Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.572, DE 22 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 23/12/2025
- Data de assinatura
- 22/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.572, DE 22 DE dezembro DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o incentivo financeiro de custeio mensal às equipes de Saúde da Família que atuam em territórios com população quilombola, no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção IX-A. Do incentivo financeiro adicional de custeio para equipes de Saúde da Família que atuam em território com população quilombola." (NR)
"Art. 79-A. Fica instituído o incentivo financeiro adicional de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que trata o art. 3º, inciso I desta Portaria, para equipes de Saúde da Família - eSF que atuam em território com população quilombola, por meio dos seguintes componentes extras:
I - unidades de apoio;
II - meios de transporte; e
III - profissionais acrescidos à composição mínima da eSF.
Parágrafo único. Para fins desta Seção, compreende-se por território com população quilombola todos os locais do Território Nacional onde existam uma localidade permanente de pessoas que se autodeclaram quilombolas, relacionados ao número de habitantes, à concentração de domicílios e ao pertencimento étnico quilombola." (NR)
"Art 79-B. Os municípios elegíveis, , de que dispõe o Anexo C-C desta Portaria, deverão indicar a equipe de Saúde da Família que fará jus ao incentivo financeiro adicional de custeio para logística, que considera:
I - unidades de apoio, preferencialmente localizadas dentro de território com população quilombola, com disponibilidade de infraestrutura mínima necessária para ofertar atendimento em saúde; e
II - unidades móveis para transporte, podendo incluir embarcações de pequeno porte ou veículo terrestre automotor, destinado à assistência para a população quilombola." (NR)
"Art. 79-C. A equipe de Saúde da Família que atua em territórios quilombolas poderá, ainda, acrescentar profissionais à sua composição mínima, conforme Anexo C-A:
I - profissionais da área da saúde de nível superior que atuam na Atenção Primária à Saúde, com carga horária de 20h; e
II - técnicas(os) de enfermagem, com carga horária de 40h." (NR)
"Art. 79-D. Os municípios elegíveis a fazer jus ao incentivo de custeio federal serão classificados em faixas I, II e III, que corresponderão ao quantitativo máximo de componentes adicionais descritos no art. 79-A e detalhado no Anexo C-B a esta Portaria, por equipe de Saúde da Família que atua em território com população quilombola.
§ 1º Os critérios para a alocação dos municípios em faixas, que determinam o quantitativo de componentes extras para cada equipe de Saúde da Família atuante em território com população quilombola, são os seguintes:
I - área territorial dos municípios (km²);
II - população autodeclarada quilombola residente no município; e
III - quantidade de localidades quilombolas identificadas no município segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, passa a vigorar acrescida dos Anexos C-A, C-B e C-C na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO ICATEGORIAS PROFISSIONAIS ADICIONAIS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS ESF QUE ATUAM EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA(Anexo C-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)
| Profissionais adicionais à composição mínima da eSF | Descrição | CBO | Carga horária mínima por profissional |
| --------------------------------------------------- | ------------------------ | ------------------ | ------------------------------------- |
| Técnico(a) de Enfermagem | Técnico(a) de Enfermagem | 3222-05 ou 3222-45 | 40h |
| Profissional de nível superior | Assistente Social | 2516-05 | 20h |
| Enfermeiro(a) | 2235-65 ou 2235-05 | 20h | |
| Farmacêutico(a) | 2234-05 ou 2234-45 | 20h | |
| Fisioterapêuta | 2236-05 | 20h | |
| Fonoaudiológo(a) | 2238-10 | 20h | |
| Nutricionista | 2237-10 | 20h | |
| Profissional de Educação Física na saúde | 2241-40 | 20h | |
| Psicólogo(a) | 2515-10 | 20h | |
| Sanitarista | 1312-25 | 20h | |
| Terapêuta Ocupacional | 2239-05 | 20h | |
ANEXO IIINCENTIVOS FINANCEIROS FEDERAIS ADICIONAIS À ESF QUE ATUAM EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA, VALOR MENSAL DE CUSTEIO E QUANTITATIVO MÁXIMO POR FAIXA POPULACIONAL(Anexo C-B à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)
| Item | Descrição | Valor de Custeio Mensal | Faixa I | Faixa II | Faixa III |
| ----------------------------------------------- | --------------------------------------------------- | ----------------------- | ------- | -------- | --------- |
| Unidade de apoio | Endereço Complementar da UBS | R$ 4.500,00 | 1 | 2 | 3 |
| Meios de transporte | Veículo terrestre e/ou embarcações de pequeno porte | R$ 5.000,00 | 1 | 1 | 2 |
| Profissionais extras à composição mínima da eSF | Técnico(a) de Enfermagem (40h) | R$ 3.325,00 | 1 | 1 | 2 |
| Profissional de nível superior (20h) | R$ 2.500,00 | 3 | 4 | 5 | |
ANEXO IIIMUNICÍPIOS QUE POSSUEM TERRITÓRIO QUILOMBOLA(Anexo C-C à Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017)
| UF | Município | Código IBGE | Faixa |
| -- | ---------------------- | ----------- | --------- |
| AL | Água Branca | 270010 | Faixa III |
| AL | Anadia | 270020 | Faixa I |
| AL | Arapiraca | 270030 | Faixa III |
| AL | Batalha | 270070 | Faixa II |
| AL | Belém | 270080 | Faixa I |
| AL | Belo Monte | 270090 | Faixa I |
| AL | Boca da Mata | 270100 | Faixa I |
| AL | CACIMBINHAS | 270120 | Faixa II |
| AL | Canapi | 270160 | Faixa III |
| AL | Carneiros | 270180 | Faixa III |
| AL | Coité do Nóia | 270200 | Faixa II |
| AL | Coruripe | 270230 | Faixa I |
| AL | Craíbas | 270235 | Faixa I |
| AL | Delmiro Gouveia | 270240 | Faixa I |
| AL | Dois Riachos | 270250 | Faixa II |
| AL | Estrela de Alagoas | 270255 | Faixa I |
| AL | Girau do Ponciano | 270290 | Faixa I |
| AL | Igaci | 270310 | Faixa II |
| AL | Igreja Nova | 270320 | Faixa II |
| AL | Inhapi | 270330 | Faixa II |
| AL | Jacaré dos Homens | 270340 | Faixa III |
| AL | Japaratinga | 270360 | Faixa I |
| AL | Major Isidoro | 270440 | Faixa I |
| AL | Mata Grande | 270500 | Faixa III |
| AL | Matriz de Camaragibe | 270510 | Faixa I |
| AL | Monteirópolis | 270540 | Faixa II |
| AL | Olho d'Água das Flores | 270570 | Faixa III |
| AL | Olho d'Água do Casado | 270580 | Faixa II |
| AL | Palestina | 270620 | Faixa III |
| AL | Palmeira dos Índios | 270630 | Faixa II |
| AL | Pão de Açúcar | 270640 | Faixa III |
| AL | Pariconha | 270642 | Faixa II |
| AL | Passo de Camaragibe | 270650 | Faixa II |
| AL | Penedo | 270670 | Faixa III |
| AL | Piaçabuçu | 270680 | Faixa II |
| AL | Piranhas | 270710 | Faixa II || AL | Poço das Trincheiras | 270720 | Faixa III || AL | Porto Real do Colégio | 270750 | Faixa II || AL | Santa Luzia do Norte | 270790 | Faixa II || AL | Santana do Ipanema | 270800 | Faixa III || AL | Santana do Mundaú | 270810 | Faixa III || AL | São José da Tapera | 270840 | Faixa III || AL | Senador Rui Palmeira | 270895 | Faixa II || AL | Taquarana | 270910 | Faixa III || AL | Teotônio Vilela | 270915 | Faixa II || AL | Traipu | 270920 | Faixa III || AL | União dos Palmares | 270930 | Faixa II || AL | Viçosa | 270940 | Faixa II || AM | Alvarães | 130002 | Faixa I || AM | Barcelos | 130040 | Faixa II || AM | Barreirinha | 130050 | Faixa III || AM | Itacoatiara | 130190 | Faixa II || AM | Manaus | 130260 | Faixa I || AM | Novo Airão | 130320 | Faixa II || AM | Urucurituba | 130440 | Faixa II || AP | Calçoene | 160020 | Faixa I || AP | Ferreira Gomes | 160023 | Faixa I || AP | Itaubal | 160025 | Faixa I || AP | Laranjal do Jari | 160027 | Faixa II || AP | Macapá | 160030 | Faixa III || AP | Mazagão | 160040 | Faixa III || AP | Oiapoque | 160050 | Faixa II || AP | Porto Grande | 160053 | Faixa II || AP | Santana | 160060 | Faixa III || AP | Tartarugalzinho | 160070 | Faixa I || AP | Vitória do Jari | 160080 | Faixa I || BA | Abaíra | 290010 | Faixa III || BA | Abaré | 290020 | Faixa II || BA | Água Fria | 290040 | Faixa II || BA | Alagoinhas | 290070 | Faixa III || BA | Alcobaça | 290080 | Faixa II || BA | Amélia Rodrigues | 290110 | Faixa II || BA | América Dourada | 290115 | Faixa III || BA | Anagé | 290120 | Faixa III || BA | Andaraí | 290130 | Faixa II || BA | Antas | 290160 | Faixa I || BA | Antônio Cardoso | 290170 | Faixa III || BA | Antônio Gonçalves | 290180 | Faixa III || BA | Araçás | 290205 | Faixa III || BA | Aracatu | 290200 | Faixa II || BA | Aramari | 290220 | Faixa III || BA | Aurelino Leal | 290240 | Faixa I || BA | Banzaê | 290265 | Faixa II || BA | Barra | 290270 | Faixa III |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 244
- Página
- 272
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9572
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:163974 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.572-de-22-de-dezembro-de-2025-677648553 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.