Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.727, DE 26 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.727, DE 26 DE dezembro DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 para dispor sobre a composição e o funcionamento da Câmara Técnica de Assessoramento em vigilância, prevenção e controle de vírus respiratórios de importância em saúde pública, com enfoque na covid-19 - CTA-COVID.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º O Anexo XLIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 77..........................................................................................................
I - Departamento de Doenças Transmissíveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, que o coordenará;
.........................................................................................................................
III - Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios;
.........................................................................................................................
VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
VIII - Sociedade Brasileira de Medicina Tropical - SBMT;
IX - Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI;
X - Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
XI - Sociedade Brasileira de Imunizações - SBIM;
XII - Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO;
XIII - Fundação Osvaldo Cruz; e
XIV - Nacional Influenza Centers - NICs.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 79\. A CTA-covid-19 se reunirá em caráter ordinário a cada seis meses e em caráter extraordinário quando:
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 80\. A Secretaria-Executiva da CTA-covid-19 será exercida pela Coordenação-Geral de Vigilância da Covid-19, Influenza e Outros Vírus Respiratórios, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 164
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9727
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:121882 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.727-de-26-de-dezembro-de-2025-678125685 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.