Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.724, DE 26 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 26/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.724, DE 26 DE dezembro DE 2025
Habilita o Hospital de Amor Interestadual de Lagarto como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Lagarto no Estado Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 28.489.137,00 (vinte e oito milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil cento e trinta e sete reais), da seguinte forma:
§1º Para o custeio dos serviços de cirurgia oncológica e quimioterapia ficam estabelecidos o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 20.126.913,00 (vinte milhões cento e vinte e seis mil novecentos e treze reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Lagarto no Estado Sergipe.
§2º Para o custeio do serviço de radioterapia, fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 8.362.224,00 (oito milhões trezentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e quatro reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) do Município de Lagarto no Estado Sergipe.
§3º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.374.094,75 (dois milhões, trezentos e setenta e quatro mil, noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos), com parcelas mensais de R$ 2.374.094,75 e efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2025.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de Lagarto, IBGE 280350, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 e Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS, para a competência dezembro de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE DO GESTOR | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL | NUP |
| -- | -------------- | --------- | ----------------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | --------------------------------- | ---------------- | -------------------- |
| SE | 280350 | Lagarto | Hospital de Amor Interestadual de Lagarto | 4586298 | Municipal | 215171 | 17.12 | R$ 28.489.137,00 | 25000.209512/2025-27 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 163
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9724
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122313 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.724-de-26-de-dezembro-de-2025-678117882 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.