Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 8.662, DE 4 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 8.662, DE 4 DE novembro DE 2025
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Aparecida de Goiânia no Estado do Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 25.722.394,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e noventa e quatro reais), a ser incorporado ao Município de Aparecida de Goiânia no Estado do Goiás, da seguinte forma:
I - R$ 15.722.394,00 (quinze milhões, setecentos e vinte e dois mil trezentos e noventa e quatro reais) destinado ao custeio da Maternidade Municipal Maria da Cruz Gomes Santana, CNES 4520971, localizada no município de Aparecida de Goiânia/GO; e
II - R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao Município de Aparecida de Goiânia/GO.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, IBGE 520140, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante no NUP - SEI n.º 25000.184099/2024-08.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8662
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258863 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.662-de-4-de-novembro-de-2025-666797248 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:21.