Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 9.993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 9.993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera atributo de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS o atributo, idade, do procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.662.988,13 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.
Parágrafo único. O impacto financeiro no próximo exercício será de R$ 3.662.988,13 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois mil novecentos e oitenta e oito reais e treze centavos), com parcelas mensais de R$ 305.249,01 (trezentos e cinco mil duzentos e quarenta e nove reais e um centavo), com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2026 .
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2026 e efeitos operacionais a partir da competência seguinte a da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| CÓDIGO | PROCEDIMENTO | ALTERAÇÃO |
| -------------- | -------------------------- | ----------------------------------- |
| 07.01.01.020-7 | Cadeira de Rodas Monobloco | Alterar Idade máxima para: 130 anos |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 156
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9993
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:128819 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.993-de-30-de-dezembro-de-2025-678704556 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.