Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 6.986, DE 22 DE maio DE 2025(*)
Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 12/05/2026
- Data de assinatura
- 22/05/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 6.986, DE 22 DE maio DE 2025(\*)
Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), deduz e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Neonatal Tipo II), no estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada no valor de R$ 2.129.263,84 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O recurso orçamentário do montante estabelecido no caput, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI Neonatal Tipo III), no estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.909.150,00 (três milhões, novecentos e nove mil cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 1.038.266,93 (um milhão, trinta e oito mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) com parcelas mensais no valor de R$ 148.323,85 (cento e quarenta e oito mil trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 4º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
| DESABILITA UTI NEONATAL TIPO II | NUP/SEI | | | | | | | | | | |
| ------------------------------- | ------- | --------- | --------------------------------------------------------- | ------- | -------- | --------------------------------- | ---------------------------------------------------- | -------------------- | ------------------------------------------- | ----------------------------------- | -------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.10) | VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ | 25000.120144/2024-98 |
| SP | 350280 | ARAÇATUBA | SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 2078775 | ESTADUAL | 26.10 - UTI NEONATAL TIPO II | PT/GM/MS 1.400 de 22/07/2003 (habilitação) | 17 | 0 | N/A | |
| | | | | | | | PT/GM/MS 1.643 de 20/08/2003 (custeio) | | | R$ 473.472,00 | |
| | | | | | | | PT/GM/MS 3.407 de 17/12/2019 (habilitação e custeio) | | | R$ 978.503,68 | |
| | | | | | | | PT/GM/MS 404 de 25/02/2022 (reajuste diária) | | | R$ 677.288,16 | |
| TOTAL GERAL | 17 | 0 | R$ 2.129.263,84 | | | | | | | | |
ANEXO II
| ANEXO II - HABILITA UTI NEONATAL TIPO III | | | | | | | | | | |
| ----------------------------------------- | ------ | --------- | --------------------------------------------------------- | ------- | -------------- | -------- | --------------------------------- | ---------------------- | -------------------------------------- | --------------------------------- |
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | LEITOS UTI A HABILITAR | TOTAL LEITOS UTI NEONATAL (CÓD: 26.11) | VALOR CUSTEIO/ANO A INCORPORAR R$ |
| SP | 350280 | ARAÇATUBA | SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 2078775 | 203.102 | ESTADUAL | 26.11 - UTI NEONATAL TIPO III | 17 | 17 | R$ 3.909.150,00 |
| TOTAL GERAL | 17 | 17 | R$ 3.909.150,00 | | | | | | | |
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 97, de 26-5-2025, Seção 1, pág. 130, com incorreções no original.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 87
- Página
- 92
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 6986
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:462536 · na fonte: portaria-gm/ms-n-6.986-de-22-de-maio-de-2025-*-704745358 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:23.