Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 12.307, DE 28 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 9º: “Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 12.307, DE 28 DE outubro DE 2026
Inclui procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) a Estados, ao Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento, conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O procedimento destina-se a pacientes adultos com tumor do estroma gastrointestinal avançado ou metastático, após falha ao imatinibe por progressão de doença ou intolerância.
§ 2º O procedimento será registrado em Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) e realizado por estabelecimentos habilitados em alta complexidade em oncologia, observado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Tumor do Estroma Gastrointestinal vigente.
Art. 2º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, a compatibilidade do tipo excludente entre procedimentos constantes do Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O valor do procedimento de que trata o art. 1º inclui o fornecimento do sunitinibe pelo estabelecimento habilitado, na quantidade correspondente a um ciclo de tratamento de 6 (seis) semanas, com 28 (vinte e oito) dias de uso, e sua dispensação.
Parágrafo único. O procedimento será registrado uma vez por ciclo de tratamento dispensado, na competência em que ocorrer a dispensação, não sendo devido o registro nas competências sem dispensação.
Art. 4º O procedimento de que trata o art. 1º será financiado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) pelo período de 6 (seis) meses, para formação de série histórica e posterior incorporação ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12307
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886997 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.307-de-28-de-outubro-de-2026-741175027 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:51.