Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 6.993, DE 23 DE MAIO DE 2025 (*)
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 23/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 6.993, DE 23 DE MAIO DE 2025 (\*)
Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo II), do estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.757.297,60 (Dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no art. 2º, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI Adulto Tipo III), no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.449.250,00 (Três milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Está Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| DESABILITA - UTI ADULTO TIPO II | | | | | | | | | | | | |
| ------------------------------- | ------ | ----------------- | ---------------------------------------------------- | ------- | -------- | --------------------------------- | ------------------------------------------------------ | ------------------------------------------------------ | -------------------------------- | ------------------------------------------- | ----------------------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | PORTARIA DE CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR(CÓD: 26.01) | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.01) | VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ | NUP/SEI |
| SP | 350760 | BRAGANÇA PAULISTA | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROV DE DEUS | 2704900 | ESTADUAL | 26.01 - UTI ADULTO II | PT/SAS/MS 45 DE 11/02/1999 (HABILITAÇÃO - 10 LEITOS) | N/A | 15 | 10 | R$ - | 25000.154900/2024-82 |
| | | | | | | | PT/GM/MS 3.462 DE 17/12/2019 (HABILITAÇÃO - 5 LEITOS) | PT/GM/MS 3.462 DE 17/12/2019 (HABILITAÇÃO - 5 LEITOS) | | | R$ 786.297,60 | |
| | | | | | | | PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 (HABILITAÇÃO - 10 LEITOS) | PT/GM/MS 3.209 DE 04/08/2022 (HABILITAÇÃO - 10 LEITOS) | | | R$ 1.971.000,00 | |
ANEXO II
| HABILITA - UTI ADULTO TIPO III | | | | | | | | | | |
| ------------------------------ | ------ | ----------------- | ---------------------------------------------------- | ------- | -------------- | -------- | --------------------------------- | ---------------------- | --------------------------------------- | --------------------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A HABILITAR | TOTAL LEITOS UTI ADULTO II (CÓD: 26.04) | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ |
| SP | 350760 | BRAGANÇA PAULISTA | HOSPITAL UNIVERSITARIO SAO FRANCISCO NA PROV DE DEUS | 2704900 | 206264 | ESTADUAL | 26.04 - UTI ADULTO TIPO III | 15 | 15 | R$ 3.449.250,00 |
| TOTAL GERAL | 15 | 15 | R$ 3.449.250,00 | | | | | | | |
Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União nº 97, de 26-5-2025, Seção 1, pág. 133, com incorreções no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 93
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 6993
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462427 · na fonte: portaria-gm/ms-n-6.993-de-23-de-maio-de-2025-*-704741423 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:47.