Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS nº 8.699, DE 10 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/11/2025
- Data de assinatura
- 10/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS nº 8.699, DE 10 DE novembro DE 2025
Exclui o art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.064, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica excluído o art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.064, de 22 de dezembro de 2022, que estabelece a dedução e a devolução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba, nos termos do Parecer Técnico nº 431/2025-CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI 25000.082205/2023-21.
Parágrafo único. Não haverá mais a devolução de recursos financeiros previstos na referida Portaria e a menção à devolução de recurso deve ser excluída da mesma.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 216
- Página
- 66
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8699
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:208163 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.699-de-10-de-novembro-de-2025-668344181 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.