Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.109, DE 5 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.109, DE 5 DE dezembro DE 2025
Altera a habilitação do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima - Macapá (AP) de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (17.06) para Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia (17.07), a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.865.811,04 (três milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil oitocentos e onze reais e quatro centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC no Estado do Amapá, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, IBGE 160000, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE DO GESTOR | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | VALOR ANUAL | NUP |
| -- | -------------- | --------- | ------------------------------------- | ------- | -------- | ----------------- | ----------------------------------------- | ---------------------------------------- | --------------- | -------------------- |
| AP | 160000 | Macapá | Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima | 2020645 | Estadual | 219734 | 17.06 | 17.07 | R$ 3.865.811,04 | 25000.209475/2025-57 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 175
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9109
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194384 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.109-de-5-de-dezembro-de-2025-673675885 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.