Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 8.652, DE 4 DE novembro DE 2025
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2025
- Data de assinatura
- 04/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 8.652, DE 4 DE novembro DE 2025
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Santo Antônio de Pádua no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.527.666,10 (um milhão, quinhentos e vinte e sete mil seiscentos e sessenta e seis reais e dez centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Município de Santo Antônio de Pádua no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 254.611,02 (duzentos e cinquenta e quatro mil seiscentos e onze reais e dois centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 127.305,51 (cento e vinte e sete mil trezentos e cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, IBGE 330470 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.156322/2024-19.
Art. 3º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ADRIANO MASSUDA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 211
- Página
- 86
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 8652
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:258500 · na fonte: portaria-gm/ms-n-8.652-de-4-de-novembro-de-2025-666799565 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:39.