Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GSI/PR Nº 42, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete de Segurança Institucional
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GSI/PR Nº 42, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.502, de 12 de setembro de 2018; e no art. 2º,_caput_, inciso II, do Anexo I, da Portaria GSI-PR nº 99, de 3 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Fica concedida a Medalha da Segurança Presidencial aos militares a seguir relacionados:
I - CMG Elane Mendes Nunes de Alencar;
II - CMG Michael Vinicius Aguiar;
III - CMG Robson Turquiello Machado da Silva;
IV - Cel (PMDF) Ana Paula Barros Habka;
V - Cel (FAB) Anderson Magnus Correa da Silva;
VI - Cel (PMDF) Carlos Alberto Alves Lemes;
VII - Cel (PMDF) Carlos Eduardo Melo de Souza;
VIII - Cel (PMAM) Fabiano Machado Bó;
IX - Cel (EB) Marco Antônio Chaves Schlottgen;
X - Cel (CBMDF) Moisés Alves Barcelos;
XI - Cel (EB) Nelio Moura Bertolino;
XII - Cel (EB) Ricardo Pereira Barreto;
XIII - Cel (EB) R/1 Heron Clementino de Andrade;
XIV - Cel (EB) R/1 Sergio Martins Rocha;
XV - TC (EB) Bruno de Carvalho Lima;
XVI - TC (EB) Eduardo Schlup;
XVII - Maj (EB) Luis Fernando Ribeiro Martins;
XVIII - Cap (EB) Paulo Sergio Lopes Coelho; e
XIX - ST (EB) Fabio Clipes Oliveira.
Art. 2º Fica concedida a Medalha da Segurança Presidencial aos civis a seguir relacionados:
I - Alexandre Rabelo Patury;
II - Antônio Henrique Lindemberg Baltazar;
III - Claudia Guimarães Belluco da Costa;
IV - Etevaldo Inácio Oliveira Carneiro;
V - Giselle Cibila Silva Favetti;
VI - Leonardo Sousa de Andrade;
VII - Marcelo Rodrigues Portela Nunes;
VIII - Maria Gloria Aragão;
IX - Pedro Helena Pontual Machado;
X - Sandro Torres Avelar; e
XI - Swedenberger Barbosa.
Art. 3º Fica concedida a Insígnia de Bandeira da Medalha da Segurança Presidencial às seguintes Organizações Militares:
I - Comando Militar do Leste;
II - Comando Militar do Sudeste; e
III - Comando Militar do Planalto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 9
- Órgão
- Presidência da República
- Unidade
- Gabinete de Segurança Institucional
- Número do ato
- 42
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247880 · na fonte: portaria-gsi/pr-n-42-de-26-de-novembro-de-2025-671618156 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.