Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 9.975, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (*)
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 30/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 9.975, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 (\*)
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.951.250,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Rio Claro, no Estado de São Paulo, conforme Anexo esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.951.250,00 (três milhões, novecentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 329.270,83 (trezentos e vinte e nove mil duzentos e setenta reais e oitenta e três centavos).
§ 2º O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e Portas de Entrada Hospitalares, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro, IBGE 354390, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | LEITOS/PORTAS DE ENTRADA NOVOS | TOTAL DE LEITOS/PORTAS DE ENTRADA | VALOR ANUAL (R$) | NUP |
| ------------------------------------------------------- | ------ | --------- | ------------ | ----------------------- | --------- | ----------------------------------------------------------------------------------- | ------------------------------ | --------------------------------- | ---------------- | -------------------- |
| SP | 354390 | RIO CLARO | 2082888 | SANTA CASA DE RIO CLARO | MUNICIPAL | 82.13 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) -HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO | 1 | 1 | 2.400.000,00 | 25000.023337/2023-11 |
| 82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | 10 | 10 | 930.750,00 | | | | | | | |
| 82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS | 10 | 10 | 620.500,00 | | | | | | | |
| TOTAL | 21 | 21 | 3.951.250,00 | | | | | | | |
Republicada por ter saído, no DOU nº 248-C, de 30-12-2025, Seção 1 - Edição Extra, pág. 151, com incorreções no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 34
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9975
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1069 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.975-de-30-de-dezembro-de-2025-*-679146254 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:06.