Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 9.642, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 24/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 9.642, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.
Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.
Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:
§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.
Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:
I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;
II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;
III - Rede Alyne;
IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e
V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.
VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.
Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | Programa de Trabalho | TOTAL | | | | | |
| ----------- | ------------------- | ------------- | ------------ | -------------------- | ------------- | ------------- | ------------- | -------- | ------------- | ------------- |
| | | | | IPO 0005 | IIPO 0005 | IIIPO 0000 | IVPO 0000 | VPO 0000 | VIPO 0000 | |
| GO | ANAPOLIS | 520110 | MUNICIPAL | | 12.000.000,00 | 3.000.000,00 | | | | 15.000.000,00 |
| GO | RIO VERDE | 521880 | MUNICIPAL | | 5.000.000,00 | | | | 5.000.000,00 | 10.000.000,00 |
| MA | SAO LUIS | 211130 | ESTADUAL | | 4.000.000,00 | | 6.000.000,00 | | 10.000.000,00 | 20.000.000,00 |
| MG | BELO HORIZONTE | 310620 | MUNICIPAL | | 2.000.000,00 | | | | | 2.000.000,00 |
| MG | CAMPO BELO | 311120 | MUNICIPAL | 500.000,00 | | | | | 500.000,00 | 1.000.000,00 |
| MG | POCOS DE CALDAS | 315180 | MUNICIPAL | 3.300.307,00 | | | | | | 3.300.307,00 |
| MG | PRESIDENTE OLEGARIO | 315340 | MUNICIPAL | | 150.000,00 | | | | 150.000,00 | 300.000,00 |
| MS | CAMPO GRANDE | 500270 | ESTADUAL | | 5.000.000,00 | | | | 5.000.000,00 | 10.000.000,00 |
| MS | VICENTINA | 500840 | MUNICIPAL | | | 75.000,00 | | | 75.000,00 | 150.000,00 |
| PA | NOVO REPARTIMENTO | 150506 | MUNICIPAL | 3.000.000,00 | | | | | | 3.000.000,00 |
| PA | OBIDOS | 150510 | MUNICIPAL | 999.962,00 | | | | | 999.961,00 | 1.999.923,00 || PA | PORTEL | 150580 | MUNICIPAL | 509.923,00 | | | | | 490.000,00 | 999.923,00 || PE | ITAIBA | 260750 | MUNICIPAL | 500.000,00 | | | | | 500.000,00 | 1.000.000,00 || PE | LAGOA DOS GATOS | 260870 | MUNICIPAL | 250.000,00 | | | | | 250.000,00 | 500.000,00 || PE | PETROLINA | 261110 | MUNICIPAL | 1.000.000,00 | | | | | 1.000.000,00 | 2.000.000,00 || RO | ARIQUEMES | 110002 | MUNICIPAL | | 1.200.000,00 | | | | | 1.200.000,00 || RO | NOVA MAMORE | 110033 | MUNICIPAL | | 500.000,00 | | | | 500.000,00 | 1.000.000,00 || RS | ALEGRETE | 430040 | MUNICIPAL | 700.000,00 | | | | | | 700.000,00 || RS | PORTO ALEGRE | 431490 | ESTADUAL | 815.000,00 | 630.000,00 | | | | 1.445.000,00 | 2.890.000,00 || TO | MONTE DO CARMO | 171360 | MUNICIPAL | 161.745,00 | | | | | 161.000,00 | 322.745,00 || Total Geral | 11.736.937,00 | 30.480.000,00 | 3.075.000,00 | 6.000.000,00 | | 26.070.961,00 | 77.362.898,00 | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 245
- Página
- 894
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9642
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:167917 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.642-de-23-de-dezembro-de-2025-677951718 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.