivas.II. Beiju: parte superior externa dos ninhos de "P. unifilis", caracterizado pelosubstrato formado pelo solo e matéria orgânica.III. Boiador: local do corpo hídrico propício para aglomeração dos grupos dequelônios para a cópula, geralmente localizados em remansos, lagos e enseadas.IV. Ovo gorado: ovo fertilizado que não completou o desenvolvimentoembrionário.V. Panela: parte superior externa dos ninhos de "P. expansa" e "P.sextuberculata", caracterizado pela sua forma côncava e circular.VI. Paranã: ou furo, corpo hídrico comuns na região amazônica, que conectamrios principais aos seus braços, ou lagoas.VII. Tabuleiro: área de nidificação de "P. expansa", caracterizada pelaocorrência de arribações, pela sobreposição de ninhos e pela alta produtividade anual defilhotes em relação a outras áreas de nidificação do sítio reprodutivo.4. GLOSSÁRIO DE SIGLASI. EPI - Equipamento de Proteção IndividualII. IBDF - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento FlorestalIII. Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos NaturaisRenováveisIV. ICMBio - Instituto Chico Mendes de BiodiversidadeV. ONG - Organização Não GovernamentalVI. PAN - Plano de Ação NacionalVII. PLEO - "Pooled Local Expert Opinion" - Opinião de Especialistas LocaisAgrupados, em portuguêsVIII. POP - Procedimento Operacional PadrãoIX. PQA - Programa Quelônios da AmazôniaX. Sebio - Serviço de Atividades de Sociobioeconomia5. INFORMAÇÕES GERAIS5.1. O monitoramento reprodutivo de quelônios amazônicos do gênero"Podocnemis" e as técnicas de manejo aplicadas pelo PQA e por iniciativas e projetoscorrelatos necessitam do estabelecimento de protocolos padronizados, a fim obterregistros de séries históricas mais completos, com dados coletados suficientementerobustos para viabilizar análises de tendência populacional mais refinadas.5.2. Originalmente, o monitoramento reprodutivo era uma atividadecomplementar à proteção dos sítios reprodutivos, assim como as ações educativas,consistindo em direcionar esforços para atividades de vigilância e proteção dos principaissítios reprodutivos de "Podocnmemis expansa", com objetivo de coibir a captura defêmeas adultas e a coleta de ovos no período reprodutivo, e adotando como únicoindicador a produção anual de filhotes eclodidos.5.3. Informações sobre número de ninhos, média de ovos por ninho, taxas deeclosão e de perdas naturais de ninhos por alagamento eram coletadas esporadicamentepor iniciativa própria dos técnicos do IBDF, com o objetivo de responder perguntasespecíficas da ecologia reprodutiva das populações manejadas e buscar meios paramaximizar a taxa de eclosão de ninhos e a taxa de sobrevivência de filhotes, ocasião emque foram criados os primeiros protocolos de manejo e monitoramento.5.4. Estes métodos foram desenvolvidos no início da década de 1970 peloIBDF, previamente à criação do PQA, período em que os projetos de manejoconservacionista de quelônios eram executados de forma independente e sempadronização, sendo posteriormente objeto de sistematização e revisão em 1989 peloIbama, com a publicação do Manual Técnico do Projeto Quelônios da Amazônia, e em2016 pelo Ibama, ICMBio, pesquisadores e especialistas em quelônios amazônicos, noâmbito do 1º ciclo do PAN Quelônios Amazônicos, com a publicação do livro ManejoConservacionista e Monitoramento Populacional de Quelônios Amazônicos.5.5. Este POP visa garantir maior eficiência na coleta e no tratamento deinformações biológicas e ambientais em escala amazônica no âmbito do PQA, a fim dediminuir as incertezas nas tomadas de decisão e fornecer os subsídios necessários parao enfrentamento dos desafios da conservação de quelônios do gênero "Podocnemis" emescala nacional.5.6. Pelo mesmo motivo, é necessário que iniciativas e projetos executadospor comunidades tradicionais, instituições públicas ou entidades civis, assim comoempreendimentos causadores de potencial impacto ambiental sobre o meio hídrico esobre fauna de vertebrados aquáticos, especificamente quelônios do gênero"Podocnemis", apliquem este POP.5.7. Dessa forma, após a publicação deste POP, os Acordos de Cooperaçãocelebrados entre Ibama e comunidades tradicionais, instituições públicas ou entidadescivis, cujo objeto seja o manejo e monitoramento de quelônios do gênero "Podocnemis",deverão incluir sua aplicação nas cláusulas relacionadas às obrigações dos partícipes.6. PREMISSASI. Etapas da reprodução de quelônios do gênero "Podocnemis": a reproduçãoocorre em nove etapas, descritas em ordem cronológica: migração das áreas dealimentação para as áreas de reprodução, aglomeração dos cardumes em boiadores,cópula, assoalhamento, nidificação, incubação, eclosão, emergência e migração das áreasde reprodução para as áreas de alimentação. O monitoramento reprodutivo de quelôniosabrange as etapas de assoalhamento até emergência, sendo que as demais etapasreprodutivas relacionadas à migração são objeto de monitoramento populacional.II. "Podocnemis expansa": espécie que realiza migração e se reproduz emgrupos numerosos, com postura de um único ninho por ano em praias e bancos de areiasuficientemente altos para manter os ninhos emersos durante todo o período deincubação, que pode variar de 42 a 75 dias, dependendo da localidade e dos efeitos dacondições climáticas durante o período reprodutivo. Os ninhos de P. expansa possuem de35 a 190 ovos, com profundidade que varia de 30 a 90 centímetros, dependendo do tipode solo e do tamanho da fêmea reprodutiva.III. "Podocnemis unifilis": espécie que se reproduz individualmente e apresentamenor seletividade de local para nidificação, com postura de um ou dois ninhos por anoem ambientes que variam desde praias arenosas localizadas nos cursos principais dosrios, até barrancos localizados nas margens de lagos, igarapés e paranãs, em meio àvegetação arbustiva ou herbácea, e mesmo em áreas sombrias em bordas de floresta, ecujo período de incubação varia de 66 a 159 dias, dependendo da localidade e dosefeitos da condições climáticas durante o período reprodutivo. Os ninhos de "P. unifilis"possuem entre 4 e 45 ovos e profundidade que varia de 10 a 30 centímetros,dependendo do tipo de solo e do tamanho da fêmea reprodutiva.IV. "Podocnemis sextuberculata": espécie migratória que se reproduzisoladamente ou em grupos que variam de poucas a centenas de fêmeas reprodutivas, ànoite, em praias e bancos de areia próximos às margens, entre um e sete metros dedistância da água, com postura de um a três ninhos por ano, com período de incubaçãovariando de 45 a 87 dias, dependendo da localidade e dos efeitos da condições climáticasdurante o período reprodutivo. Os ninhos de "P. sextuberculata" possuem de 6 a 39ovos, e profundidade que varia de 15 a 25 centímetros, dependendo do tamanho dafêmea reprodutiva.V. Proximidade de comunidades tradicionais: atores sociais que comumenteatuam como principais parceiros e colaboradores de projetos e programas deconservação de quelônios, ou como seus protagonistas. Nesse sentido, a aproximaçãocom essas comunidades possibilita a mediação de conflitos relacionados ao uso derecursos naturais, o despertar do interesse na conservação de quelônios e deeventualmente manejá-los sustentavelmente. Portanto, é necessário levantar asinformações básicas das comunidades próximas às áreas monitoradas, tais como númerode moradores, datas de fundação, perfis socioeconômicos, acesso a serviços de saúde,educação, segurança, infraestrutura e saneamento básico, manifestações culturais, formasde organização social e referências geográficas, para que as estratégias de aproximaçãoentre instituições e comunidades tradicionais sejam promissoras.VI. Proximidade de centros urbanos: locais que funcionam como fontesumidoura de produtos do tráfico de fauna silvestre, inclusive quelônios. Fornecem aprestação de serviços diversos, servem como pontos de apoio logístico das equipestécnicas e onde as instituições públicas e entidades civis parceiras possuem sede. Dessaforma, é necessário levantar as informações básicas dos centros urbanos próximos àsáreas monitoradas, tais como densidade demográfica, IDH, relação de áreas protegidas,endereço e contatos telefônicos e de e-mail de Delegacias de Polícia Civil, Federal eRodoviária Federal, Batalhões Ambientais, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, daDefesa Civil e das Forças Armadas, Ministérios Públicos Federal e Estadual, DefensoriaPública, Funai, ICMBio, OEMAs, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, ONGs, Colôniasde Pescadores, Hospitais e Postos de Saúde, Aeroportos, Portos, Rodoviárias, e asprincipais vias de acessos terrestre e hídrico para as áreas monitoradas. Essasinformações são necessárias para subsidiar o planejamento logístico do monitoramentoreprodutivo e planos de contigência, em eventuais ocorrências de incidentes ou acidentesno curso das atividades de campo.VII. Levantamento das ameaças e conflitos: atividade que consiste emidentificar as atividades antrópicas que conflitam com o monitoramento de quelônios ecausam impactos negativos diretos e indiretos sobre as populações de quelôniosmonitoradas, tais como agronegócio, garimpo, poluição hídrica, hidrelétricas, hidrovias,derivação de cursos d'água, turismo desordenado, pesca predatória, coleta ilegal de ovose espécimes, introdução de espécies exóticas e mudanças climáticas.VIII. Análise do potencial de nidificação do sítio reprodutivo: atividade quepode ser realizada diretamente, por meio de estimativas do número de fêmeas adultas(PLEO) ou contagem de ninhos em campanhas de campo, ou indiretamente, por meio deacesso a dados históricos, disponíveis em Relatórios de Atividades ou bancos de dados,ou por técnicas de geoprocessamento, voltadas para identificação ambientes, tais comobancos de areia, praias ou barrancos, cujas características físicas granulometria do solo,altura em relação ao nível do rio, área naturalmente disponível para nidificação,influência de repiquetes e grau de degradação ambiental se correlacionam positivamenteaos processos de nidificação. Resumidamente, se refere ao potencial de recuperação, demanutenção e de conservação das populações de quelônios monitoradas.IX. Planejamento operacional: atividade que envolve a definição de atividadesou ações e respectivos objetivos, elaboração de cronogramas físico-financeiros, previsãoorçamentária, aporte de recursos logísticos e humanos: ativos que devem serconsiderados ao dimensionar as atividades de monitoramento e o esforço a serempregado na sua realização, ou para elaboração de propostas orçamentárias específicaspara aquisição de bens, equipamentos, insumos, remuneração de membros de equipe,dentre outros custos operacionais, necessários para executar as atividades demonitoramento planejadas.X. Delimitação da área de abrangência do monitoramento: atividade naturalao planejamento estratégico de projetos e programas de conservação de biodiversidade,que pode ser realizada coletivamente em reuniões e oficinas, com participação decomunidades locais e demais parceiros e colaboradores, ou por tomadas de decisão degestão em nível governamental, através de resultados de análises de dados históricos oude cenários projetados. A delimitação pode ser definida por meio de uma ou maisferramentas metodológicas, tais como o mapeamento participativo, mapa falado, PLEO,revisões bibliográficas e geoprocessamento.XI. Ações de comando e controle: atividade realizada por equipes defiscalização ambiental, com objetivo de coibir a captura de quelônios e a coleta de ovospraticadas ilegalmente, para que não ocorram interferências negativas na reprodução dasespécies de quelônios, garantindo assim seu sucesso reprodutivo.XII. Monitoramento de "P. sextuberculata": por ter sido categorizada como"em perigo de extinção" pelo processo de avaliação de risco de extinção publicado peloICMBio em 2025, a recuperação das suas populações deve ser tratada como prioridadepor iniciativas e projetos executados em sua área de ocorrência natural. Portanto,recomenda-se às coordenações do PQA dos estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondôniae Roraima, o imediato planejamento e execução de ações de manejo e monitoramentovoltados especificamente para "P. sextuberculata", assim como priorizar o apoio ainiciativas e projetos que manejam e monitoram esta espécie.7. MONITORAMENTO DE SÍTIOS REPRODUTIVOSO monitoramento de sítios reprodutivos é o protocolo básico de manejo emonitoramento de quelônios aplicado pelo PQA. Consiste em acompanhar o períodoreprodutivo das espécies de quelônios do gênero "Podocnemis" que ocorrem na áreamonitorada, e abrange as etapas de preparo das áreas de nidificação, de controle denidificação e controle de eclosão. Este protocolo foi eleborado considerando a aplicaçãode procedimentos de baixa complexidade. A aplicação do protocolo de monitoramento desítios reprodutivos torna possível a compreensão de importantes aspectos da biologiareprodutiva dos quelônios, pois obtém informações sobre a quantidade de ninhospostados, a média de ovos por ninho, o número de filhotes eclodidos, as taxas deeclosão e as relações alométricas reprodutivas para cada espécie monitorada. Por fim,Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extracabe considerar que, em locais com alta incidência de captura de quelônios e/ ou decoleta ilegal de ovos, é essencial a realização de ações de comando e controlesistemáticas paralelamente às atividades de monitoramento de sítios reprodutivos, a fimde coibir as práticas ilegais que causam interferências negativas nas etapas reprodutivas.Em alguns casos, ações de comando e controle são essenciais também para salvaguardara integridade dos integrantes de equipes de monitoramento.7.1. Preparo das áreas de nidificaçãoEsta é a primeira atividade de campo a ser realizada, fundamental para odesenvolvimento das demais atividades de manejo e monitoramento, e tem comoobjetivo potencializar o sucesso reprodutivo dos quelônios manejados, maximizando onúmero de ninhos postados e a taxa de eclosão, e minimizando as perdas naturais eantrópicas de ninhos e a predação de filhotes.7.1.1. Construção de bases de apoio: o monitoramento de sítios reprodutivosé uma atividade de fluxo contínuo, com duração de meses, e, portanto, exige apermanência constante de equipes em campo. Dessa forma, é recomendável aconstrução de bases de apoio com a finalidade de abrigar as equipes, receber visitantese depositar equipamentos, embarcações e insumos durante todo o período deatividades.I. As bases de apoio devem ser posicionadas em pontos estratégicos, próximosàs áreas de nidificação, preferencialmente onde é possível obter uma visualização diretae onde facilite o controle de acesso de pessoas externas à atividade, sem, no entanto,comprometer as etapas reprodutivas de assoalhamento e nidificação;II. As bases de apoio devem ser construídas considerando os fatoresintegridade física, segurança, privacidade e bem-estar dos integrantes das equipes demonitoramento e de visitantes, e, quando for o caso, ter espaço suficiente parainstalação de chocadeira artificial;III. As bases de apoio podem ser enquadradas em quatro categorias:a) Acampamentos: bases de apoio provisórias construídas com emprego detecnologias e materiais de baixo custo.b) Bases fixas: bases de apoio permanentes, construídas com materiaisconvencionais, com emprego de tecnologias de alvenaria ou carpintaria, a um customoderado.c) Bases flutuantes: bases de apoio construídas com materiais convencionais,com emprego de tecnologias de carpintaria, ou com materiais industriais, com empregode tecnologia naval, a um alto custo. Bases flutuantes têm como vantagem adicional acapacidade de deslocamento sem comprometer sua infraestrutura.d) Embarcações: embarcações podem ser utilizadas como bases de apoiomóveis, com grande capacidade de deslocamento como vantagem adicional. Para umaembarcação servir de base de apoio, ela deve estar regularizada junto à Capitânia dosPortos e sua tripulação devidamente habilitada, conforme consta na NORMAM-202/DPC- Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas na navegaçãointerior.IV. As bases de apoio devem contar minimamente com seguintes itens:a) Mobiliário: cadeiras, mesas, armários e prateleiras;b) Utensílios de cozinha: fogão, botijão de gás, geladeira, garrafas térmicas,panelas, recipientes, talheres e louças;c) Kit de ferramentas: chaves de fenda, chaves de boca, chaves phillips,alicates, martelos, trenas, réguas de nível, rolos de fita isolante, pregos, serras, serrotes,pés-de-cabra;d) Ferramentas de campo: enxadas, rastelos ou ancinhos, foices, facões outerçados, limas, carrinhos de mão, sacos de fibra;e) Kit de primeiros socorros: pacotes de gaze estéril, esparadrapos, algodão,soro fisiológico, álcool 70%, álcool iodado, tesoura, estilete, luvas de látex descartáveis,antissépticos, termômetro e medicamentos básicos (analgésicos e anti-histamínicos);f) Ventiladores;g) Sistema de internet móvel;h) Rádios comunicadores portáteis;i) Sistema de abastecimento de água: bomba hidráulica, mangueiras,encanamentos, torneiras, chuveiros, caixas d'água;j) EPIs: coletes salva-vidas, luvas de lona, galochas, óculos de proteção, capasde chuva;k) Náutica: canoas de madeira, remos, motores rabeta, tambores decombustível, mangueiras, cordas, lonas;l) Sistema de energia: baterias, fiação, gerador portátil, lâmpadas, extensões,conversores;m) Equipamentos e materiais para manejo e monitoramento: binóculos,trenas, fitas métricas, pranchetas, fichas de campo, cadernos de anotações, pincéismarcadores, canetas, lápis, caixas d'água, basquetas, rolos de telas de nylon, rolos detelas de arame, estacas grandes, estacas pequenas, rolos de linha ou barbante, pincéis,tinta, caixas térmicas de isopor;n) Insumos: combustível, rancho, produtos de limpeza; eo) Banner do mapa do sítio reprodutivo monitorado.V. As bases de apoio podem contar com outros itens opcionais, conforme osexemplos listados abaixo, cujas aquisições trazem maior bem-estar aos integrantes dasequipes de monitoramento e maior eficiência na realização das atividades de campo:a) Sistema de energia fotovoltaica;b) Embarcações de motor de popa;c) Aeronaves Remotamente Pilotadas;d) Freezers;e) Centrais de ar condicionado;f) Filtros de água;g) Binóculos de visão noturna; eh) Equipamentos de campo: roçadeiras, motosserras, maquitas, furadeiras.VI. As bases de apoio de iniciativas e projetos que adotam métodos detransferência de ninhos e manutenção de filhotes em berçários devem possuir o espaçofísico adequado e suficiententemente grande para a correta aplicação dos seusrespectivos protocolos;VII. As bases de apoio devem buscar soluções para o descarte de lixo geradopor seus usuários, preferencialmente separar lixo reciclável do orgânico, com especialatenção para o descarte de pilhas, baterias e materiais de uso veterinários, que devemser corretamente destinados;VIII. As bases de apoio podem permitir a criação de animais domésticos, taiscomo cães, galinhas, patos e porcos, desde que não comprometam a reprodução dosquelônios ou a saúde e o bem-estar dos integrantes das equipes de monitoramento e devisitantes, ou causem danos ambientais;IX. As bases de apoio devem elaborar um código de conduta listando asregras de convivência, tais como escalas de tarefas de rotina, atividades de laser erecreação e visitação de pessoas externas à atividade, e afixá-lo em local de usocomum;X. As bases de apoio devem contar com um livro de registro de ocorrências,a fim de registrar entradas e saídas de equipes e visitantes, as atividades realizadas erespectivos resultados, as ocorrências que comprometem o ciclo reprodutivo, tais comochuvas durante a etapa de nidificação, repiquetes, invasões, questões de ordem logística,intercorrências, acidentes, flagrantes de infrações ambientais, e o que mais forconsiderado digno de nota.7.1.2. Instalação de placas: atividade que utiliza recursos visuais para alertar,informar e estabelecer a identidade visual da iniciativa ou projeto e da comunidade,instituição ou entidade civil responsável pelo monitoramento, mitigando assim conflitos eameaças à reprodução dos quelônios e o comprometimento do monitoramento.I. As placas devem ser confeccionadas com materiais resistentes aintempéries, preferencialmente empregando tecnologias verdes e de baixo custo, edevem ser instaladas em locais que favorecem sua visualização, sem, no entanto,comprometer as etapas reprodutivas de assoalhamento e nidificação;II. As placas devem conter minimamente as seguintes informações:a) Nome da área de nidificação;b) Nome por extenso, sigla e logomarca da iniciativa, projeto ou programa;c) Nome por extenso, sigla e logomarca da associação, instituição ou entidadecivil responsável pelo monitoramento;d) Logomarcas dos parceiros, colaboradores e financiadores;e) Nome(s) da(s) comunidade(s) envolvida(s) no monitoramento;f) Lista de atividades proibidas e de restrições de acesso;g) Texto do artigo 29 da Lei Federal 9.605/1998, § 1º, incisos I e II;h) Texto do artigo 24 do Decreto Federal 6.514/2008, inciso II do caput, § 1ºe § 3º, incisos I e II; ei) Outras informações consideradas relevantes.7.1.3. Instalação de boias de navegação: atividade denominada de balizamentode uso restrito, que utiliza recursos visuais para alertar, informar e direcionarembarcações a fim de evitar a navegação em áreas restritas.I. As boias devem ser confeccionadas com materiais resistentes a intempéries,respeitando os tipos de sinais náuticos, em conformidade à NORMAM-17/DHN, Normasda Autoridade Marítima para auxílios à navegação;II. As boias devem ser afixadas por meio de poitas, de modo que possibilitesua retirada após o período reprodutivo;III. As boias devem conter setas feita com material refletor, indicando adireção da rota a ser seguida pelas embarcações;IV. A instalação de boias deve ser previamente autorizada pela Capitania dosPortos, conforme os procedimentos da NORMAM-17/DHN, Normas da AutoridadeMarítima para auxílios à navegação.7.1.4. Limpeza de praias: algumas praias utilizadas para reproduçãonecessitam de limpeza periódica em caráter de manejo, principalmente em Tabuleiros de"P. expansa". A limpeza pode ser feita em uma ou duas etapas: no início da vazante,quando as praias emergem, e no período de incubação dos ovos.I. A primeira etapa tem a finalidade de retirar detritos e entulhos naturais eoriundos do descarte irregular de resíduos sólidos, vegetações gramíneas e arbustos emestágio inicial de desenvolvimento através da extração manual, a fim de facilitar o acessodas fêmeas reprodutivas aos locais de nidificação;II. A segunda etapa é complementar à primeira, e consiste na retirada degramíneas que brotam no início do período chuvoso, a fim de viabilizar a emergência defilhotes que ficam impedidos de sairem dos ninhos caso as barreiras formadas pelasraízes não sejam removidas;III. Esta atividade deve se feita no início da manhã ou no fim da tarde, a fimde evitar a exposição dos responsáveis por sua execução aos raios solares nos horáriosde maior incidência;IV. Sugere-se que esta atividade seja realizada de forma coletiva, por equipesformadas por servidores, comunitários, parceiros e voluntários, pois quanto maior for orecurso humano disponível, menor será o esforço individual empregado;V. Para realização desta atividade, são necessárias as seguintes ferramentas einsumos: enxadas, rastelos ou ancinhos, foices, facões, limas, carrinhos de mão, sacos defibra, kits de primeiros-socorros e EPIs (uniformes, botas, luvas, chapéus e óculos deproteção).7.2. Controle de nidificaçãoPreviamente ao início da nidificação, deve-se decidir se será realizada atransferência de ninhos, para quais espécies e em quais áreas. A transferência de ninhospara chocadeiras artificiais só é recomendada em casos específicos, conforme Item 2,inciso XLII. Observando que a transferência de ninhos tende a reduzir o sucesso deeclosão dos filhotes ou até mesmo ocasionar a perda total do ninho, e deve ser adotadasomente quando houver entendimento de que as chances de sucesso reprodutivo dosninhos em ambiente antural forem quase nulas. Os métodos de transferência de ninhoconstam no Procedimento Operacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO -protocolo intermediário de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero"Podocnemis".Esta atividade se inicia com o acompanhamento da etapa de assoalhamentoe se encerra quando não houver mais fêmeas reprodutivas nidificando. Importanteressaltar que o período de nidificação varia entre as espécies que ocorrem em umamesma área, bem como entre diferentes bacias hidrográficas e entre diferentes trechosdo mesmo rio, e devem ser consideradas ao planejar as atividades de monitoramento.Recomenda-se, portanto, que seja elaborado um plano de monitoramento específico paracada espécie que ocorre no sítio reprodutivo monitorado. Cabe ressaltar que estaatividade depende do sucesso das ações de comando e controle realizadas durante asetapas de assoalhamento e de nidificação, pois quaisquer interferências negativas nesseperíodo crítico, tais como pesca predatória, turismo desordenado ou captura de fêmeasreprodutivas e coleta de ovos sem autorização, podem atrasar ou interromper essasetapas. Quando ocorrem tais interferências, há potencial diminuição do período detempo necessário para o desenvolvimento embrionário dos ovos postados, acarretantono aumento considerável do risco de perdas parciais ou totais de ninhos por alagamento,e na consequente diminuição do sucesso reprodutivo destas espécies.I. Esta etapa do protocolo inicia-se com a realização de visitas diárias às áreasde nidificação localizadas no sítio reprodutivo monitorado, a fim de registrar os primeirosninhos postados do período reprodutivo;II. As equipes de monitoramento devem ser dimensionadas considerando adisponibilidade de recursos financeiros, humanos e logísticos da iniciativa ou projeto, aquantidade de áreas de nidificação a serem monitoradas, o tamanho da área deabrangência do monitoramento, o apoio de parceiros e colaboradores e o grau deameaça a que as populações de quelônios são expostas;III. O controle de nidificação exige uma ou mais equipes de monitoramentocompostas por pelo menos três integrantes, sendo um responsável pelo preenchimentodas fichas de campo, e os demais pela procura ativa, identificação da espécie,qualificação do ambiente e marcação individual de ninhos;IV. Os equipamentos necessários para realizar esta atividade são: embarcaçãode motor de popa, binóculos, rádios de comunicação, lanternas;V. Os materiais necessários para realizar esta atividade são: pranchetas, Fichasde Controle de Nidificação, cadernos de anotações, pincéis marcadores, canetas, lápis,estacas pequenas, estacas grandes (para P. expansa), pincéis, tinta, trena ou fitamétrica;VI. Os EPIs necessários para mitigar os riscos à saúde e segurança dosintegrantes de equipe de monitoramento são: coletes salva-vidas, óculos de proteção;VII. As visitas diárias às áreas de nidificação devem ser realizadas pelasequipes de monitoramento nas primeiras horas do dia, a fim de não comprometer aeventual aplicação dos protocolos intermediários de monitoramento de ninhos naturais,de biometria de ovos, de biometria de fêmeas reprodutivas e de transferência deninhos.7.2.1. Caracterização do ambiente: descrição dos ambientes utilizados pelasespécies de quelônios do gênero "Podocnemis" para reprodução, visando a coleta dasseguintes informações:a) Tipo de corpo hídrico: rio, lago, igarapé ou paranã;b) Tipo de água: branca, preta ou clara;c) Tipo de área de nidificação: praia, banco de areia ou barranco; ed) Presença de cobertura vegetal: presente ou ausente.7.2.2. Localização dos ninhos: esta atividade deve ser realizada diariamante, edeve ser conduzida pelos integrantes mais experientes da equipe de monitoramento emidentificar rastros e localizar ninhos, a fim de evitar a coleta de informações enviezadasou equivocadas. Os integrantes menos experientes podem colaborar auxiliando os maisexperientes nesta atividade, como estratégia de compartilhamento deste rol deconhecimentos tradicionais, possibilitando assim o gradativo aumento do esforço demonitoramento aplicado em curto e médio prazos no local. A partir da identificação dosninhos, são realizadas a caracterização do ambiente, a marcação individual de ninhos, abiometria de rastros e, eventualmente, perdas por alagamento, predação ou coletailegal.I. O método mais fácil de localizar ninhos é identificando os rastros dasfêmeas reprodutivas que saem da água e seguem até local escolhido para a postura;II. Existem outros métodos de localização de ninhos quando não é possívelseguir rastros, conhecidos pelos mais experientes e que podem ser aplicados nomonitoramento;Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição ExtraIII. As estacas a serem utilizadas nesta atividade devem ser de madeira oucano de PVC, medir entre 50 e 60 centímetros, e devem ser largas o suficiente paraconter informações referentes à sequência numérica do ninho, nome da espécie e datade postura;IV. O uso de telas de arame para marcação dos ninhos também pode seradotado, sendo que seu cercamento deve garantir que a emergência de filhotes nãoocorra fora de seu perímetro;V. Recomenda-se não marcar os ninhos com estacas quando não for possívelgarantir a sua proteção durante todo o período reprodutivo, para não expor sualocalização a potenciais infratores ambientais e assim facilitar a coleta ilegal de seusovos;VI. A marcação individual dos ninhos pode seguir uma única sequêncianumérica, comum a todas as espécies monitoradas, ou uma sequência numéricaespecífica para cada espécie monitorada;VII. A localização de ninhos de "P. expansa" deve ser realizada pelosintegrantes de equipe mais experientes por busca ativa nas primeiras horas do dia,observando a formação de panelas, característica de ninhos desta espécie;VIII. Os eventos de arribação devem ser acompanhados do início ao fim pelosintegrantes de equipe mais experientes, com registro da duração em horas e daestimativa do número diário de posturas, por ser inviável proceder uma contagem donúmero de ninhos postados nestas circunstâncias;IX. A estimativa do número diário de posturas deve ser categorizada emintervalos de 100 ninhos, e posteriormente ajustadas através do número de filhoteseclodidos dos ninhos marcados individualmente e do número de filhotes emergidos pordia na área de nidificação monitorada;X. Durante a arribação, é comum ocorrer sobreposição de ninhos, resultandoem perdas parciais ou totais, e inviabilizando a contagem e a marcação individual deninhos com estacas pequenas, que se perdem facilmente nesse processo;XI. Para viabilizar a marcação individual de ninhos de "P. expansa" emTabuleiros, devem ser utilizadas de três a quatro estacas de madeira medindo entre 1,20e 1,50 metros de comprimento e 5 cm de espessura, fixadas ao redor do ninho,impedindo que outras fêmeas reprodutivas nidifiquem sobre o ninho marcadoindividualmente;XII. A localização de ninhos de "P. unifilis" deve ser realizada pelos integrantesde equipe mais experientes por meio de busca ativa nas primeiras horas do dia,observando a formação de beijus, característico de ninhos desta espécie;XIII. A localização de ninhos de "P. sextuberculata" deve ser realizada pelosintegrantes de equipe mais experientes por meio de busca ativa nas madrugadas de luarou em noites com incidência de raios, observando a formação de panelas, característicode ninhos desta espécie.7.2.3. Biometria de rastros: esta atividade deve ser realizada somente quandoa aplicação do protocolo intermediário de biometria de fêmeas reprodutivas não forrealizado pelas iniciativas e projetos, e somente quando houver a certeza de que o rastropertence à mesma fêmea reprodutiva que postou o ninho localizado;I. A biometria de rastros é o registro da largura interna do rastro, conformedemonstra a Figura. 1. 1_MMA_8_001Figura 1: Rastros de Podocnemis expansa (A), Podocnemis unifilis (B) ePodocnemis sextuberculata (C) com marcações esquemáticas das medidas biométricas emvermelho.7.2.4. Esforço amostral: recomenda-se a contagem de todos os ninhoslocalizados e a marcação de no mínimo 30 ninhos de cada espécie, para cada área denidificação monitorada, caso seja inviável marcar todos os ninhos contados. Para marcação,devem ser selecionados preferencialmente os ninhos que possuam os rastros da fêmeareprodutiva, considerando a distribuição do esforço no espaço e no tempo e, se possível,a distribuição do tamanho da fêmea reprodutiva, a fim de cumprir os pressupostos dostestes estatísticos e modelos matemáticos aplicados em análises de dados reprodutivos dequelônios do gênero "Podocnemis".I. A distribuição no espaço se refere à altura do ninho em relação ao nível daágua, e deverá abranger a distribuição dos ninhos na maior amplitude de altura possívelpara cada área de nidificação monitorada, podendo ser categorizada em baixa, média ealta;II. A distribuição no espaço é obtida com a marcação de pelo menos 10 ninhosem cada faixa de altura em relação ao nível da água, ou seja, 10 ninhos na parcela baixa,10 na parcela média e 10 na parcela alta, para cada espécie, em cada área de nidificaçãomonitorada;III. A distribuição no tempo se refere à duração da etapa de nidificação, edeverá abranger a distribuição dos ninhos ao longo de toda etapa de nidificação para cadaárea de nidificação monitorada, podendo ser categorizada em início, meio e final;IV. A distribuição no tempo é obtida com a marcação de pelo menos 10 ninhosem cada 1/3 da etapa de nidificação, ou seja, 10 ninhos no início, 10 no meio e 10 no finalda etapa de nidificação, para cada espécie, em cada área de nidificação monitorada;V. A distribuição do tamanho da fêmea reprodutiva se refere à largura dosrastros, e deverá abranger a distribuição das fêmeas reprodutivas na maior amplitude detamanho corporal possível para cada espécie;VI. A distribuição do tamanho da fêmea reprodutiva é obtida com a biometriade pelo menos 10 rastros de fêmeas reprodutivas pequenas, 10 rastros de fêmeasreprodutivas medianas e 10 rastros de fêmeas reprodutivas grandes, considerando que asespécies apresentam diferentes amplitudes de tamanho, sendo que naturalmente "P.espansa" apresenta maior amplitude que "P. unifilis" e "P. sextuberculata";VII. Nas áreas de nidificação pouco acessadas, onde o número de ninhospostados for inferior a 30 por espécie, recomenda-se marcar todos os ninhoslocalizados;VIII. Nas áreas de nidificação intensamente acessadas, notadamente osTabuleiros de nidificação de P. expansa, a contagem individual de ninhos torna-se inviável,devendo ser adotado o método indireto de estimativas de ninhos postados, conforme Item7.2.2., incisos VIII e IX.7.2.5. Perdas por alagamento, predação ou coleta ilegal: na maioria dos casos,a predação de ninhos ocorre no mesmo dia da sua postura, assim como a coleta ilegal,devido à facilidade de localizá-los através dos rastros frescos e, no caso de predadoresnaturais, pelo odor. Outras formas de perdas são o alagamento causado por repiquetes epor chuvas torrenciais, abrasão do solo provocada pelas altas temperaturas decorrentes deeventos climáticos extremos, desmoronamento de barrancos, causado pelo fenômeno deterras caídas, e por sobreposição de ninhos postados por "P. expansa". Dessa forma,devem ser coletadas as seguintes informações:a) Data da perda, predação ou coleta ilegal;b) Agente causador da perda;c) Quantidade de ninhos perdidos, predados ou coletados;d) Quantidade de ovos perdidos, predados ou coletados por ninho, quandopossível; ee) Quantidade dos ovos expostos pela sobreposição de ninhos de "P. expansa"em eventos de arribação, discriminando os inteiros dos danificados.7.2.6.Registro do fim da nidificação: Após os picos de nidificação, a frequênciade ninhos postados diminui gradativamente, até que ocorrem as últimas posturas,caracterizando assim o fim desta etapa reprodutiva. Dessa forma, o controle de nidificaçãofinaliza-se com o registro do último ninho postado do período reprodutivo.I. Recomenda-se a continuidade do controle de nidificação até uma semanaapós o registro do último ninho postado.7.3. Controle de eclosãoAtividade contínua à anterior, consiste no acompanhamento das etapas deincubação e de eclosão, se encerrando quando não houver mais filhotes emergindo dosninhos. Da mesma forma que na etapa de nidificação, as etapas de incubação e eclosãovariam entre espécies, entre locais e entre anos, e também devem ser consideradas aoplanejar as atividades de monitoramento. Esta etapa é importante para acompanhar asvariações ambientais relacionadas ao nível da água e das condições climáticas compotencial efeito negativo sobre a reprodução dos quelônios do gênero "Podocnemis",sendo vital para que as tomada de decisões sejam as mais acertadas possíveis, a fim deminimizar as perdas de ninhos e maximizar a taxa de eclosão em condições adversas.I. Para o monitoramento de "P. expansa" e "P. sextuberculata", esta etapa doprotocolo deve iniciar 30 dias após o primeiro evento de arribação ou após o dia com omaior número de posturas registrado, por área de nidificação monitorada;II. Para o monitoramento de "P. unifilis", esta etapa do protocolo deve iniciar45 dias após o primeiro dia com registro de nidificação, por área de nidificaçãomonitorada;III. Recomenda-se avaliar a necessidade de realizar a limpeza da área denidificação, para então proceder o cercamento individual dos ninhos marcados, e, no casodas áreas de nidificação caracterizadas como Tabuleiro, o seu cercamento completo;IV. Ao cercar ninhos ou áreas de nidificação, as iniciativas e projetos assumemo risco de aumentar a predação por aves, pois após a emergência os filhotes ficam retidosnas telas e tornam-se presas fáceis para predadores, principalmente gaviões, garças eurubus, quando amanhece;V. O cercamento individual dos ninhos marcados pode ser dispensado casosejam planejadas visitas diárias para verificação da eclosão de filhotes antes de emergirem,a fim de garantir a contagem do número de filhotes vivos e mortos, de ovos inviáveis e deovos de gordura, quando se tratar de ninhos de "P. expansa";VI. Em alguns casos, o controle de eclosão exige uma ou mais equipes comnúmero de integrantes suficiente para manter presença diária em todas as áreas denidificação monitoradas e para a garantir o esforço necessário para a contagem diária defilhotes do período reprodutivo, principalmente nos picos de eclosão de Tabuleiros de "P.expansa";VII. Cada equipe deve ter um responsável pelo preenchimento das fichas decampo, sendo os demais responsáveis pela contagem de filhotes vivos, filhotes mortos,ovos inviáveis e ovos de gordura, quando se tratar de ninhos de "P. expansa", observandoa ordem numérica dos ninhos marcados;VIII. Os equipamentos necessários para realizar esta atividade são: embarcaçãode motor de popa, rádios de comunicação, lanternas;IX. Os materiais necessários para realizar esta atividade são: pranchetas, Fichasde Controle de Nidificação, cadernos de anotações, canetas, lápis, estacas pequenas,estacas grandes, rolos de telas de nylon, rolos de telas de arame, rolos de linha oubarbante, pregos, martelos, facões ou terçados, caixas térmicas de isopor, basquetas;X. Os EPIs necessários para mitigar os riscos à saúde e segurança dosintegrantes de equipe de monitoramento são: coletes salva-vidas, óculos de proteção,luvas de lona;XI. As visitas diárias às áreas de nidificação devem ser realizadas antes doamanhecer, para contagem dos filhotes eclodidos no período reprodutivo antes de ocorrera predações por aves.7.3.1. Contagem diária de filhotes: esta atividade deve ser realizadadiariamante, antes do amanhecer, e deve ser conduzida pelos integrantes mais experientesda equipe de monitoramento, a fim de evitar a coleta de informações enviezadas ouequivocadas. Os integrantes menos experientes podem colaborar auxiliando os maisexperientes nesta atividade. Na etapa de eclosão, os filhotes saem dos ovos e permanecemno interior do ninho por 5 a 7 dias, até emergirem naturalmente. Algumas iniciativas eprojetos impedem a emergência natural dos filhotes eclodidos, retirando-os dos ninhosnesse momento. Essa estratégia não é recomendada, a não ser em casos excepcionais.Além da contagem de filhotes, devem ser registradas ocorrência de filhotes com albinismoou com deficiências congênitas, e as eventuais perdas por alagamento, predação ou coletailegal.I. A contagem de filhotes pode ser feita de três formas:a) contagem direta de filhotes em ninhos marcados;b) contagem indireta de filhotes em ninhos marcados; ec) contagem coletiva de filhotes em áreas de nidificação caracterizadas comoTabuleiros.II. Para contagem direta de filhotes em ninhos marcados, é necessário cercá-loscom telas de arame, de malha igual ou inferior a 2,5 x 2,5 cm, a fim de conter os filhotesapós sua emergência e possibilitar a sua contagem, ou abrir os ninhos antes dos filhotesemergirem;III. Recomenda-se que se proceda a contagem após a emergência dos filhotes,pois os ovos não eclodem ao mesmo tempo, sendo que essa intervenção podecomprometer a taxa de sobrevivência de filhotes quando mal conduzida, com riscos deinduzir a emergência de filhotes prematuros, de aumentar as chances de predação de ovose filhotes por insetos, ou de causar danos aos ovos viáveis ainda não eclodidos;IV. Para confecção da cerca dos ninhos marcados, devem ser fixadas ao redordo ninho três ou quatro estacas de madeira ou de cano de PVC medindo entre 50 e 60centímetros, com inclinação voltada para o interior do ninho, em área que abranja todasua superfície onde é possível ocorrer a emergênia dos filhotes, conforme Figura 2;V. Após o cercamento do ninho, fixar a tela de arame ao redor do ninho combarbante ou linha, costurando suas extremidades, enterrando a borda inferior em cincocentímetros de profundidade e afunilando a borda superior para criar inclinação negativainterna no cercado, de modo que impeça a fuga dos filhotes emergidos; 1_MMA_8_002Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição ExtraFigura 2: Ninhos de "Podocnemis expansa" cercados individualmente,aguardando o fim do período de nidificação para instalação de cercado individual.VI. Após a emergência dos filhotes, abrir o ninho para proceder a contagemde ovos gorados, de ovos inférteis, de filhotes natimortos e ovos de gordura, quandose tratar de ninhos de "P. expansa";VII. Nos casos em que for inviável marcar todos os ninhos, será necessárioextrapolar o número de filhotes vivos da área de nidificação monitorada, com base nataxa média de eclosão dos ninhos marcados;VIII. Registrar a ocorrência de filhotes com albinismo total ou parcial, oucom deficiências congênitas, tais como má formação da carapaça, cegueira, ausência demembros, ausência de mandíbula inferior, gêmeos xipófagos, ou que apresentemcomportamento atípico;IX. Após a contagem, os filhotes devem ser destinados à soltura imediata namesma área de nidificação em que eclodiram, ou a berçários, para posterior soltura;X. A manutenção de filhotes em berçário não é recomendada, por falta devalidação científica da sua eficácia, pois o método tem potencial de dificultar alocomoção dos filhotes na etapa de migração, no caso de "P. expansa", e em acessaráreas de alimentação, ou mesmo na sua capacidade de fuga de predadores;XI. A manutenção de filhotes em berçário é indicada para eventos de solturacom finalidade de educação ambiental, realizadas dentro do período reprodutivo;XII. Os filhotes albinos, com deficiências ou gêmeos xipófagos podem serdestinados provisoriamente a berçários até destinação definitiva, e devem ser mantidosisolados dos filhotes sadios;XIII. Para contagem indireta de filhotes em ninhos marcados, não énecessário cercá-los, pois o número de filhotes vivos é obtido através da contagem decascas de ovos eclodidos, após a emergência dos seus filhotes, caracterizado pelapresença do afunilamento do substrato da sua superfície do ninho;XIV. Após a emergência dos filhotes, abrir o ninho para proceder acontagem de cascas dos ovos de filhotes eclodidos, de ovos gorados, de ovos inférteis,de filhotes natimortos e de ovos de gordura, quando se tratar de ninhos de "P.expansa";XV. Apesar de ser o método menos invasivo quando corretamente aplicado,recomenda-se sua aplicação somente quando não for viável proceder a contagem deforma direta, por ser menos preciso e mais complexo, exigindo certo grau deexperiência de quem o aplica;XVI. Nos casos em que for inviável marcar todos os ninhos da área denidificação, será necessário estimar a média do número de filhotes eclodidos por ninhoatravés do número de filhotes eclodidos dos ninhos marcados individualmente daquelaárea de nidificação monitorada;XVII. Nas ocasiões em que houver filhotes vivos que eclodiram e nãoemergiram, caso o vitelo esteja exposto, estes devem ser mantidos no interior do ninhoaté sua emergência natural;XVIII. Nas ocasiões em que houver filhotes vivos que eclodiram e nãoemergiram, caso estejam completamente formados, estes devem ser destinados àsoltura imediata na mesma área de nidificação monitorada, ou para o berçário, paraposterior soltura;XIX. Recomenda-se especial atenção aos ninhos de "P. unifilis" cujos filhotesnão emergiram devido ao tipo de solo da área de nidificação, pois o beiju pode terendurecido ao ponto de impedir a saída natural dos filhotes, comprometendo as suaschances de sobrevivência;XX. Após a contagem, os filhotes devem ser destinados à soltura imediatana mesma área de nidificação em que eclodiram, ou a berçários, para posteriorsoltura;XXI. Para contagem coletiva de filhotes em áreas de nidificaçãocaracterizadas como Tabuleiros, é necessário cercar toda área de nidificação com telasde nylon a fim de conter os filhotes após sua emergência e possibilitar a sua contagemde forma coletiva;XXII. Recomenda-se que, independentemente do procedimento da contagemcoletiva de filhotes, seja realizada a contagem direta ou indireta de filhotes de pelomenos 30 ninhos, previamente marcados ou não, a fim de estabelecer a taxa deeclosão média dos ninhos postados na área de nidificação monitorada;XXIII. Para confecção de cerca da área de nidificação, devem ser fixadas aoredor de toda área nidificada estacas de madeira medindo entre 1,20 e 1,50 metros decomprimento e 5 cm de espessura, fixadas em intervalos de 4 a 5 metros;XXIV. Após o cercamento da área de nidificação, fixar a tela de nylon ao seuredor com uso de pregos e costurando suas extremidades, enterrando a borda inferiorem 10 a 15 centímetros de profundidade e afunilando a borda superior para criarinclinação negativa interna do cercado, de modo que impeça a fuga dos filhotesemergidos;XXV. Recomenda-se subdivir o cercado em parcelas quando a área denidificação for superior a três Hectares, proporcionando maior eficiência na execuçãoda atividade e menor desgaste das equipes de monitoramento, com a setorização doesforço, conforme Figura 3; 1_MMA_8_003Figura 3: Esquema de cercamento de Tabuleiro com subdivisão em parcelasdestacado em vermelho.XXVI. Recomenda-se a instalação de corredores ou funis nos cercados,quando a área de nidificação tiver inclinação inferior a 20°, a fim de facilitar acondução dos filhotes para concentrá-los nas zonas mais próximas da água,proporcionando maior eficiência na execução da atividade e menor desgaste dasequipes de monitoramento, conforme Figura 4; 1_MMA_8_004Figura 4: Esquema de cercamento de Tabuleiro destacado em vermelho, comperímetro do funil circundado em roxo.XXVII. Durante os primeiros dias, devido à pouca quantidade de filhotes queemergem, a contagem de filhotes é feita individualmente, contando os filhotes emergidosum por um;XXVIII. Quando a quantidade de filhotes emergidos tornar a contagemindividual inviável, devem ser utilizadas basquetas para obter a estimativa de filhotes deemergidos;XXIX. Para diminuir o erro amostral da estimativa do número de filhotes porbasqueta, devem ser realizadas pelo menos 20 contagens individuais do quantitativo defilhotes que uma basqueta comporta, a fim de obter o número médio de filhotes porbasqueta e respectivo Desvio Padrão, por área de nidificação e por espécie;XXX. Recomenda-se observar o perfil da etapa de nidificação, afim de prepararas equipes de monitoramento e avaliar a necessidade de convocar colaboradores eventuaise voluntários em quantidade suficiente para a contagem de filhotes nos picos deemergência;XXXI. Recomenda-se que nos dias de picos de emergência, a contagem comecenas primeiras horas da madrugada, para que a atividade não avance até as horas maisquentes do dia, evitando assim as perdas de filhotes por abrasão e o desgaste das equipesde monitoramento;XXXII. Recomenda-se interromper a contagem de filhotes quando a atividadecorrer risco de avançar até as horas mais quentes do dia, a fim evitar perdas porabrasão;XXXIII. A interrupção deve ocorrer antes do horário crítico, levantando a tela docercado e permitindo que os filhotes se desloquem para a água naturalmente, sem finalizara contagem;XXXIV. Recomenda-se realizar uma busca ativa por filhotes escondidos nos funisdos ninhos eclodidos, na vegetação encontrada dentro do cercado e nas reentrâncias dopróprio cercado, a fim de evitar perdas por abrasão ou predação por aves;XXXV. Quando não for possível cercar os ninhos localizados marginalmente naárea de nidificação, será necessário extrapolar o número de filhotes com base na taxamédia de eclosão dos ninhos marcados naquela área de nidificação monitorada;XXXVI. Após a contagem, os filhotes devem ser destinados à soltura imediata namesma área de nidificação em que eclodiram, ou a berçários, para posterior soltura;XXXVII. De forma alternativa, quando não for viável o cercamento da praia,pode-se contabilizar os funis formados na areia, que indicam a emergência de umaninhada;XXXVIII. Neste método, o número de filhotes por área de nidificação pode serextrapolado com base na média de ovos e de filhotes eclodidos por ninho.7.3.2. Perdas por alagamento, predação ou coleta ilegal: as formas maiscomuns de perdas de filhotes são a predação natural, o alagamento causado pela subidado nível da água e a abrasão do solo provocada pelas altas temperaturas decorrentes deeventos climáticos extremos. Em alguns locais, pode ocorrer a coleta ilegal de filhotes paraatender demandas de criadores ilegais ou de aquariofilia. Dessa forma, devem sercoletadas as seguintes informações:a) Data da perda, predação ou coleta ilegal;b) Agente causador da perda;c) Quantidade de ninhos perdidos, predados ou coletados; ed) Quantidade de filhotes perdidos, predados ou coletados por ninho, quandopossível.7.3.3. Registro do fim da eclosão: Após os picos de eclosão, o número defilhotes emergidos por dia diminui gradativamente até não haver mais emergência,caracterizando assim o fim desta etapa reprodutiva. Dessa forma, o controle de eclosão éconcluído com o registro do último filhote emergido do período reprodutivo.I. Recomenda-se a aplicação do controle de eclosão até uma semana após oregistro do último filhote emergido na área de nidificação monitorada.7.4. Preenchimento da Ficha de Protocolo básico: para o seu corretopreenchimento, devem ser anotadas as seguintes informações:a) Nome dos integrantes da equipe responsável pelo monitoramento;b) Nome do sítio reprodutivo monitorado;c) Nome da área de nidificação monitorada;d) Coordenadas geográficas de referência da área de nidificação monitorada;e) Caracterização do ambiente;f) Classificação da espécie;g) Data da postura do ninho;h) Marcação individual do ninho;i) Biometria do rastro;j) Perda de ninhos por alagamento, predação ou coleta ilegal, quando houver;k) Data da eclosão;l) Número de filhotes vivos;Nº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extram) Número de filhotes mortos;n) Número de ovos gorados;o) Número de ovos inférteis;p) Número total de ovos;q) Número de ovos de gordura (P. expansa);r) Ocorrência de albinismo ou deficiências congênitas em filhotes, quando houver;s) Perda de filhotes por alagamento, predação ou coleta ilegal, quando houver; et) Observações dignas de registro.I. Recomenda-se utilizar uma Ficha de Protocolo Básico para cada área denidificação e para cada espécie, a fim de facilitar a compilação dos dados;II. Recomenda-se que o preenchimento da Ficha de Protocolo Básico seja feitoa lápis por integrante de equipe que possua uma escrita legível, para possibilitar a correçãode eventuais erros das informações anotadas em campo, evitar erros tipográficos nacompilação dos dados e possibilitar futuras auditagens dos dados compilados;III. Recomenda-se enumerar as Fichas de Protocolo Básico em ordem depreenchimento, quando forem preenchidas em quantidade superior a uma, para facilitar acompilação de dados e seu arquivamento físico;IV. Por fim, recomenda-se digitalizar as Fichas de Protocolo Básico preenchidase incluí-las como anexo dos Relatórios de Atividades.7.5. Preenchimento da Ficha de Controle de Arribação em Tabuleiros: para oseu correto preenchimento, devem ser anotadas as seguintes informações:a) Nome dos integrantes da equipe responsável pelo monitoramento;b) Nome do sítio reprodutivo monitorado;c) Nome da área de nidificação monitorada;d) Caracterização do ambiente;e) Coordenadas geográficas de referência da área de nidificação monitorada;f) Data da postura;g) Número diário de posturas estimado;h) Causa da interrupção da nidificação, quando houver;i) Número diário de posturas ajustado;j) Perda de ninhos por alagamento, predação ou coleta ilegal, quando houver;k) Número de ovos expostos por dia, danificados ou não; el) Observações dignas de registro.I. Recomenda-se utilizar uma Ficha de Controle de Arribação em Tabuleirospara cada área de nidificação, a fim de facilitar a compilação dos dados;II. Recomenda-se que o preenchimento da Ficha de Controle de Arribação emTabuleiros seja feito a lápis por integrante de equipe que possua uma escrita legível, parapossibilitar a correção de eventuais erros das informações anotadas em campo, evitar errostipográficos na compilação dos dados e possibilitar futuras auditagens dos dadoscompilados;III. Recomenda-se enumerar as Fichas de Controle de Arribação em Tabuleirosem ordem de preenchimento, quando forem preenchidas em quantidade superior a uma,para facilitar a compilação de dados e seu arquivamento físico;IV. Por fim, recomenda-se digitalizar as Fichas de Controle de Arribação emTabuleiros preenchidas e incluí-las como anexo dos Relatórios de Atividades.7.6. Preenchimento da Ficha de Controle de Emergência em Tabuleiros: para oseu correto preenchimento, devem ser anotadas as seguintes informações:a) Nome dos integrantes da equipe responsável pelo monitoramento;b) Nome do sítio reprodutivo monitorado;c) Nome da área de nidificação monitorada;d) Caracterização do ambiente;e) Coordenadas geográficas de referência da área de nidificação monitorada;f) Data da emergência;g) Número de filhotes vivos por dia;h) Número de filhotes mortos por dia;i) Número de filhotes predados por dia;j) Ocorrência de albinismo ou deficiências congênitas em filhotes; ek) Observações dignas de registro.I. Recomenda-se utilizar uma Ficha de Controle de Emergência em Tabuleirospara cada área de nidificação, a fim de facilitar a compilação dos dados;II. Recomenda-se que o preenchimento da Ficha de Controle de Emergência emTabuleiros seja feito a lápis por integrante de equipe que possua uma escrita legível, parapossibilitar a correção de eventuais erros das informações anotadas em campo, evitar errostipográficos na compilação dos dados e possibilitar futuras auditagens dos dadoscompilados;III. Recomenda-se enumerar as Fichas de Controle de Emergência em Tabuleirosem ordem de preenchimento, quando forem preenchidas em quantidade superior a uma,para facilitar a compilação de dados e seu arquivamento físico;IV. Por fim, recomenda-se digitalizar as Fichas de Controle de Emergência emTabuleiros preenchidas e incluí-las como anexo dos Relatórios de Atividades.7.7. Análise dos dados coletados: após a coleta e compilação de dados, énecessário proceder sua análise, a fim de extrair as informações de interesse e convertê-las em base de conhecimento, para subsídio de tomadas de decisões estratégicas,identificação de padrões reprodutivos e como as populações monitoradas respondem aosefeitos positivos do manejo e aos impactos negativos naturais ou antrópicos.7.7.1. Cálculo da taxa de eclosão: razão entre o número de filhotes eclodidosvivos e o número total de ovos do ninho, expressa em porcentagem.I. A Taxa de Eclosão do método de contagem direta de filhotes é obtida pelaseguinte fórmula:Taxa de eclosão (%) = 100 x N cascas de ovosN ovos inférteis + N ovos gorados + N filhotes mortos7.7.2. Cálculo do número de filhotes eclodidos por área de nidificação onde nãoforam marcados todos os ninhos monitorados: extrapolação da média do número defilhotes eclodidos dos ninhos monitorados para toda área de nidificação, expressa emnúmeros absolutos.I. O número de filhotes eclodidos por área de nidificação é obtido pela seguintefórmula:N filhotes eclodidos = Soma dos filhotes eclodidos dos ninhos marcados (+/-)Desvio Padrão x N ninhos contadosN de ninhos marcadosII. O Desvio Padrão é obtido pela soma dos valores absolutos das diferenças donúmero de filhotes de cada ninho marcado e a média do número de filhotes eclodidos dosninhos marcados, e dividindo essa soma pelo número total de ninhos marcados;III. Quanto menor for o Desvio Padrão, maior é o agrupamento de valores aoredor da média, e quanto maior for o Desvio Padrão maior é a dispersão de valores aoredor da média;IV. Dessa forma, a fórmula oferece dois resultados, um considerando odesconto do Desvio Padrão, e outro considerando o acréscimo do Desvio Padrão;V. Recomenda-se o uso de planilhas eletrônicas para realização do cálculo donúmero de filhotes eclodidos por área de nidificação;VI. Os ninhos de "P. unifilis" e "P. sextuberculata" com nenhum, um ou doisovos devem ser registrados nas Fichas de Monitoramento Básico, mas devem serdesconsiderados para o cálculo do número de filhotes eclodidos por áreas denidificação;VII. A fórmula pode ser utilizada para estimar o número de filhotes eclodidosem ninhos de "P. expansa" localizados fora da área de nidificação cercada.7.7.3. Cálculo da contagem de filhotes com basquetas: em Tabuleiros, acontagem individual de filhotes é inviável, sendo necessário recorrer a estimativas obtidaspor meio de contagem de filhotes com basquetas.I. Para diminuir o erro amostral da estimativa do número de filhotes porbasqueta, devem ser realizadas pelo menos 20 contagens individuais do quantitativo defilhotes que uma basqueta comporta, a fim de obter o número médio de filhotes porbasqueta e respectivo Desvio Padrão, por área de nidificação e por espécie;II. O cálculo da contagem de filhotes com basquetas é obtido pela seguintefórmula:Contagem filhotes por basqueta = Soma dos filhotes contados de 20 basquetas(+/-) Desvio Padrão x N de basquetasIII. O Desvio Padrão é obtido pela soma dos valores absolutos das diferenças donúmero de filhotes das 20 basquetas e a média do número de filhotes por basqueta, edividindo essa soma por 20;IV. Quanto menor for o Desvio Padrão, maior é o agrupamento de valores aoredor da média, e quanto maior for o Desvio Padrão maior é a dispersão de valores aoredor da média;V. Dessa forma, a fórmula oferece dois resultados, um considerando o descontodo Desvio Padrão, e outro considerando o acréscimo do Desvio Padrão;VI. Recomenda-se utilizar um único modelo de basqueta, para não haverenviezamento de dados coletados;VII. Recomenda-se o uso de planilhas eletrônicas para realização do cálculo dacontagem de filhotes com basquetas por área de nidificação.7.7.4. Ajuste da estimativa do número diário de posturas em eventos dearribação em Tabuleiros: Para ajustar da estimativa do número diário de posturas emeventos de arribação em Tabuleiros, é fundamental obter a taxa de eclosão dos ninhosmarcados e proceder a contagem diária de filhotes emergidos, por área de nidificaçãomonitorada.I. O cálculo do ajuste da estimativa do número diário de posturas em eventosde arribação em Tabuleiros é obtido pelas seguintes fórmulas:N total de ninhos = 100 x N de filhotes eclodidos (+/-) Desvio Padrão do N ovosdos ninhos marcadosTaxa média de eclosão x Média N ovos por ninho marcadoII. O Desvio Padrão do número de ovos dos ninhos marcados é obtido pelasoma dos valores absolutos do número de ovos dos ninhos marcados e a média do númerode ovos dos ninhos marcados, e dividindo essa soma pelo número de ninhos;III. Quanto menor for o Desvio Padrão, maior é o agrupamento de valores aoredor da média, e quanto maior for o Desvio Padrão maior é a dispersão de valores aoredor da média;IV. Dessa forma, a fórmula oferece dois resultados, um considerando odesconto do Desvio Padrão, e outro considerando o acréscimo do Desvio Padrão.N diário de posturas corrigido = N diário de posturas estimado * N total deninhosN total de posturas estimadoV. O número diário de posturas corrigido deverá levar em conta os doisresultados obtidos pela fórmula de obtenção do número total de ninhos, considerando oDesvio Padrão do número de ovoso dos ninhos marcados.7.8. Salvaguardas de segurança no trabalho: conjunto de medidas necessáriaspara prevenção de acidentes laborais, aplicadas com o objetivo de eliminar ou mitigar ascondições inseguras do ambiente de trabalho.7.8.1. Deslocamentos de equipe: as embarcações utilizadas para deslocamentodas equipes de monitoramento devem estar devidamente regularizadas junto à Capitâniados Portos, e seu(s) condutor(es) devidamente habilitado(s), conforme consta naNORMAM-202/DPC - Normas da Autoridade Marítima para embarcações empregadas nanavegação interior.I. As embarcações deverão passsar por procedimentos de manutençãopreventiva e revisões periódicas, preferencialmente antes do início das atividades demanejo e monitoramento;II. As embarcações de motor de popa pertencentes a instituições públicasdevem registrar a rotina de uso em livro de bordo, considerando as seguintesinformações:a) Data e horários de saída e chegada;b) Nome do condutor responsável;c) Nomes dos tripulantes;d) Atividades desenvolvidas;e) Ocorrências de incidentes, quando houver;f) Ocorrência de acidentes, quando houver;g) Manutenções preventivas, quando houver;h) Revisões periódicas, quando houver; ei) Manutenções emergenciais, quando houver.7.8.2. Uso de EPIs: os EPIs adequados para execução das atividades de manejoe de monitoramento devem ser disponibilizados aos integrantes das equipes demonitoramento, sendo obrigatório o seu uso durante as atividades laborais.I. Os EPIs devem ser periodicamente substituídos quando os prazos de validadeou de vida útil especificados pelos fabricantes expirarem;II. Os EPIs devem ser imeditamente substituídos quando danificados oudesgastados ao ponto de interferir na sua eficácia.7.8.3. Atendimento médico emergencial: assistência médica imediata emocorrências que apresentam risco iminente à vida ou risco de danos irreversíveis.I. Recomenda-se que para cada integrante de equipe de monitoramento sejapreenchida uma ficha de saúde individual, contendo as seguintes informações:a) Endereço residencial;b) Número do Cartão SUS;c) Número do Plano de Saúde, se houver;d) Tipo sanguíneo;e) Alergias;f) Histórico de doenças crônicas (cardíaca, pulmonar, renal, diabetes, etc);g) Histórico de doenças infecciosas (hepatite, febre amarela, malária, COVID-19,etc);h) Uso de medicamentos;i) Histórico de vacinação;j) Histórico de cirurgias; ek) Dois contatos de emergência (telefone e e-mail).7.8.4. Plano de Contingência: documento técnico que estabelece osprocedimentos relacionados a resposta rápida a ocorrências de situações emergenciaisenvolvendo acidentes laborais e riscos diretos à integridade física dos integrantes dasequipes de monitoramento.I. Recomenda-se a elaboração de um Plano de Contingência para cada sítioreprodutivo, incluindo as seguintes informações:a) Contatos telefônicos e de e-mail de pelo menos dois responsáveis pelasiniciativas, projetos e programas executados na região;b) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail das Forças de Segurança comrepresentação na região;c) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail de Ministérios Públicos Federale Estadual e Defensoria Pública e órgãos do SISNAMA com representação na região;d) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail de ONGs, AssociaçõesComunitárias e Colônias de Pescadores com atuação na região;e) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail de Hospitais e Postos de Saúdeexistentes na região;f) Endereço e contatos telefônicos e de e-mail de Aeroportos, Portos eRodoviárias existentes na região;g) Levantamento de atividades ilegais e criminosas que conflitem com omonitoramento e trazem potencial risco à integridade física dos integrantes de equipe, taiscomo invasão de áreas protegidas para prática de crimes ambientais, garimpo, grilagem deterras e tráfico de drogas;h) Estimativas de tempo de deslocamento das principais vias de acessosterrestre e hídrico dos centros urbanos para as áreas monitoradas; eNº 126-A, quarta-feira, 8 de julho de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extrai) Mapa de riscos físico e biológico do sítio reprodutivo monitorado.II. Recomenda-se a revisão periódica do Plano de Contingência, com afinalidade de incluir ou atualizar informações, experiências adquiridas com incidentes,acidentes ou exercícios e simulações, e garantir a sua eficácia.7.8.5. Participação de colaboradores eventuais e voluntários: eventualmente asequipes de monitoramento contam com apoio de pessoas externas à iniciativa ou projeto,na condição de colaboradores eventuais ou voluntários.I. Recomenda-se criar um cadastro de colaboradores eventuais e de voluntários,para dinamizar as solicitações de apoio, especificamente as de caráter emergencial;II. Recomenda-se aos voluntários a contratação de seguro viagem, comcobertura para acidentes pessoais, doenças e responsabilidade civil, para todo o tempo deduração do voluntariado;III. Recomenda-se às iniciativas, projetos e programas que contam com apoiode voluntários, o preenchimento de um termo de adesão ao trabalho voluntário,constando as seguintes informações:a) dados pessoais do voluntário;b) período do voluntariado;c) local de realização do voluntariado;d) atividades a serem realizadas durante o voluntariado;e) autorização de uso da imagem do voluntário;f) ciência de que o voluntariado não é atividade remunerada, não gera vínculoempregatício e não equivale a estágio de qualquer natureza;g) dever de não utilizar indevidade dados e informações acessadas durante ovoluntariado; eh) isenção de responsabilidade por eventuais acidentes pessoais ou danosmateriais que possam ocorrer no desempenho das atividades de voluntariado, ou notrajeto para sua realização.8. ORIENTAÇÕES FINAISI. Este POP deverá ser amplamente divulgado após a sua publicação, e deveráser formalmente encaminhado via Ofício às OEMAs, ao ICMBio, à Funai e demaisintituições e entidades civis que executam projetos ou programas de manejo emonitoramento de quelônios do gênero "Podocnemis";II. Os protocolos de monitoramento de ninhos naturais, de biometria de ovos,de biometria de fêmeas reprodutivas, de transferência de ninhos, de manutenção deberçários, de eventos de soltura de filhotes e de monitoramento ambiental constam noProcedimento Operacional Padrão n° 02/Sebio/Cofap/CGFau/DBFLO - protocolointermediário de manejo e monitoramento reprodutivo de quelônios do gênero"Podocnemis" (processo administrativo 02001.034625/2025-57);III. Este POP não se aplica a autorizações de coleta de dados para fins científicos,emitidas pleo ICMBio, ou autorizações de manejo ex situ, emitidas pelas OEMAs;IV. Os dados coletados por iniciativas, projetos ou programas executados porcomunidades tradicionais, instituições públicas ou entidades civis com Acordos deCooperação firmados com o Ibama deverão ser formalmente encaminhados àscoordenações regionais do PQA através de Relatórios Técnicos, para ratificação e inclusãono Relatório anual do PQA e no sistema de banco de dados;V. A avaliação deste POP será realizada pelo Comitê Técnico Permantente doPQA após sua implementação, através de Manifestação Técnica elaborada pelo seuColegiado;VI. A revisão deste POP será realizada pelo Sebio, quando houver justificativatécnica ou jurídica pertinente.9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICASBRASIL. Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre assanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meioambiente, e dá outras providências. Disponível em.BRASIL. Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Dispõe sobre asinfrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processoadministrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Disponívelem .INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS. Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020. Instituí, no âmbito das diretoriasdo Ibama, as Orientações Técnicas Normativas (OTNs) e os Procedimentos OperacionaisPadrão (POPs). Disponível em.INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS. Manual Técnico. Brasília, Editora do Ibama, 1989. Disponível emsilvestre/arquivos/pqa/publicacoes/PQA_manual%20tecnico.pdf.INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS. Manejo Conservacionista e Monitoramento Populacional de QuelôniosAmazônicos. Brasília, Editora do Ibama,2016. Disponível em br/assuntos/biodiversidade/fauna-silvestre/arquivos/pqa/pqa_manual_digital.pdf.INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE. PlataformaSALVE. Disponível em .MARINHA DO BRASIL. Normas da Autoridade Marítima para Auxílios àNavegação. NORMAM-17/DHN. 5ª revisão, 2021.Disponível emNORMAM-17-DHN.pdf.Ministério das MulheresCONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DAS MULHERES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 126
- Página
- 15
- Órgão
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Unidade
- COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
- Número do ato
- 139
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:617136 · na fonte: dou-pdf/2026-07-08/do1-extra_a/00021 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.