Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.519, DE 18 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.519, DE 18 DE dezembro DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), no município de Curitiba e estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Curitiba, no montante anual de R$ 3.529.437,60 (três milhões quinhentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | SAIPS | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO |
| ----- | --------------- | ------ | --------- | ------- | ------ | --------- | -------------------- | -------------- | --------------------------------------------------------------- | ---------------------------------------- | ----------------------------------------- |
| PR | CURITIBA | 410690 | CRU | 6939929 | 216913 | MUNICIPAL | 25000.126626/2013-07 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | GM/MS Nº 1.628, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 | R$ 518.372,40 |
| | | | USA | 6982131 | | | | | | | R$ 151.647,60 |
| | | | USA | 6982158 | | | | | | | R$ 151.647,60 |
| | | | USA | 6982166 | | | | | | | R$ 151.647,60 |
| | | | USA | 6982174 | | | | | | | R$ 151.647,60 |
| | | | USA | 6982182 | | | | | | | R$ 151.647,60 |
| | | | USA | 6982204 | | | | | | | R$ 151.647,60 |
| | | | USB | 6982239 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982247 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982255 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982263 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982271 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982298 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982301 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982328 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982336 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USA | 6982352 | | | | | | | R$ 151.647,60 || | | | USB | 6982379 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USB | 6982395 | | | | | | | R$ 137.186,40 || | | | USA | 7174950 | | | | | | | R$ 151.647,60 || | | | AERO | 7174969 | | | | | | | R$ 151.647,60 || | | | USB | 7350244 | | | | | | | R$ 137.186,40 || TOTAL | R$ 3.529.437,60 | | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 284
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9519
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:151576 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.519-de-18-de-dezembro-de-2025-676829570 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:36.