Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.303, DE 28 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 29/10/2026
- Data de assinatura
- 28/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 29/10/2026Art. 7º: “Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência seguinte a de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.303, DE 28 DE outubro DE 2026
Altera atributos e inclui compatibilidades de procedimentos relacionados ao Carcinoma Epidermoide de Cabeça e Pescoço na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade de Estados, Distrito Federal e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Tabela do SUS, os atributos dos procedimentos constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam incluídas, na Tabela do SUS, as compatibilidades entre procedimentos principais e secundários registrados em Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, conforme o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.229.803,55 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, oitocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários para financiamento do procedimento de que trata esta portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 205
- Página
- 79
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12303
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 29/10/2026 às 02:01
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:886856 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.303-de-28-de-outubro-de-2026-741166748 · lido pelo Atlas em 29/10/2026 às 12:51.