Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/MS Nº 12.283, DE 16 DE outubro DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Sem data calculadaCláusula de vigência encontrada (Art. 3º), sem data que o Atlas possa calcular — leia o artigo.Art. 3º: “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/MS Nº 12.283, DE 16 DE outubro DE 2026
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre Comitê de Governança Digital - CGD/MS e o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC/MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 245\. ..............................................................................................................
Parágrafo Único. ..................................................................................................
..............................................................................................................................
VI - avaliar e propor medidas sobre os resultados de auditorias de TIC, submetidas pelo CETIC/MS; e
VII - avaliar e propor medidas sobre os resultados de auditorias de TIC no Ministério da Saúde."(NR)
"Art. 246\. .............................................................................................................
.............................................................................................................................
IV - autorizar o provimento de soluções departamentais de TIC de forma descentralizada;
.............................................................................................................................
VII - deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação;
.............................................................................................................................
X - deliberar sobre assuntos relativos à segurança da informação, compliance e continuidade dos serviços;
.............................................................................................................................
§ 1º Entende-se por serviços de alta relevância, previstos no inciso IX, aqueles que possuem potencial de paralisação ou de causar prejuízo à continuidade dos serviços finalísticos da organização pública.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 87
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12283
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861775 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.283-de-16-de-outubro-de-2026-739140746 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:47.