Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA IBAMA Nº 137, DE 2 DE JULHO DE 2026
Ministério do Meio Ambiente
- Data de publicação
- 07/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA IBAMA Nº 137, DE 2 DE JULHO DE 2026
Delega competência ao Superintendente do Ibama
em Minas Gerais para que proceda à emissão de
Acordo de Cooperação Técnica - ACT a ser firmado
entre a Unidade Técnica do Ibama em Juiz de Fora
- UT Juiz de Fora-MG e a Universidade Federal de
Juiz de Fora - UFJF para a execução da política do
Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor - Siass.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, nomeado pela Portaria nº 724, de 15 de
junho de 2026, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto
nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama,
publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, e o art. 207 do
Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 73, de 26 de maio de 2025,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência ao Superintendente do Ibama em
Minas Gerais e, em seus impedimentos, ao seu substituto legal, para emitir Acordo de
Cooperação Técnica - ACT a ser firmado entre a Unidade Técnica do Ibama em Juiz de
Fora - UT Juiz de Fora-MG e a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF para a
execução da política do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - Siass
para:
I - potencializar o resultado das ações de saúde desenvolvidas pelos órgãos
e entidades partícipes;
II - propiciar aos órgãos e entidades partícipes o uso racional de materiais,
equipamentos, força de trabalho, imóveis, instalações e contratos, dentro dos princípios
da finalidade e da eficiência; e
III - otimizar recursos orçamentários.
Art. 2º A assinatura do referido Acordo de Cooperação Técnica fica
condicionada ao atendimento de todas as recomendações técnicas e jurídicas
constantes no âmbito do processo administrativo nº 02015.003198/2025-14.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR SCHMITT
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 125
- Página
- 8
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente
- Número do ato
- 137
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:613352 · na fonte: dou-pdf/2026-07-07/do1-extra_a/00008 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.