Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 8.808, DE 17 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 18/11/2025
- Data de assinatura
- 17/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 8.808, DE 17 DE novembro DE 2025
Autoriza a migração de equipes e profissionais da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Sorriso para Boa Esperança do Norte, ambos localizados no Estado do Mato Grosso/MT, para fins de credenciamento e transferência dos incentivos financeiros federais de custeio, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Autorizar a migração de equipes e profissionais da Atenção Primária à Saúde - APS do Município de Sorriso para o Município de Boa Esperança do Norte, ambos no estado do Mato Grosso/MT, para fins de credenciamento e transferência de recursos, visando a implementação das ações e estratégias da APS, com objetivo de fortalecer a rede municipal de atenção à saúde, fortalecer a organização dos serviços e promover o acesso universal, integral e resolutivo às populações adscritas, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Atenção Primária à Saúde - PNAB.
Parágrafo único. A migração de que trata o caput considera a criação do município de Boa Esperança do Norte, instituído pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000, e a Resolução CIB/MT nº 507, de 2 de outubro de 2025, que dispõe sobre a aprovação da migração do credenciamento do Município de Sorriso para Boa Esperança do Norte, devendo as medidas previstas nesta Portaria assegurar a continuidade das ações e a estruturação administrativa e sanitária do novo ente municipal no âmbito da APS do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Fica autorizada a migração de equipes e profissionais da APS do Município de Sorriso/MT para Município de Boa Esperança do Norte/MT.
§ 1º Fica transferido o quantitativo das equipes e profissionais da APS do Município de Sorriso/MT para o Município de Boa Esperança do Norte/MT, conforme apresentado a seguir:
I - equipe de Saúde da Família - eSF - quantidade: uma equipe;
II - equipe de Saúde Bucal - eSB - quantidade: uma equipe; e
III - Agente Comunitário de Saúde - ACS - quantidade: seis profissionais.
§ 2º Fica cancelada a homologação das seguintes equipes do Município de Sorriso/MT:
I - eSF - INE: 0000452327; e
II - eSB - INE: 0001797530.
§ 3º A migração das equipes e profissionais de que trata o caput não implica ônus adicional ao Ministério da Saúde.
Art. 3º Ficam credenciados os quantitativos de equipes e profissionais da APS do Município de Boa Esperança do Norte/MT, conforme apresentado a seguir:
I - eSF - quantidade: uma equipe;
II - eAP - quantidade: duas equipes; e
III - ACS - quantidade: 10 (dez) profissionais.
Art. 4º A transferência de incentivo financeiro referente às estratégias previstas nesta Portaria fica condicionada ao cadastramento e à devida atualização das informações no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES, por parte do ente federado, no prazo de três competências, sob pena de descredenciamento no caso de não cumprimento do prazo, conforme dispõe a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
§ 1º Os municípios mencionados nesta Portaria são responsáveis por manter e atualizar o cadastro das equipes, serviços, profissionais e dos estabelecimentos de saúde no SCNES, em conformidade com o disposto na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 02 de junho de 2021.
§ 2º A transferência de incentivo federal de custeio, referente às estratégias previstas nesta Portaria, serão realizadas conforme o disposto nas Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, ambas de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021.
Art. 5º Os créditos orçamentários objeto desta Portaria totalizam o valor de R$ 138.460,00 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e sessenta reais) para o ano de 2025 e de R$ 1.030.737,50 (um milhão trinta mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) para o ano de 2026, onerando o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119.219A - Piso da Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário 0001 - Incentivo financeiro da APS - para as - eSF e equipes de Atenção Primária - eAP, e o Programa de Trabalho 20.36901.10.301.5119\. 00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde, no Plano Orçamentário 0000 - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 220
- Página
- 107
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8808
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:228839 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.808-de-17-de-novembro-de-2025-669533061 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:49.