Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Portaria GM/ms Nº 12.266, DE 1º de OUTUBRO DE 2026
Ministério da Saúde — Gabinete do Ministro
- Data de publicação
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 08/10/2026Art. 4º: “Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
Portaria GM/ms Nº 12.266, DE 1º de OUTUBRO DE 2026
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, que conferem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.240.000,00 (três milhões duzentos e quarenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Alfenas, no Estado de Minas Gerais, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 1º será destinado ao custeio do estabelecimento Hospital Universitário Alzira Velano, sob gestão municipal, habilitado como Centro Especializado em Reabilitação - CER III (Auditiva, Física e Visual).
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Alfenas/MG, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 10ª (décima) parcela de 2026.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 191
- Página
- 55
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Gabinete do Ministro
- Número do ato
- 12266
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:835651 · na fonte: portaria-gm/ms-n-12.266-de-1-de-outubro-de-2026-737208778 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 04:01.