Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.457, DE 3 DE novembro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 05/11/2026
- Data de assinatura
- 03/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 05/11/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.457, DE 3 DE novembro DE 2026
Aprova o enquadramento, como prioritário, de Projeto de Investimento em infraestrutura no setor de saúde pública e gratuita, apresentado pela Inova Saúde São Paulo S.A. para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, que disciplina critérios procedimentos complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de saúde pública e gratuita do Ministério da Saúde, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura de que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
Considerando a solicitação manifesta no processo SEI 25000.087067/2026-19, por meio do Ofício s/n da Inova Saúde São Paulo S.A. aprovada em mérito, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, como prioritário, do Projeto de Investimento no setor de saúde pública e gratuita, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura, nos termos da Portaria GM/MS nº 8.913, de 24 de novembro de 2025, apresentado pela Inova Saúde São Paulo S.A , conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A Inova Saúde São Paulo S.A. deverá:
I - observar o limite autorizado de emissão correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor total das despesas de capital do Projeto de Investimento, nos termos do art. 11, inciso III, da Portaria GM/MS nº 8.913, de 2025, limitado a R$ 409.777.000,00 (quatrocentos e nove milhões setecentos e setenta e sete mil reais);
II - destinar os recursos captados exclusivamente ao pagamento futuro ou ao reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados ao Projeto de Investimento, observado o disposto no §1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 2011, conforme art. 6º, §1º, do Decreto nº 11.964, de 2024;
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 208
- Página
- 135
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12457
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 05/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:896042 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.457-de-3-de-novembro-de-2026-741843690 · lido pelo Atlas em 05/11/2026 às 13:59.