Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 8.994, DE 28 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 01/12/2025
- Data de assinatura
- 28/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 8.994, DE 28 DE novembro DE 2025
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 2 e a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a equipe de Saúde da Família Ribeirinha e a equipe de Saúde da Família Fluvial da Unidade Básica de Saúde Fluvial, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal,resolve:
Art. 1º O Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS, nº 2, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Seção III
Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Equipes de Saúde da Família Fluvial das Unidade Básica de Saúde Fluvial" (NR)
"Art. 16\. Esta Seção define o arranjo organizacional da Equipe de Saúde da Família Ribeirinha e da Equipe de Saúde da Família Fluvial que desempenha sua função em Unidade Básica de Saúde Fluvial." (NR)
"Art. 17\. A Estratégia Saúde da Família destinada ao atendimento da população em território ribeirinho pode adotar os seguintes arranjos organizacionais:
I - a equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR desempenha a maior parte de suas funções em Unidades Básicas de Saúde situadas em territórios localizados na respectiva área adscrita, cujo acesso se dá por via fluvial e territórios costeiros e marítimos; e
II - a equipe de Saúde da Família Fluvial - eSFF desempenha suas funções em Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF com deslocamento fluvial até os territórios ribeirinhos dos municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Parágrafo único. Os territórios costeiros e marítimos, conforme inciso I do caput, constituem espaço geográfico caracterizado por especificidades ambientais, delimitado por ecossistemas estuarinos, complexos lagunares e baías." (NR)
"Art. 19\. A equipe de Saúde Bucal - eSB vinculada a eSFF da UBSF ou a eSFR deve contar com os seguintes profissionais: ..............." (NR)
"Art. 20\. ............................................
V. até 2 (dois) da área da saúde de nível superior, dentre profissionais da enfermagem e os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti).
Parágrafo único. Nos casos em que a eSFR atue fora dos territórios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, ou em territórios costeiros e marítimos, o quantitativo de profissionais adicionais a ser integrado à equipe mínima poderá corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do limite previsto nos incisos do caput." (NR)
"Art. 25\. ............................................
Parágrafo único. Nos casos em que a eSFR atue em territórios fluviais, costeiros e marítimo fora dos territórios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-MatoGrossense, o quantitativo de componentes logísticos poderá corresponder a até 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido nos incisos do caput." (NR)
"Art. 28\. Para implantação de eSFR, os Municípios observarão o seguinte fluxo:
§ 1º Para a solicitação de credenciamento, o município deverá:
I - submeter a proposta de implantação da eSFR à deliberação e aprovação da Comissão Intergestor Bipartite - CIB ou Comissão Intergestor Regional - CIR;
Art. 2º A Seção IX do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO II
DOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE" (NR)
"Art. 71-A. Ficam definidos os profissionais de nível superior que poderão ser acrescidos à equipe mínima da eSFF da UBSF e da eSFR, dentre enfermeiros e os profissionais previstos para as equipes multiprofissionais na APS (eMulti)." (NR)
Art. 3º O título do Anexo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO IV
Valor do incentivo financeiro mensal de custeio referente a cada profissional acrescido a equipe de Saúde da Família Fluvial - eSFF da Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF e equipe de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR" (NR)
Art. 4º Ficam revogados: o Art.71-B e § 2º do art. 72 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 228
- Página
- 181
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8994
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:178730 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.994-de-28-de-novembro-de-2025-672014690 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:05.