Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 12.305, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 12.305, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026
Inclui procedimento de Terapia Fotodinâmica para o tratamento do Câncer de Pele não Melanoma do Tipo Carcinoma Basocelular Superficial e Nodular na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), a Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, o procedimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 3.990.518,70 (três milhões, novecentos e noventa mil quinhentos e dezoito reais e setenta centavos) a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), aos estados, Distrito Federal e municípios, de acordo com o Anexo II a esta Portaria.
§ 1º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais aos Fundos de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.
§ 2º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (FAEC).
Art. 3º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS- SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS conforme as disposições desta Portaria, constante no NUP: nº 25000.051202/2026-98.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 84
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12305
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886981 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.305-de-28-de-outubro-de-2026-741160691 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:50.