Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.771, DE 26 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.771, DE 26 DE dezembro DE 2025
Dispõe sobre o procedimento excepcional de aprovação de propostas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes financiados por emendas parlamentares individuais e coletivas, condicionando a eficácia da execução financeira à deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para o exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimento excepcional para a aprovação de propostas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes, cadastradas no Fundo Nacional de Saúde - FNS, financiadas por meio de emendas parlamentares individuais e coletivas, regidas pelas Portarias GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, e nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º Fica permitida, em caráter excepcional, a possibilidade de aprovação na análise de mérito e técnico-econômico de propostas de aquisição de equipamentos médicos e assistenciais cujos processos de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB ainda não tenham sido concluídos no momento da análise pelo Ministério da Saúde, observado o disposto no §5º do art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, e no §5º do art. 8º da Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
Parágrafo único. A efetivação da transferência dos recursos financeiros, na modalidade fundo a fundo, fica condicionada à inserção da Resolução da CIB que comprove a aprovação da incorporação do equipamento à rede de saúde local, no sistema INVESTSUS, no prazo de 90 dias, contados a partir da publicação desta Portaria, sob pena de cancelamento do respectivo empenho e proposta.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não afasta a obrigatoriedade de observância aos critérios de transparência e rastreabilidade definidos na ADPF 854 e nas Portarias GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025 e na da Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, devendo todas as etapas, incluindo a aprovação posterior da CIB, constar em plataforma de acesso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 65
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9771
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187465 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.771-de-26-de-dezembro-de-2025-678071726 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.