Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.292, DE 20 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 20/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 11: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.292, DE 20 DE outubro DE 2026
Institui Comitê de Acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica nº 24/2026 celebrado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição S/A - GHC, tendo por objeto apoio técnico e material na execução das atividades inerentes à fase administrativa / executiva da desapropriação dos imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 12.838, de 3 de fevereiro de 2026, destinados à implantação do "Novo Hospital Fêmina"
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica - ACT sob o n° 24/2026, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Grupo Hospitalar Conceição S/A - GHC, com o objetivo de acompanhar, coordenar e operacionalizar as ações, informações e dados técnicos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Ministério da Saúde e o GHC, no âmbito do citado Acordo de Cooperação Técnica - ACT e na execução de seu Plano de Trabalho - PT.
§1º Incumbe a esse colegiado, fixar regras de prestação de contas no âmbito do Comitê de Acompanhamento, monitorar a execução deste ajuste, dirimir dúvidas operacionais, propor aperfeiçoamentos e consolidar relatórios periódicos de acompanhamento estabelecendo a cooperação para o apoio técnico e operacional visando implementar as fases administrativa/executiva das atividades necessárias à implementação da desapropriação tratada no Decreto Federal nº 12.838, de 3 de fevereiro de 2026, destinado à implantação do Novo Hospital Fêmina.
§2º A cooperação ora estabelecida não implica sub-rogação do GHC na condição de poder expropriante, nem lhe confere legitimidade autônoma para eventual propositura de ação judicial de desapropriação.
Art. 2º O Comitê, com a prévia anuência do GHC, atuará sob a governança da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, sendo sua gestão executiva conduzida e presidida pelo representante titular indicado pelo Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde e também seu respectivo suplente na vacância do titular, servindo como instância final de validação das ações pactuadas no Plano de Trabalho do ACT mencionado no art. 1º, desta Portaria.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 63
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12292
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 21/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865156 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.292-de-20-de-outubro-de-2026-739385359 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 15:36.