Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.289, DE 19 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.289, DE 19 DE outubro DE 2026
Habilita estabelecimento de saúde, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para a realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A referida habilitação não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde, uma vez que os recursos já foram incorporados ao município de Sobral, por maio da Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | SEI Nº |
| -- | -------------- | --------- | ---------------------------- | ------- | --------- | ----------------- | ------------------------------------------------------------------------------------------------------- | -------------------- |
| CE | 231290 | Sobral | Clínica de Olhos Dr. Rezende | 0067326 | Municipal | 216275 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA | 25000.145880/2026-11 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 78
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12289
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:887880 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.289-de-19-de-outubro-de-2026-741226429 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:27.