Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.715, DE 24 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 24/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.715, DE 24 DE dezembro DE 2025
Habilita leitos de Unidade Coronariana (UCO) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Rio Claro no estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade Coronariana (UCO) Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IX, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Rio Claro no estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais)
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Claro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PROPOSTA SAIPS Nº | CÓDIGO E DESCRIÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI | VALOR CUSTEIO ANUAL | NUP- SEI |
| -- | ------ | --------- | ---------------------------------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | ------------------------------------- | ------------------------- | ---------------------- | ------------------- | -------------------- |
| | | | | | | | TIPO DE LEITO | A SEREM HABILITADOS | HABILITADOS | (R$) | 25000.066056/2025-14 |
| SP | 354390 | RIO CLARO | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE RIO CLARO | 2082888 | MUNICIPAL | 209.588 | 26.08 - Unidade Coronariana - Tipo II | 2 | 2 | R$ 525.600,00 | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 130
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9715
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173649 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.715-de-24-de-dezembro-de-2025-677974594 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.