Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.923, DE 29 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 30/12/2025
- Data de assinatura
- 29/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.923, DE 29 DE dezembro DE 2025
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve
Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Tocantins.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 1.971.000,00 (um milhão novecentos e setenta e um mil reais), com parcelas mensais de R$ 164.250,00 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Tocantins, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | CÓDIGO E DESCRIÇÃOTIPO DE LEITO DE UTI | Nº DE LEITOS DE UTINOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTIHABILITADOS | VALOR CUSTEIOANUAL (R$) | PROCESSO SEI |
| -- | ------ | --------- | ---------------------------- | ------- | -------- | ----------------- | -------------------------------------- | -------------------------------------------- | --------------------------------- | ----------------------- | -------------------- |
| TO | 170210 | ARAGUAINA | INSTITUTO SINAI DE ARAGUAINA | 7998864 | ESTADUAL | 213.801 | 26.01 - ADULTO TIPO II | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | 25000.149910/2025-87 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 248
- Página
- 7
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9923
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:128864 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.923-de-29-de-dezembro-de-2025-678701391 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:15.