Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 9.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 9.446, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Prorroga a duração do Grupo de Trabalho - GT, no âmbito do Ministério da Saúde, para revisão e elaboração de edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve:
Art. 1° Prorrogar, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a duração do Grupo de Trabalho - GT, de caráter consultivo, instituído pela Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024, com a finalidade de revisar e elaborar edições atualizadas do Manual de Normas e Orientações para a Cooperação Técnica Internacional com a OPAS/OMS e das Diretrizes para Elaboração e Gestão Conjunta dos Termos de Cooperação Técnica.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Portaria GM/MS nº 5.802, de 28 de novembro de 2024.
Art. 3° A prorrogação de que trata o caput produzirá efeitos a partir do término do prazo de vigência estabelecido pela Portaria GM/MS nº 7.987, de 14 de agosto de 2025.
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 151
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9446
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146176 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.446-de-17-de-dezembro-de-2025-676156364 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 06:54.