Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GP/TRT16 Nº 830, de 14 de novembro de 2025
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GP/TRT16 Nº 830, de 14 de novembro de 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no processo SEI nº 2934/2025, CONSIDERANDO a conduta da empresa N R SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/2024; CONSIDERANDO as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão de Penalidades em Contratações Públicas, que apurou a responsabilidade da empresa em processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1.2.3, 12.2.2 e 12.7 do Edital Nº PE 90003/2024, bem como o estabelecido nos arts. 155, inciso V, e 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a decisão proferida em juízo de reconsideração, nos autos do processo SEI nº 2934/2025, a qual reduziu o prazo da penalidade originalmente imposta à empresa N R SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, por força da Portaria GP/TRT16 nº 707, de 29 de setembro de 2025; resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa N R SERVIÇOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.829.740/0001-50, estabelecida na Passagem Santa Terezinha, nº 30, Altos - Souza, Belém/PA, CEP 66.613-810, as penalidades de: I - Multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do contrato licitado, correspondente a R$ 2.250,00 (dois mil duzentos e cinquenta reais); II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de 1 (um) mês.
Art. 2º Dê-se ciência à empresa penalizada.
Art. 3º Proceda-se ao registro das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme previsto na legislação vigente.
Art. 4º Publique-se esta Portaria no Diário Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GP/TRT16 nº 707, de 29 de setembro de 2025.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 152
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
- Número do ato
- 830
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228733 · na fonte: portaria-gp/trt16-n-830-de-14-de-novembro-de-2025-669539378 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:24.