Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 12.306, DE 28 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 12: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 12.306, DE 28 DE outubro DE 2026
Inclui e altera procedimentos relacionados ao tratamento do linfoma folicular, do linfoma difuso de grandes células B e da leucemia linfocítica crônica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados a Estados, ao Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, procedimento conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O registro do procedimento de que trata o caput observará as diretrizes estabelecidas para o registro do tratamento sistêmico em oncologia no âmbito do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia - AF-Onco, por meio da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) em Oncologia.
§ 2º Havendo dispensação de rituximabe, o registro do procedimento do caput é obrigatório e deverá ser efetuado em conjunto com o procedimento principal correspondente e compatível, no mesmo instrumento de registro, para fins de rastreabilidade, monitoramento e controle da dispensação.
§ 3º A quantidade informada no procedimento de que trata o caput corresponderá à quantidade, em miligramas, efetivamente dispensada na competência, observadas a quantidade máxima estabelecida para o procedimento e as regras de processamento vigentes.
§ 4º A utilização do procedimento do caput observará as indicações e os critérios de elegibilidade estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma Folicular e no Protocolo de Uso do rituximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida para o tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica, vigentes.
Art. 2º Nas hipóteses em que o esquema terapêutico adotado não contemple a utilização do rituximabe, poderão ser mantidos o registro dos procedimentos 03.04.03.023-6 - Quimioterapia de Linfoma Folicular - 1ª linha, 03.04.03.024-4 - Quimioterapia de Linfoma Folicular - 2ª linha, 03.04.06.022-4 - Quimioterapia de Linfoma Difuso de Grandes Células B - 1ª linha, 03.04.03.005-8 - Quimioterapia de Leucemia Linfocítica Crônica - 1ª linha.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12306
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:885503 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.306-de-28-de-outubro-de-2026-741116295 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:51.