Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 12.309, DE 28 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 6º: “Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte a de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 12.309, DE 28 DE outubro DE 2026
Inclui atributos em procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos no procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.229.029,64 (treze milhões, duzentos e vinte e nove mil, vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, Distrito Federal e municípios, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos de Saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria, constante no NUP: 25000.079685/2026-95.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 91
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12309
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885612 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.309-de-28-de-outubro-de-2026-741103563 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:50.