Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 9.028, DE 28 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 9.028, DE 28 DE novembro DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o incremento financeiro de custeio para resposta às emergências em saúde pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A ................................................................................................................
§ 4º ........................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
a) envio de solicitação para o Ministério da Saúde, por parte do poder executivo do ente subnacional, por meio de ofício, acompanhada de decreto de emergência em saúde pública ou de calamidade pública, de acordo com as situações relacionadas no §1º do caput;
................................................................................................................................
§ 5º Para o Incremento Emergencial Inicial, solicitado mediante decreto de emergência em saúde pública, o Ministério da Saúde poderá determinar diligências necessárias à verificação das informações e condições apresentadas pelo ente subnacional, podendo, ainda, requerer inspeções técnicas ou relatórios complementares. (NR)
Art. 2º Os processos administrativos em tramitação na data de entrada em vigor desta Portaria seguirão a normativa vigente no momento de seu encaminhamento, aplicando-se as disposições desta Portaria apenas aos processos instaurados posteriormente a sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 238
- Página
- 163
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 9028
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:135369 · na fonte: portaria-gm/ms-n-9.028-de-28-de-novembro-de-2025-675163709 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.