Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 8.960, DE 26 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 27/11/2025
- Data de assinatura
- 26/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 8.960, DE 26 DE novembro DE 2025
Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do estado do Rio de Janeiro e municípios e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, o Aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do Rio de Janeiro e Municípios das Macrorregiões Baia da Ilha Grande, Metropolitana II, Norte e Serrana, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 51.061.658,00 (cinquenta e um milhões sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios, sendo distribuídos da seguinte forma:
I - R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, Art. 15º, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024; em aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.014, de 10 de dezembro de 2024, aprovados em suas respectivas resoluções CIB, já citadas anteriormente e distribuídas conforme Anexo II desta Portaria, para pagamento em parcela única.
II - R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais) - referente à segunda parcela do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, condicionado à apresentação de produção acima de 50% da programação física-orçamentária estabelecida no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, conforme anexo II a esta Portaria;
III - Até o limite de R$ 48.301.658,00 (quarenta e oito milhões trezentos e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais), distribuídos conforme Anexo III a esta Portaria, em aditivo ao valor anteriormente aprovado, cuja transferência se dará contra a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DA OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI) - NOVOS PAR DAS MACRORREGIÕES BAIA DA ILHA GRANDE, METROPOLITANA II, NORTE E SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| Programação Físico-Financeira da Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) - Novos PAR das Macrorregiões Baia da Ilha Grande, Metropolitana II, Norte e Serrana do Estado do Rio de Janeiro | | | | |
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ------------- | ---------------------------------------------------------------------------------------------- | ---------------------- | -------------------- |
| Nome do Municipios/Região de Saúde/Macro Região ou Estado do PAR | Código da OCI | Nome da OCI | Programação Fisica PAR | Financeira total PAR |
| Baia da Ilha Grande | 901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 1.606 | R$ 200.750,00 |
| | 901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 85 | R$ 25.500,00 |
| | 901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 78 | R$ 7.800,00 |
| | 901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 784 | R$ 196.000,00 |
| | 901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 792 | R$ 223.344,00 || | 901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 229 | R$ 91.600,00 || | 901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 24 | R$ 9.600,00 || | 901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 66 | R$ 14.520,00 || | 901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 9 | R$ 1.980,00 || | 902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 1.842 | R$ 239.460,00 || | 902010026 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA | 2.305 | R$ 461.000,00 || | 902010034 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 264 | R$ 71.280,00 || | 902010050 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 321 | R$ 269.640,00 || | 902010069 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA | 329 | R$ 115.150,00 || | 903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 3.647 | R$ 364.700,00 || | 903010020 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA | 500 | R$ 70.000,00 || | 903010038 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 106 | R$ 24.380,00 || | 903010040 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 2.321 | R$ 835.560,00 || | 904010015 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 828 | R$ 82.800,00 || | 904010023 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 71 | R$ 10.650,00 || | 904010031 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE | 276 | R$ 55.200,00 || | 905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 21 | R$ 4.200,00 || | 905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 21 | R$ 3.360,00 || Metropolitana II | 901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 2.506 | R$ 313.250,00 || | 901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 2.045 | R$ 613.500,00 || | 901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 3.365 | R$ 336.500,00 || | 901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 3.107 | R$ 776.750,00 || | 901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 1.326 | R$ 373.932,00 || | 901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 672 | R$ 268.800,00 || | 901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 716 | R$ 286.400,00 || | 901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 2.259 | R$ 496.980,00 || | 901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 2.259 | R$ 496.980,00 || | 902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 8.813 | R$ 1.145.690,00 || | 902010026 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA | 9.906 | R$ 1.981.200,00 || | 902010034 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 8.218 | R$ 2.218.860,00 || | 902010042 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 3.689 | R$ 922.250,00 || | 902010050 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 2.854 | R$ 2.397.360,00 || | 902010069 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA | 7.372 | R$ 2.580.200,00 || | 903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 13.252 | R$ 1.325.200,00 || | 903010020 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA | 10.099 | R$ 1.413.860,00 || | 903010038 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 9.166 | R$ 2.108.180,00 || | 903010040 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 5.279 | R$ 1.900.440,00 || | 904010015 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 1.044 | R$ 104.400,00 || | 904010023 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 348 | R$ 52.200,00 || | 904010031 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE | 237 | R$ 47.400,00 || | 905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 2.380 | R$ 476.000,00 || | 905010027 | OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO | 1.348 | R$ 269.600,00 || | 905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 3.918 | R$ 626.880,00 || | 905010043 | OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA | 1.844 | R$ 368.800,00 || | 905010051 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA | 592 | R$ 148.000,00 || | 905010060 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA | 35 | R$ 10.500,00 || | 905010078 | OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO | 367 | R$ 73.400,00 |
ANEXO II
RECURSOS APROVADOS PARA O NÚCLEO DE GESTÃO DA REGULAÇÃO NA PROGRAMAÇÃO EM 2025
| UF | Macrorregião | CODMUN\_GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | % Valor dos Recursos do NGR pactuado por Gestor | Valor dos Recursos do NGR pactuado por Gestor |
| ----- | ------------------- | --------------------- | ------------------- | --------- | ----------------------------------------------- | --------------------------------------------- |
| RJ | Metropolitana II | 330330 | NITERÓI | MUNICIPAL | 100% | R$ 1.200.000,00 |
| RJ | Baia de Ilha Grande | 330010 | ANGRA DOS REIS | MUNICIPAL | 100% | R$ 360.000,00 |
| RJ | Serrana | 330390 | PETROPOLIS | MUNICIPAL | 100% | R$ 600.000,00 |
| Norte | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | MUNICIPAL | 100% | R$ 600.000,00 | |
| TOTAL | R$ 2.760.000,00 | | | | | |
Anexo III
RECURSOS APROVADOS NA PROGRAMAÇÃO EM 2025
| RECURSOS APROVADOS NA PROGRAMAÇÃO EM 2025 | | | | | | |
| ----------------------------------------- | ------------------- | --------------------- | ----------------------------- | --------- | ----------------------------------------- | ---------------------- |
| UF | Macrorregião | CODMUN\_GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | % DE EXECUÇÃO DAS OCI PACTUADO POR GESTOR | Saldo Programação 2025 |
| RJ | Metropolitana II | 330190 | ITABORAÍ | MUNICIPAL | 3,82 | R$ 921.900,16 |
| RJ | | 330270 | MARICÁ | MUNICIPAL | 17,83 | R$ 4.303.005,19 |
| RJ | | 330330 | NITERÓI | MUNICIPAL | 6,12 | R$ 1.476.970,93 |
| RJ | | 330430 | RIO BONITO | MUNICIPAL | 3,14 | R$ 757.792,28 |
| RJ | | 330490 | SÃO GONÇALO | MUNICIPAL | 59,06 | R$ 14.253.252,19 |
| RJ | | 330560 | SILVA JARDIM | MUNICIPAL | 8,01 | R$ 1.933.094,31 |
| RJ | | 330575 | TANGUÁ | MUNICIPAL | 2,02 | R$ 487.496,94 |
| Total | R$ 24.133.512,00 | | | | | |
| RJ | Baia de Ilha Grande | 330010 | ANGRA DOS REIS | MUNICIPAL | 84% | R$ 2.851.790,00 |
| RJ | | 330260 | MANGARATIBA | MUNICIPAL | 7% | R$ 229.262,00 |
| RJ | | 330380 | PARATY | MUNICIPAL | 9% | R$ 297.422,00 || Total | R$ 3.378.474,00 | | | | | || RJ | Serrana | 330050 | BOM JARDIM | MUNICIPAL | 3,29 | R$ 326.996,26 || RJ | | 330080 | CACHOEIRAS DE MACACU | MUNICIPAL | 4,30 | R$ 427.381,13 || RJ | | 330110 | CANTAGALO | MUNICIPAL | 1,81 | R$ 179.897,64 || RJ | | 330120 | CARMO | MUNICIPAL | 0,70 | R$ 69.573,67 || RJ | | 330150 | CORDEIRO | MUNICIPAL | 2,41 | R$ 239.532,21 || RJ | | 330160 | DUAS BARRAS | MUNICIPAL | 1,34 | R$ 133.183,89 || RJ | | 330185 | GUAPIMIRIM | MUNICIPAL | 6,08 | R$ 604.297,04 || RJ | | 330245 | MACUCO | MUNICIPAL | 0,60 | R$ 59.634,58 || RJ | | 330340 | NOVA FRIBURGO | MUNICIPAL | 22,45 | R$ 2.231.327,05 || RJ | | 330390 | PETROPOLIS | MUNICIPAL | 32,64 | R$ 3.244.120,93 || RJ | | 330460 | SANTA MARIA MADALENA | MUNICIPAL | 1,14 | R$ 113.305,69 || RJ | | 330515 | SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO | MUNICIPAL | 1,03 | R$ 102.372,69 || RJ | | 330530 | SAO SEBASTIAO DO ALTO | MUNICIPAL | 0,91 | R$ 90.445,77 || RJ | | 330570 | SUMIDOURO | MUNICIPAL | 1,71 | R$ 169.958,54 || RJ | | 330580 | TERESOPOLIS | MUNICIPAL | 19,48 | R$ 1.936.135,90 || RJ | | 330590 | TRAJANODE MORAES | MUNICIPAL | 0,11 | R$ 10.933,01 || Total | R$ 9.939.096,00 | | | | | || Norte | 330100 | CAMPOS DOS GOYTACAZES | MUNICIPAL | 17,94 | R$ 2.781.216,00 | || RJ | | 330240 | MACAÉ | MUNICIPAL | 45,97 | R$ 7.125.260,00 || RJ | | 330415 | QUISSAMÃ | MUNICIPAL | 1,45 | R$ 224.800,00 || RJ | | 330475 | SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA | MUNICIPAL | 4,64 | R$ 719.300,00 || Total | R$ 10.850.576,00 | | | | | || Total Geral | R$ 48.301.658,00 | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 226
- Página
- 194
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8960
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:247982 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.960-de-26-de-novembro-de-2025-671626696 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.