Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 8.677, DE 5 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 07/11/2025
- Data de assinatura
- 05/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 8.677, DE 5 DE novembro DE 2025
Inclui, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimento relativo aos materiais especiais para ablação térmica por radiofrequência para o tratamento do câncer de cólon e reto com metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SCTIE/MS nº 6, de 5 de março de 2024, que torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a ablação térmica para o tratamento da metástase hepática irressecável ou ressecável com alto risco cirúrgico do câncer de cólon e reto; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (CGCAN/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.007669/2024-39, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela de Procedimentos do SUS, as compatibilidades para o procedimento 07.02.05.084- 9 - MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O recurso financeiro anual referente à contrapartida federal para o financiamento dos procedimentos está limitado ao valor de R$ 8.051.274,00 (oito milhões, cinquenta e um mil duzentos e setenta e quatro reais).
Parágrafo único. Compete ao gestor local a prévia avaliação dos requisitos técnicos com vistas à autorização do procedimento, de modo a inibir a utilização inadequada do procedimento, com posterior prejuízo à continuidade do tratamento do paciente, bem como a utilização inadequada do recurso público.
Art. 4º Os recursos orçamentários para financiamento dos procedimentos de que trata esta portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC por um período de 06 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à incorporação ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias no sentido de adequar os sistemas de informação do SUS com vistas a implantar as disposições desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2025.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO I
PROCEDIMENTO INCLUÍDO
| Procedimento | 07.02.05.084-9 - MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA |
| ------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ |
| Descrição | CONSISTE NO MATERIAL PARA LEVAR CORRENTE ALTERNADA DE ALTA FREQUÊNCIA VISANDO A LESIONAR O TECIDO-ALVO PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA IRRESSECÁVEL OU RESSECÁVEL COM ALTO RISCO CIRÚRGICO, A PARTIR DE ELETRODO CONECTADO AO GERADOR DE RADIOFREQUÊNCIA. NÃO INCLUI O GERADOR. |
| Modalidade de Atendimento | 02 - Hospitalar |
| Complexidade | Alta Complexidade |
| Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
| Subtipo de Financiamento | 0071 - Diagnóstico/Tratamento em oncologia |
| Instrumento de Registro | 04 - AIH (Proc. Especial) |
| Sexo | Ambos || Quantidade Máxima | 2 || Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 || Total Ambulatorial | R$ 0,00 || Serviço Hospitalar | R$ 5.180,00 || Serviço Profissional | R$ 0,00 || Total Hospitalar | R$ 5.180,00 || RENASES | 146 - Dispensação de Órteses e Próteses e Materiais Especiais em Caráter Hospitalar |
ANEXO II
Compatibilidades: AIH (Proc. Principal) X AIH (Proc. Especial)
| Procedimento Principal | Procedimento Compatível | Quantidade Máxima |
| --------------------------------------------------------------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- | ----------------- |
| 04.16.04.018-7 - TRATAMENTO DE CARCINOMA HEPÁTICO POR RADIOFREQUÊNCIA | 07.02.05.084-9 - MATERIAL PARA ABLAÇÃO TÉRMICA POR RADIOFREQUÊNCIA PARA O TRATAMENTO DO CÂNCER DE CÓLON E RETO COM METÁSTASE HEPÁTICA | 2 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 213
- Página
- 89
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8677
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:264673 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.677-de-5-de-novembro-de-2025-667420386 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:00.