Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 8.739, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 13/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 8.739, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025
Habilita Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Santa Bárbara do Pará no Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art.1º Fica habilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, no Município descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 515.928,00 (quinhentos e quinze mil novecentos e vinte e oito reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Santa Bárbara do Pará, Estado do Pará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 85.988,00 (oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e oito reais), com parcelas mensais no valor de R$ 42.994,00 (quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática do montante estabelecido no Art. 2º, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Bárbara do Pará, IBGE 150635, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Código e descrição da habilitação | Nº da proposta SAIPS | CNES | Gestão | CNPJ | Valor do Custeio Mensal | Valor do acréscimo do Custeio Anual | PROCESSO |
| -- | ------ | --------------------- | --------------------------------- | -------------------- | ------- | --------- | ------------------ | ----------------------- | ----------------------------------- | -------------------- |
| PA | 150635 | Santa Bárbara do Pará | 06.16 - CAPS I | 206486 | 2851083 | Municipal | 17.860.920/0001-82 | R$ 42.994,00 | R$ 515.928,00 | 25000.060529/2025-70 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 217
- Página
- 96
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8739
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:212931 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.739-de-10-de-novembro-de-2025-668621851 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.