Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 12.317, DE 28 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 12.317, DE 28 DE outubro DE 2026
Estabelece a suspensão temporária da transferência a Estados e Municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - (Programa Melhor em Casa).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme os Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios listados no Anexo I e II terão suspensão temporária de um mês, devido à ausência de cadastro no SCNES nas competências de fevereiro e março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO I
MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: FEVEREIRO DE 2026
| UF | IBGE | MUNICIPIO | CONSÓRCIO | AMAZONIA LEGAL | GESTÃO | CNES | INE | EMAD I | EMAD II | EMAP | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR MENSAL EMAD I | VALOR MENSAL EMAD II | VALOR MENSAL EMAP | VALOR MENSAL TOTAL | NUP |
| ----- | ------ | --------- | --------- | -------------- | ------------ | ----------- | ------------ | ------ | ------- | ---- | ----------------------------------------------- | ------------------- | -------------------- | ----------------- | ------------------ | -------------------- |
| SP | 355210 | Socorro | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 0029343 | 1616617 | 0 | 1 | 0 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 44.200,00 | R$ 0,00 | R$ 44.200,00 | 25000.142739/2026-66 || SP | 355210 | Socorro | NÃO | NÃO | MUNICIPAL | 0029343 | 1616625 | 0 | 0 | 1 | PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 | || TOTAL | 0 | 1 | 1 | R$ 0,00 | R$ 44.200,00 | R$ 7.800,00 | R$ 52.000,00 | | | | | | | | | |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12317
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885581 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.317-de-28-de-outubro-de-2026-741113438 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:50.