Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.513, DE 18 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 19/12/2025
- Data de assinatura
- 18/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.513, DE 18 DE dezembro DE 2025
Desabilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipe Multiprofissional de Apoio (EMAP) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) Tipo I e as Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) Tipo II, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação das Equipes decorre de irregularidades no funcionamento adequado do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), em consonância com as normativas vigentes.
Art. 2º Fica estabelecido a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.341.600,00 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria deixam de onerar o orçamento do Ministério da Saúde, Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICIPIO | CONSÓRCIO | AMAZONIA LEGAL | GESTÃO | CNES | INE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL | NUP |
| ----- | ------ | ------------ | --------- | -------------- | --------------- | ------------- | --------------- | ------ | ------- | ---- | -------------------------------------------------- | ------------------ | ------------------- | ---------------- | ----------------- | -------------------- |
| BA | 291120 | GANDU | NÃO | NÃO | Municipal | 2402254 | 2488922 | 0 | 1 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 2.619, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | 25000.180873/2025-84 |
| SP | 353580 | PARANAPANEMA | NÃO | NÃO | Municipal | 2046989 | 2451298 | 0 | 1 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | R$ 0,00 | R$ 530.400,00 | |
| MG | 313240 | ITAJUBÁ | NÃO | NÃO | Municipal | N/A | N/A | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | |
| MS | 500370 | DOURADOS | NÃO | NÃO | Municipal | N/A | N/A | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | |
| PI | 220270 | COCAL | NÃO | NÃO | Municipal | N/A | N/A | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 93.600,00 | R$ 93.600,00 | |
| TOTAL | 0 | 2 | 3 | R$ 0,00 | R$ 1.060.800,00 | R$ 280.800,00 | R$ 1.341.600,00 | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 242
- Página
- 281
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9513
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:152823 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.513-de-18-de-dezembro-de-2025-676836612 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:51.