Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.285, DE 19 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 21/10/2026
- Data de assinatura
- 19/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 21/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.285, DE 19 DE outubro DE 2026
Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada Opção VIII - UPA24H Venda Nova) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada, a contar da 10ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Ampliada, Opção VIII, Unidade de Pronto Atendimento Venda Nova), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER MANTIDO (ANUAL R$) || -- | ------ | -------------- | ------- | ---------------------------------------- | --------- | -------------------- | ----------------- | -------------- | ----- | ---------------------------------------- | ------------------------------------ | ------------------------------ || MG | 310620 | BELO HORIZONTE | 0023582 | UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO VENDA NOVA | MUNICIPAL | 25000.220710/2011-46 | 227552 | NÃO | VIII | GM/MS Nº 1.635, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 | 82.06- UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII | 3.600.000,00 |
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 199
- Página
- 62
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12285
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 21/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:865208 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.285-de-19-de-outubro-de-2026-739392904 · lido pelo Atlas em 21/10/2026 às 15:36.