Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 9.820, DE 28 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 28/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 9.820, DE 28 DE dezembro DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.543.029,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Vassouras, no Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexo a esta Portaria.
§ 1º O impacto financeiro anual corresponderá ao valor de R$ 2.543.029,80 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, vinte e nove reais e oitenta centavos), com parcelas mensais de R$ 211.919,15 (duzentos e onze mil novecentos e dezenove reais e quinze centavos).
§ 2º O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de saúde de Vassouras, IBGE 330620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | Gestão | Proposta SAIPS | Valor - Incentivo Financeiro 100% SUS - ANUAL | Processo SEI |
| -- | ------ | --------- | --------------------------------------- | ------- | --------- | -------------- | --------------------------------------------- | -------------------- |
| RJ | 330620 | VASSOURAS | HUV HOSPITAL UNIVERSITARIO DE VASSOURAS | 2273748 | MUNICIPAL | 216263 | R$ 2.543.029,80 | 25000.163465/2025-68 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 5
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9820
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:126784 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.820-de-28-de-dezembro-de-2025-678345507 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.