Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.822, DE 28 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 28/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.822, DE 28 DE dezembro DE 2025
Habilita como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Hospital das Clínicas de Teresópolis, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2° Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.632.618,89 (Três milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro anual corresponderá ao montante de R$ 3.632.618,89 (três milhões, seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 302.718,24 (trezentos e dois mil setecentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresópolis, IBGE 330580, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SERVIÇO DE CLASSIFICAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| -- | ------ | ----------- | ------------------------------------ | ------- | --------- | ----------------- | ------------------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------------------------------------------- | --------------- | -------------------- |
| RJ | 330580 | Teresópolis | Hospital das Clínicas de Teresópolis | 2297795 | Municipal | 199354 | 08.01 - Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular | Serviços de Cirurgia Cardiovascular e Procedimentos em Cardiologia Intervencionista (08.03) | R$ 3.632.618,89 | 25000.039890/2025-37 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9822
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:126813 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.822-de-28-de-dezembro-de-2025-678360295 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.