Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 26/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.591, DE 22 DE dezembro DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para incluir componentes de cofinanciamento federal da Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, nas equipes de Saúde Bucal - eSB com carga horária diferenciada.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º-A ........................................................................................................
.........................................................................................................................
II - incentivo de implantação a ser repassado em parcela única para eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP." (NR)
"Art. 9º- C. As eSF, eSFR, eAP, eSB, eMulti, eCR e eAPP farão jus ao incentivo de implantação a ser transferido do bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, em parcela única, concomitante ao custeio da primeira parcela, nos seguintes valores:
.......................................................................................................................
V - eSB 30h - R$ 3.000,00 (três mil reais);
VI - eSB 20h - R$ 2.000,00 (dois mil reais);
VII - eMulti Ampliada - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
VIII - eMulti Complementar - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);
IX - eMulti Estratégica - R$ 12.000,00 (doze mil reais);
X - eSFR - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
XI - eCR modalidade III - R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
XII - eCR modalidade II - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
XIII - eCR modalidade I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
XIV - eAPP ampliada 30h - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
XV - eAPP ampliada 20h - R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
XVI - eAPP essencial 30h - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); e
XVII - eAPP essencial 20h - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)."(NR)
"Art. 14\. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§2º ...................................................................................................................
I - Modalidade I - 20h: R$ 2.000,00 (dois mil reais); e
II - Modalidade I - 30h : R$ 3.000,00 (três mil reais)." (NR)
.........................................................................................................................
§ 4º Fica instituído o componente de qualidade para as equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I carga horária diferenciada 20h e 30h, de que trata o §2º do art. 14 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
§5º O regramento do componente de qualidade para as eSB 20h e 30h obedecerá ao disposto na Seção III do capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017.
Art. 2º O Anexo XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 01/12 de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO(Anexo XCIX-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017)
VALORES DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
| Equipe | Modalidade | Classificação do componente de Qualidade | | | |
| ------ | ----------------------------- | ---------------------------------------- | ----------- | ----------- | ----------- |
| | | Ótimo | Bom | Suficiente | Regular |
| eSF | 40h | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
| eSFR | 40h | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
| eAP | 30h | R$ 4.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| eAP | 20h | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
| eMulti | Ampliada | R$ 9.000,00 | R$ 6.750,00 | R$ 4.500,00 | R$ 2.250,00 |
| eMulti | Complementar | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| eMulti | Estratégica | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
| eSB | II - Comum 40h | R$ 3.300,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.700,00 | R$ 1.200,00 |
| eSB | I - Comum 40h | R$ 2.500,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.000,00 |
| eSB | II - Quilombola/Assentado 40h | R$ 4.950,00 | R$ 3.750,00 | R$ 2.550,00 | R$ 1.800,00 |
| eSB | I - Quilombola/Assentado 40h | R$ 3.750,00 | R$ 3.000,00 | R$ 2.250,00 | R$ 1.500,00 |
| eSB | I - 30h | R$ 1.875,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.125,00 | R$ 750,00 |
| eSB | I - 20h | R$ 1.250,00 | R$ 1.000,00 | R$ 750,00 | R$ 500,00 |
| eCR | III | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
| eCR | II | R$ 7.000,00 | R$ 5.250,00 | R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 |
| eCR | I | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 || eAPP | ampliada 30h | R$ 8.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 || eAPP | ampliada 20h | R$ 6.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 || eAPP | essencial 30h | R$ 7.000,00 | R$ 5.250,00 | R$ 3.500,00 | R$ 1.750,00 || eAPP | essencial 20h | R$ 5.000,00 | R$ 3.750,00 | R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 246
- Página
- 114
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9591
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:173719 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.591-de-22-de-dezembro-de-2025-677976911 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.