Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MSO Nº 11.874, DE 2 DE JULHO DE 2026
GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Data de publicação
- 03/07/2026
- Data de assinatura
- 02/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MSO Nº 11.874, DE 2 DE JULHO DE 2026
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Bonito do Iguaçu (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
515.928,00 (quinhentos e quinze mil novecentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Rio Bonito do Iguaçu,
no Estado do Paraná.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 257.964,00 (duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e sessenta e quatro reais), com parcelas mensais
no valor de R$ 42.994,00 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, para
o Fundo Municipal de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2026.ALEXANDRE ROCHA DOS SANTOS PADILHAANEXO. .UF .MUNICÍPIO .IBGE .TIPO DESERVIÇO.CÓDIGO DOSERVIÇO.Nº DA PROPOSTASAIPS.CNES .GESTÃO .CNPJ .VALOR DOCUSTEO MENSAL.VALOR DO CUSTEIOANUAL.NUP. .PR .Rio Bonito doIguaçu.412215 .CAPS I .06.16 .224763 .8274002 .MUNICIPAL .09.271.457/0001-05 .R$ 42.994,00 .R$ 515.928,00 .25000.086725/2026-55. .TOTAL . . . . . . . . .R$ 42.994,00 .R$ 515.928,00 .
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 123
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL
- Número do ato
- 11874
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:600995 · na fonte: dou-pdf/2026-07-03/do1/00342 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.