Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 8.872, DE 18 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 28/11/2025
- Data de assinatura
- 18/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 8.872, DE 18 DE novembro DE 2025
Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, a contar da 11ª parcela de 2025, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Municípios, pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio (Norte Pioneiro), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3(Três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Municípios, no montante anual de R$ 696.235,80 (seiscentos e noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
| ----- | ----------------- | ------ | --------- | ------- | ----------------- | --------- | -------------- | --------------------------------------------------------------- | --------------------------- | -------------------- |
| PR | CORNÉLIO PROCÓPIO | 410640 | USB | 7079141 | 214423 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 137.186,40 | 25000.188170/2025-02 |
| | | | CRU | 7075243 | 214425 | | | | 270.215,40 | |
| | | | USA | 7077688 | 214426 | | | | 151.647,60 | |
| | SAPOPEMA | 412620 | USB | 7842163 | 216273 | | | | 137.186,40 | |
| TOTAL | 696.235,80 | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 227
- Página
- 377
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8872
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:204447 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.872-de-18-de-novembro-de-2025-671910426 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.