Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 12.304, DE 28 de outuBRO DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 14: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais e financeiros a partir da competência seguinte à de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 12.304, DE 28 de outuBRO DE 2026
Inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS e estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, procedimentos na forma do Anexo I a esta Portaria.
§ 1º O procedimento 03.04.02.059-1 - Terapia Antineoplásica Sistêmica do Carcinoma Renal de Células Claras Metastático com Pazopanibe - 1ª linha possui caráter organizador da linha de cuidado e destina-se ao custeio das atividades assistenciais e farmacêuticas relacionadas à dispensação do cloridrato de pazopanibe, ao registro do estadiamento clínico e ao monitoramento farmacoterapêutico do paciente.
§ 2º É obrigatório o registro dos procedimentos 06.05.01.015-3 - Cloridrato de Pazopanibe 200 mg (por comprimido) e 06.05.01.016-1 - Cloridrato de Pazopanibe 400 mg (por comprimido), conforme a apresentação efetivamente dispensada, em conjunto com o procedimento 03.04.02.059-1- Terapia Antineoplásica Sistêmica do Carcinoma Renal de Células Claras Metastático com Pazopanibe - 1ª linha, na mesma Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, para fins de rastreabilidade, monitoramento e controle da dispensação.
§ 3º A quantidade informada nos procedimentos 06.05.01.015-3 - Cloridrato de Pazopanibe 200 mg (por comprimido) e 06.05.01.016-1- Cloridrato de Pazopanibe 400 mg (por comprimido) corresponderá ao número de comprimidos efetivamente dispensados na competência, observada a quantidade máxima estabelecida no Anexo I e as regras de processamento vigentes.
§ 4º A utilização dos procedimentos de que trata esta Portaria observará as indicações e os critérios de elegibilidade estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - PCDT de Carcinoma de Células Renais vigente.
Art. 2º A aquisição do cloridrato de pazopanibe encontra-se sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, de forma centralizada, observadas as modalidades e responsabilidades estabelecidas para o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia - AF-Onco.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 81
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12304
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886850 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.304-de-28-de-outubro-de-2026-741169904 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:50.