Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
PORTARIA GM/MS Nº 12.278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 15/10/2026
- Data de assinatura
- 14/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 15/10/2026Art. 5º: “Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
PORTARIA GM/MS Nº 12.278, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Torna públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos I e II, parágrafo único da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Tornar públicos os códigos homologados referentes aos Identificadores Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, bem como para o acompanhamento, monitoramento e avaliação das equipes da APS, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
§ 1º Os códigos INEs mencionados no caput foram definidos por meio da análise das equipes da APS credenciadas pela Portaria GM/MS nº 11.771, de 30 de junho de 2026, devidamente cadastrados pela gestão municipal e ativos no SCNES. Essas equipes atenderam aos critérios estabelecidos no artigo 9º-D da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e do art. 3º, § 2º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de homologação.
§ 2º A homologação dos códigos referentes aos INEs constantes nos Anexos desta portaria tem efeitos financeiros a partir da parcela 09/12 de 2026.
Art. 2º Os municípios com equipes relacionadas nos Anexos desta Portaria observaram os critérios estabelecidos no art. 77, § 1º da Portaria de Consolidação Saps/MS nº 1/2021, condição necessária para a continuidade da transferência financeira:
I - equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP - descritas no Anexo I; e
II - equipes de Consultório na Rua - eCR - descritas no Anexo II.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio são transferidos mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme disposto no art. 3º, inciso I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 195
- Página
- 57
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12278
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:849621 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.278-de-14-de-outubro-de-2026-738319007 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 01:07.