Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 8.818, DE 14 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 14/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 8.818, DE 14 DE novembro DE 2025
Institui a Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil, com a finalidade de promover a equidade e de reduzir as desigualdades regionais na Amazônia Legal, por meio da promoção da universalidade, da integralidade e da equidade no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando ao acesso resolutivo à atenção à saúde da população da região.
Art. 2º São princípios da Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil:
I - a democracia como garantia de representatividade, construção participativa, controle social e transparência;
II - o conceito ampliado de saúde, entendido como potencialidade de vida e estado de bem-estar físico, mental e social, resultante das condições socioeconômicas, culturais e ambientais, como alimentação, educação, saneamento, trabalho, emprego e renda, meio ambiente e lazer, e não apenas a ausência de doenças e agravos;
III - o respeito aos direitos humanos e à diversidade pessoal, inclusive quanto à orientação sexual, identidade de gênero, diversidade étnico-racial, geracional, cultural, religiosa e enfrentamento de todas as formas de discriminação e opressão; e
IV - a equidade, por meio da oferta de ações diferenciadas conforme as necessidades, diversidades e especificidades individuais, no âmbito urbano e rural, com atenção especial aos povos originários e tradicionais de campos, florestas e águas.
Art. 3º São objetivos da Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil:
I - fortalecer a articulação interfederativa e participativa no planejamento estratégico e na governança do Sistema Único de Saúde na região da Amazônia Legal; e
II - fortalecer o sistema local e regional de vigilância em saúde e sua integração às redes de atenção e com a Saúde Digital, buscando implementar estratégias voltadas para maior resolutividade, cobertura universal e atenção integral.
Art. 4º A Agenda Estratégica Mais Saúde Amazônia Brasil será acompanhada e monitorada por Comitê Técnico Interinstitucional, a ser instituído por ato normativo específico.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 90
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8818
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:223985 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.818-de-14-de-novembro-de-2025-669269476 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:22.