Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.067, DE 2 DE dezembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 04/12/2025
- Data de assinatura
- 02/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.067, DE 2 DE dezembro DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para reestruturar a Câmara Técnica de Assessoramento ao Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 150-C. ....................................................................................................
Parágrafo único. Os encaminhamentos definidos pela CTA de que trata o caput serão submetidos à Coordenação-Geral de Doenças Raras, do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, para apreciação e providências junto às instâncias deliberativas competentes." (NR)
"Art. 150-E. ...................................................................................................
I - um da Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que a coordenará;
II - um da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
III - um dos Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
IV - um da Sociedade Brasileira de Triagem Neonatal e Erros Inatos do Metabolismo - SBTEIM;
V - um da Sociedade Brasileira de Genética Médica e Genômica - SBGM;
VI - um dos Laboratórios Especializados em Triagem Neonatal;
VII - um dos Serviços de Referência em Doenças Raras;
VIII - um das Secretarias Estaduais de Saúde;
IX - um da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
X - um do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde - CONASS; e,
XI - um do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS.
"Art. 150-G. A secretaria executiva da CTA em Triagem Neonatal será exercida pela Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades." (NR)
"Art. 150-I. Os relatórios das atividades da CTA em Triagem Neonatal serão encaminhados à Coordenação-Geral de Doenças Raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde para análise e ciência do Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 231
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9067
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:187685 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.067-de-2-de-dezembro-de-2025-673001889 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:34.